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    #31
    Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
    (...)
    edit: não sei a quem vendi o carro. Deixei-o no stand quando comprei o novo, e parece que foi vendido a terceiros por alguém que trabalhava com o stand. Só que o stand já não existe. Como vês não falta nada...
    Então sabes a quem vendeste o carro. Foi ao STAND.

    Lá que o STAND não tenha colocado em nome deles, e tenha passado o
    carro a outra(s) pessoa(s) sem alterar o registo, não invalida que tenha
    tenha sido a esse STAND que tu vendeste o carro.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
      Então sabes a quem vendeste o carro. Foi ao STAND.

      Lá que o STAND não tenha colocado em nome deles, e tenha passado o
      carro a outra(s) pessoa(s) sem alterar o registo, não invalida que tenha
      tenha sido a esse STAND que tu vendeste o carro.
      Sim é verdade se tiver algum documento que prove essa transmissão... o que parece não acontecer e, para agravar, o Stand já não existe.

      Carlos deixaste essa carro para retoma ou foi venda? Não tens factura ou algum documento onde seja mencionado o abate do preço desta viatura na nova ou algo parecido?

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
        Pode ser desconhecimento meu, mas não me recordo de haver tal restrição.

        Só se falas em viaturas para abate, aqui sim para ter o incentivo do Estado a viatura tem que estar em teu nome há mais de 6 meses.



        Eu já tinha mencionado que depois da apreensão terias que cancelar a matrícula (pelo menos era o que recordava do que foi feito na altura).
        Esse carro apesar de nas finanças não aparecer continua no registo de propriedade como teu - provavelmente - pelo que, todas as coimas e outras situações em que seja de responsabilidade do proprietário é a ti que vão chatear.
        Dou mais um exemplo se esse carro tiver um acidente e não tiver seguro, advinha a quem é que vão bater à porta.

        Não tenho a certeza se será suficiente a documentação que possas ter das finanças, convem caso tenhas alguma documentação que prove que entregaste no stand, levares a mesma contigo - mesmo que seja a cópia do documento de transmissão de propriedade só preenchida por ti.
        Se tiveres pedido ao stand algum termo de responsabilidade, leva igualmente.

        Caso não resolvas desta forma, não vejo muitas alternativas que tentares a apreensão efectiva da viatura, para o novo proprietário vir confirmar a propriedade e registar.... mas a PSP deve conseguir dar-te essas infos

        Boa sorte!
        Mesmo com pedidos de apreensão e cancelamento, enquanto o carro estiver
        no nome de uma pessoa, essa pessoa será sempre responsável pelo carro.

        Toda essa documentação (apreensão, cancelamento) e termos de
        responsabilidade (que às vezes os stands passam) só servem para fazer fé
        de que algo foi feito ANTES de uma eventual coima/acidente/etc., mas
        legalmente para a responsabilidade não têm grande valor.

        Mas também é certo que alguém mal intencionado poderia ter feito todos
        esses pedidos só para não ter de pagar multas, por exemplo. Por isso...
        valem o que valem. O que conta a 100% é o registo no IMTT.

        Comentário


          #34
          Um amigo vendeu o seu carro. Estava em casa descansado quando a PSP bateu à porta porque o carro estava abandonado e batido na via.
          Ele informou que o carro tinha sido vendido, apresentou a documentação e não lhe disseram mais nada.

          O registo é obrigatório faz prova mas que pode ser afastada.
          O meio de transmissão continua a ser o contrato que lhe serve de base, a transmissão está feita mas não registada.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Carlos deixaste essa carro para retoma ou foi venda? Não tens factura ou algum documento onde seja mencionado o abate do preço desta viatura na nova ou algo parecido?
            sei lá...recebi o cheque contra a entrega do mod 2 e mais nada.

            o negocio foi "por fora" ou seja, não vendi ao stand. Foi o vendedor que negociou com quem trabalha no meio. Ao que parece é (mais uma) prática normal.

