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    #31
    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
    Sinceramente, não estou a ver quais, mas se o dizes. Quais são?
    Acessos a casas/propriedades ou pequenos caminhos municipais, por exemplo.

    Agora, tal como se ensina às crianças que ao atravessar uma rua deve-se olhar sempre para os dois lados, faz todo o sentido que um condutor ao entrar numa estrada olhe sempre para os dois lados.

    Comentário


      #32
      Faz parte da minha atitude, como condutor, não ultrapassar quando sei ou "adivinho" que há um entroncamento mais à frente, independentemente de, em caso de hipotético acidente, a culpa ser minha ou não. Posso não ter culpa mas enfaixar-me contra alguém pode dar direito a uma estadia no hospital (ou pior) e isso não, obrigado.
      É a mesma coisa que atravessar nas passadeiras sem olhar, de que adianta não ter a culpa se ficar mal tratado?

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por CM Ver Post
        Acessos a casas/propriedades ou pequenos caminhos municipais, por exemplo.

        Agora, tal como se ensina às crianças que ao atravessar uma rua deve-se olhar sempre para os dois lados, faz todo o sentido que um condutor ao entrar numa estrada olhe sempre para os dois lados.

        Correcto, mas isso são acessos e não entroncamentos propriamente ditos.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Esse local deveria ter um traço contínuo desde a passadeira até ao entroncamento (se a manobra não é possível realizar em segurança naquela distância).
          Apesar de muita gente concordar com esta afirmação, não partilho desta opinião. É que se a mesma é favorável para o caso colocado, obviamente que o espaço de manobra pode ser suficiente para passar um tractor agrícola ou um carro de bois carregado de capim. Ter uma linha contínua que nos obrigasse a "gramar" o carro de bois não faria sentido. O que seria bom era, de facto, estar sinalizada que se circula em via com prioridade com entroncamento à esquerda, uma vez que a outra via tem um sinal de Stop (segundo o user).

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Circulava na via contrária porque motivo?
            era uma rua estreita em curva e ele vinha a fazer a linha ideal esqueceu-se foi que não estava na pista, e acabou por partir o para-brisas com a cabeça mas teve sorte porque vinha pela direita e pagaram-lhe o valor do Ax

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
              Apesar de muita gente concordar com esta afirmação, não partilho desta opinião. É que se a mesma é favorável para o caso colocado, obviamente que o espaço de manobra pode ser suficiente para passar um tractor agrícola ou um carro de bois carregado de capim. Ter uma linha contínua que nos obrigasse a "gramar" o carro de bois não faria sentido. O que seria bom era, de facto, estar sinalizada que se circula em via com prioridade com entroncamento à esquerda, uma vez que a outra via tem um sinal de Stop (segundo o user).

              O direito à prioridade não é absoluto. .

              Há vários acordãos dos tribunais da relação e do supremo tribunal de justiça nesse sentido.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                Apesar de muita gente concordar com esta afirmação, não partilho desta opinião. É que se a mesma é favorável para o caso colocado, obviamente que o espaço de manobra pode ser suficiente para passar um tractor agrícola ou um carro de bois carregado de capim. Ter uma linha contínua que nos obrigasse a "gramar" o carro de bois não faria sentido. O que seria bom era, de facto, estar sinalizada que se circula em via com prioridade com entroncamento à esquerda, uma vez que a outra via tem um sinal de Stop (segundo o user).

                Eu escrevi se a distância não permite a ultrapassagem em segurança, devia ter o traço continuo e mantenho.
                Esse sinal o pessoal esquece-se que é proibido ultrapassar em entroncamentos e cruzamentos, pode estar oculto pela viatura a ultrapassar ou vegetação, a linha é clara.

                No local deviam estar ambos.
                Editado pela última vez por Valium; 21 March 2012, 20:05.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por CM Ver Post
                  Acessos a casas/propriedades ou pequenos caminhos municipais, por exemplo.

                  Agora, tal como se ensina às crianças que ao atravessar uma rua deve-se olhar sempre para os dois lados, faz todo o sentido que um condutor ao entrar numa estrada olhe sempre para os dois lados.

                  Mas para "desculpar" isso é que se criaram os traços contínuos nos cruzamentos e entroncamentos.

                  Comentário


                    #39
                    Boas!
                    Passei ha pouco por uma situação similar. E encontrei este post depois de encontrar as respostas.
                    A seguradora de um gajo que não respeitou um stop e me bateu num crurzamento, estava a tentar fugir à responsabilidade porque dizia que
                    eu estava a ultrapassar.
                    Já aqui vi referirem o artigo 41:
                    "1 — É proibida a ultrapassagem:
                    a) Nas lombas;
                    b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                    c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                    d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                    e) Nas curvas de visibilidade reduzida;"

                    Acho estranho é só postarem o ponto 1 desse artigo, e não
                    olharem para o ponto 4 que diz:

                    " 4 — Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
                    a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;"

                    Ou seja, se tiveres prioridade (o outro tem stop), não é proibido ultrapassar. ( a não ser que haja sinalização en contrario é claro).
                    Mais ainda: se ultrapassasses no cruzamento mas por exemplo tivesses um traço continuo, ou seja, não podias porque tinahs sinalização em contrario, quer dizer que podias ser multado. não tem nada a ver com a responsabilidade do acidente. Ou seja, ele não
                    se livra da repsonsabilidade de não respeitar o stop.
                    Em analogia, se tiveres o carro estacionado no meio da rua, e alguem te bater no carro, podes ser multado porque não podias la ter o carro estacionado. mas a responsabilidade é de quem bate na mesma.
                    Editado pela última vez por macsoft3; 03 January 2013, 23:42.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por macsoft3 Ver Post
                      " 4 — Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
                      a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;"
                      Pois, mas para isto implica que esteja colocado este sinal na via por onde circulas.



