Outro dia devido a transito parei ligeiramente em cima de uma passadeira, ou seja, parei com as rodas de tras a pisar a passadeira, o peao podia passar a vontade, o que aconteceu pois uma senhora atravessou na passadeira e vi que ela nao se desviou do carro.
A duvida que eu ponho é: Podia ter sido multado por estar a pisar a passadeira mesmo nao estando a impedir a normal passagem dos peoes (friso que estava em transito e nao estacionado)?
A duvida que eu ponho é: Podia ter sido multado por estar a pisar a passadeira mesmo nao estando a impedir a normal passagem dos peoes (friso que estava em transito e nao estacionado)?
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