            Há milhares de transacções assim...deixem-se de teorias por mais lógicas que sejam (e são). Ainda hoje o confirmei com um cliente meu que trabalha num stand.
            Editado pela última vez por carlosmrs; 24 June 2010, 17:34.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
              sei lá...recebi o cheque contra a entrega do mod 2 e mais nada.

              o negocio foi "por fora" ou seja, não vendi ao stand. Foi o vendedor que negociou com quem trabalha no meio. Ao que parece é (mais uma) prática normal.

              Há milhares de transacções assim...deixem-se de teorias por mais lógicas que sejam (e são). Ainda hoje o confirmei com um cliente meu que trabalha num stand.
              O facto de ser prática normal, não quer dizer que seja legal...

              Comentário


                #37
                Pois, não se pagam impostos, não se regista o carro.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                  O facto de ser prática normal, não quer dizer que seja legal...
                  sim...e ?

                  será que vou ter de dizer que fui eu que matei alguém ? ...passe o exagero...ou nem tanto.

                  é que o que está aqui em causa é provar que o carro já não está comigo, apesar de estar em meu nome...

                  para mim, os factos que referi deviam ser mais que suficiente, além de que então não devia haver 2 fases (se é que é isso): apreensão de veiculo e Cancelamento de matricula !!!
                  Editado pela última vez por carlosmrs; 24 June 2010, 17:48.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                    sim...e ?

                    será que vou ter de dizer que fui eu que matei alguém ? ...passe o exagero...ou nem tanto.

                    é que o que está aqui em causa é provar que o carro já não está comigo, apesar de estar em meu nome...

                    para mim, os factos que referi deviam ser mais que suficiente, além de que então não devia haver 2 fases (se é que é isso): apreensão de veiculo e Cancelamento de matricula !!!
                    Não entendeste.
                    Lá porque um "cliente teu que trabalha num stand tenha confirmado ser prática
                    comum", não quer dizer que seja prática legal.

                    Comentário


                      #40
                      E ainda me lembrei de outra que me poderá levar a ir por outro caminho: Já vi que o carro está seguro na Tranquilidade. Será que lá me informam os dados do segurado ?

                      Comentário


                        #41
                        Em princípio não deviam...

                        Comentário


                          #42
                          PRAZO 60 DIAS
                          O art.º 42, n.º 1 do Dec. N.º55/75, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pelo art.º 16º do Dec. Lei n.º 178-A/2006, de 28 de Outubro, prevê o seguinte: “ 1 – O registo obrigatório deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar da data do facto. 2 – Tratando-se de registo inicial de propriedade, o prazo referido no número anterior conta-se a partir da data de atribuição da matrícula. 3 – No caso de registo de propriedade adquirida por via de sucessão hereditária, o prazo a que se refere o n.º1 conta-se a partir da data da partilha ou, no caso de esta não ocorrer, da junção da relação de bens. 4 - Se para a realização do registo for indispensável algum documento autêntico, o decurso do prazo sustar-se-á desde a data da requisição desse documento até à data da sua passagem, presumindo-se, até prova em contrário, que esse período teve a duração de oito dias.”
                          1- Se o adquirente não requerer no prazo supramencionado o registo obrigatório, através de impresso próprio ou pela Internet (www.automovelonline.mj.pt), junto da ANSR/Conservatórias de Registo Automóvel, e ao ser fiscalizado na via pública, implica para este caso, a apreensão do veículo e dos seus documentos, por força do art.º 162, n.º1, alínea e) do Código da Estrada conjugado com o art.º 42, n.º 1 do Dec. N.º55/75, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pelo art.º 16º do Dec. Lei n.º 178-A/2006, de 28 de Outubro.
                          II
                          PRAZO 30 DIAS
                          1- Outra situação, trata-se da pessoa que adquire ou a quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo, que obrigatoriamente tem o prazo de 30 dias,(Art.º 118º n.º3 do CE) para comunicar tal facto ao Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres (Art.º11, n.º1, alínea h), do Dec. Lei n.º44/2005, de 23 de Fevereiro), a contar da data da compra do veículo ou por via de sucessão hereditária.
                          2- Mesma obrigação tem o vendedor ou pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo, tendo por obrigação nessa comunicação o dever de identificar o comprador ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito. (Art.º 118º n.º4 do CE).
                          3- O incumprimento deste dever de comunicar, incorre numa infracção enumerada no art.º 118, n.º9 da CE, culminando com a coima de € 120 a € 600, sem elaborar Auto de Apreensão.
                          CONCLUSÃO
                          1- Estamos perante dois factos totalmente diferentes, onde na primeira parte existe o dever de requerer e na outra parte subsiste o dever de comunicar.
                          2- Sendo assim, após ter terminado o prazo de 60 dias, os agentes nomeados na primeira parte, ao serem fiscalizados implica para este caso, a apreensão do veículo e dos seus documentos, por força do art.º 162, n.º1, alínea e) do Código da Estrada conjugado com o art.º 42, n.º 1 do Dec. N.º55/75, de 12 de Fevereiro, na redacção conferida pelo art.º 16º do Dec. Lei n.º 178-A/2006, de 28 de Outubro.
                          3- Por outro lado, após ter terminado o prazo de 30 dias, os agentes nomeados na segunda parte, incorrem numa infracção enumerada no art.º 118, n.º9 da CE, culminando com a coima de € 120 a € 600, sem elaborar Auto de Apreensão.
                          4- O ponto anterior nada afecta de ser aplicado após os 60 dias, sendo assim, cumulativamente elabora-se auto de contra-ordenação, por não terem comunicado, e levanta-se Auto de Apreensão por não ter requerido.
                          Ora fica aqui um estudo feito por um colega meu sobre o asunto em debate.

