Boas,
Há dias vi uma situação na CRIL que me deixou a pensar na resolução:
Um senhor ia no seu carro, um Clio, Fase II, 4 piscas ligados e a assapar pelos túneis. Fez disparar os radares todos em que passou.
Posto isto, calculei que fosse em marcha de urgência (tal como indicava) mas assim como é que ele pode provar que ia em excesso de velocidade necessário?
Há urgências de vária ordem e pode não ser uma em que implique ir a um hospital de forma a contestar a multa com um comprovativo do mesmo; posso ser mandado parar em situações de urgência? Como é que uma pessoa resolve este tipo de situações se não puder comprovar que ia em excesso porque era de facto necessário (sem hospitais p.e)?
Cumprimentos
Há dias vi uma situação na CRIL que me deixou a pensar na resolução:
Um senhor ia no seu carro, um Clio, Fase II, 4 piscas ligados e a assapar pelos túneis. Fez disparar os radares todos em que passou.
Posto isto, calculei que fosse em marcha de urgência (tal como indicava) mas assim como é que ele pode provar que ia em excesso de velocidade necessário?
Há urgências de vária ordem e pode não ser uma em que implique ir a um hospital de forma a contestar a multa com um comprovativo do mesmo; posso ser mandado parar em situações de urgência? Como é que uma pessoa resolve este tipo de situações se não puder comprovar que ia em excesso porque era de facto necessário (sem hospitais p.e)?
Cumprimentos
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