                      Quanto á ultrapassagem com transposição de traço continuo dar origem a um acidente e apenas pagares a multa, se algum dia te acontecer (espero sinceramente que não), depois vem cá contar o resultado...

                      Para além de que, ultrapassar em cruzamentos/entroncamentos, a não ser naqueles em pleno Alentejo onde tens visibilidade quase infinita, é das coisas mais perigosas que podes fazer na condução...
                      Editado pela última vez por Vanquish; 03 January 2013, 23:51.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por macsoft3 Ver Post
                        Boas!
                        Passei ha pouco por uma situação similar. E encontrei este post depois de encontrar as respostas.
                        A seguradora de um gajo que não respeitou um stop e me bateu num crurzamento, estava a tentar fugir à responsabilidade porque dizia que
                        eu estava a ultrapassar.
                        Já aqui vi referirem o artigo 41:
                        "1 — É proibida a ultrapassagem:
                        a) Nas lombas;
                        b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                        c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                        d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                        e) Nas curvas de visibilidade reduzida;"

                        Acho estranho é só postarem o ponto 1 desse artigo, e não
                        olharem para o ponto 4 que diz:

                        " 4 — Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
                        a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;"

                        Ou seja, se tiveres prioridade (o outro tem stop), não é proibido ultrapassar. ( a não ser que haja sinalização en contrario é claro).
                        Mais ainda: se ultrapassasses no cruzamento mas por exemplo tivesses um traço continuo, ou seja, não podias porque tinahs sinalização em contrario, quer dizer que podias ser multado. não tem nada a ver com a responsabilidade do acidente. Ou seja, ele não
                        se livra da repsonsabilidade de não respeitar o stop.
                        Em analogia, se tiveres o carro estacionado no meio da rua, e alguem te bater no carro, podes ser multado porque não podias la ter o carro estacionado. mas a responsabilidade é de quem bate na mesma.

                        Falta ainda este conceito muito importante e esquecido por muita gente. Mesmo que circules numa via com prioridade , sinalizada ou não, em certos locais a manobra de ultrapassagem pode ser ilegal , atendendo a que , não estejam reunidas as condições de segurança necessárias para tal.
                        SECÇÃO V
                        Algumas manobras em especial
                        SUBSECÇÃO I
                        Princípio geral
                        Artigo 35.o

                        Disposição comum
                        1—O condutor só pode efectuar as manobras de
                        ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito,
                        inversão do sentido de marcha e marcha atrás em
                        local e por forma que da sua realização não resulte
                        perigo ou embaraço para o trânsito.

                        2—Quem infringir o disposto no número anterior
                        é sancionado com coima de E 120 a E 600.

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                          #42
                          Originalmente Colocado por macsoft3 Ver Post
                          Boas!
                          Passei ha pouco por uma situação similar. E encontrei este post depois de encontrar as respostas.
                          A seguradora de um gajo que não respeitou um stop e me bateu num crurzamento, estava a tentar fugir à responsabilidade porque dizia que
                          eu estava a ultrapassar.
                          Já aqui vi referirem o artigo 41:
                          "1 — É proibida a ultrapassagem:
                          a) Nas lombas;
                          b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                          c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                          d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                          e) Nas curvas de visibilidade reduzida;"

                          Acho estranho é só postarem o ponto 1 desse artigo, e não
                          olharem para o ponto 4 que diz:

                          " 4 — Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
                          a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;"

                          Ou seja, se tiveres prioridade (o outro tem stop), não é proibido ultrapassar. ( a não ser que haja sinalização en contrario é claro).
                          Mais ainda: se ultrapassasses no cruzamento mas por exemplo tivesses um traço continuo, ou seja, não podias porque tinahs sinalização em contrario, quer dizer que podias ser multado. não tem nada a ver com a responsabilidade do acidente. Ou seja, ele não
                          se livra da repsonsabilidade de não respeitar o stop.
                          Em analogia, se tiveres o carro estacionado no meio da rua, e alguem te bater no carro, podes ser multado porque não podias la ter o carro estacionado. mas a responsabilidade é de quem bate na mesma.
                          Em 1994, talvez.

                          :::DL n.º 114/94, de 03 de Maio
                          Legislação DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
                          Em 2013 é mais simples: NÃO PODES ULTRAPASSAR EM CRUZAMENTOS e entroncamentos
                          (a menos que seja pela direita um carro que esteja para virar à esquerda).

                          http://www.acp.pt/ResourcesUser/file...da_Estrada.pdf
                          Artigo 41oUltrapassagens proibidas
                          1 – É proibida a ultrapassagem:
                          a) Nas lombas;
                          b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
                          c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
                          d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
                          e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
                          f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
                          g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
                          2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
                          3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do no 1 e no no 2 sempre que na faixa
                          de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a
                          ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido
                          oposto.
                          4 – Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do no 1 sempre que a ultrapassagem se
                          faça pela direita nos termos do no 1 do artigo 37o
                          5 – Quem infringir o disposto nos no
                          s 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

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