                          Comentário


                            #43
                            Correcto, no caso do user o prazo seriam os 30 dias, pois é uma alienação.
                            O carro não é apreendido no caso de ser parado, apenas autuado.
                            Neste caso é muito complicado pois anda com os documentos da viatura e nada me impede de andar com um carro emprestado.

                            Tens que rectificar é a informação que tinhas posto anteriormente.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                              E ainda me lembrei de outra que me poderá levar a ir por outro caminho: Já vi que o carro está seguro na Tranquilidade. Será que lá me informam os dados do segurado ?
                              e foi por aqui que me safei.

                              É o que faz ter amigos em muitos lados

                              Pessoa identificada. A alternativa era o cancelamento imediato da matricula.

                              Parece que vai tratar finalmente do registo em seu nome. Dei-lhe 15 dias...

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                e foi por aqui que me safei.

                                É o que faz ter amigos em muitos lados

                                Pessoa identificada. A alternativa era o cancelamento imediato da matricula.

                                Parece que vai tratar finalmente do registo em seu nome. Dei-lhe 15 dias...
                                Esses conhecimentos podem dar-te problemas dado que não podem fornecer-te esses dados. Tem cuidado para a próxima

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                  Esses conhecimentos podem dar-te problemas dado que não podem fornecer-te esses dados. Tem cuidado para a próxima
                                  Sim, é um facto, mas infelizmente poupa muita burocracia.

                                  Originalmente Colocado por carlosmrs Ver Post
                                  e foi por aqui que me safei.

                                  É o que faz ter amigos em muitos lados

                                  Pessoa identificada. A alternativa era o cancelamento imediato da matricula.

                                  Parece que vai tratar finalmente do registo em seu nome. Dei-lhe 15 dias...
                                  Tiveste sorte, na próxima venda cuidado com isso.

                                  Comentário


                                    #47
                                    claro que estamos sempre a aprender, mas agora que tenho dado mais atenção a este assunto, tenho perguntado a vários colegas e posso-vos garantir que ainda não me apareceu nenhum, com histórico de vendas de carros, que não tenha entregue o papel e recebido o pagamento...simplesmente. A resposta é invariávelmente do tipo "ah pois...foi o que fiz...porquê? não é assim?". Depois conto a história...é claro.

                                    Não devem andar por aqui...só pode

                                    Quanto à protecção de dados neste país, nem vale a pena falar. E estou mais que certo que todo o problema fosse como neste caso, que como disse o Valium poupou burocracia e sobretudo uma injustiça de todo o tamanho.

                                    E outra nota positiva: Ligaram-me da PSP, da esquadra da multa, em resposta a um email/esclarecimento que tinha enviado via site da PSP...muito bom.
                                    Editado pela última vez por carlosmrs; 28 June 2010, 16:36.

                                    Comentário

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