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    #31
    Originalmente Colocado por Real Ver Post
    No processo de licenciamento da obra tem de ser apresentado um plano de circulação e sinalização do parque (não sei se é este nome correcto) onde são indicadas as regras de circulação e a sinalização. Depois os responsáveis da câmara aprovam ou não. Se aprovarem, é como se estivessem na rua.
    E se o plano de sinalização incluir sinais que não cumprem com o formato exigido no Regulamento de Sinalização de Trânsito? O plano é chumbado pela câmara? E se não fôr chumbado, os sinais não regulamentares são válidos ou não?

    Ou então, admitindo que no plano está tudo bem, o que acontece se durante a execução da obra são colocados sinais não regulamentares?

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Zar Ver Post
      E se o plano de sinalização incluir sinais que não cumprem com o formato exigido no Regulamento de Sinalização de Trânsito? O plano é chumbado pela câmara? E se não fôr chumbado, os sinais não regulamentares são válidos ou não?

      Ou então, admitindo que no plano está tudo bem, o que acontece se durante a execução da obra são colocados sinais não regulamentares?

      Vais à câmara municipal aí do sítio e perguntas se existe algum processo com a sinalização desse parque.
      Ter atenção também ao artigo 2º do C.E., o número 2.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
        Vais à câmara municipal aí do sítio e perguntas se existe algum processo com a sinalização desse parque.
        Ter atenção também ao artigo 2º do C.E., o número 2.
        Artigo 2.º
        Âmbito de aplicação
        1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do
        domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
        autarquias locais.
        2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do
        domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o
        que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado
        entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos
        proprietários.


        Isso quer dizer que pode haver por aí parques de estacionamento em que as regras de circulação podem ser umas quaisquer, desde que acordadas entre o dono do parque e o Estado?!?

        Isto tem muito potencial para umas coisas engraçadas.... Já estou a imaginar um parque de estacionamento em que é obrigatório circular pela esquerda, em marcha-atrás, e olhando apenas pelo espelho retrovisor direito.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Zar Ver Post
          Artigo 2.º
          Âmbito de aplicação
          1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do
          domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das
          autarquias locais.
          2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do
          domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o
          que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado
          entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos
          proprietários.


          Isso quer dizer que pode haver por aí parques de estacionamento em que as regras de circulação podem ser umas quaisquer, desde que acordadas entre o dono do parque e o Estado?!?

          Isto tem muito potencial para umas coisas engraçadas.... Já estou a imaginar um parque de estacionamento em que é obrigatório circular pela esquerda, em marcha-atrás, e olhando apenas pelo espelho retrovisor direito.
          Tudo é possível neste país, infelizmente. Em caso de dúvida ,reclamar.

          Comentário


            #35
            circulas em sentido proibido, aparecem 2 agentes e multam-te em apenas 24€?
            has de ver se no tasco ali ao pé o menu almoço nao sao 12€

            Comentário


              #36
              Aqui está a imagem dos sinais:



              Pode não ser perfeitamente visível, mas os sinais têm pouco mais de um palmo de altura e largura, sendo portanto não-regulamentares.
              No entanto, já deu para perceber que podem valer à mesma. Só depende do que foi acordado entre a empresa dona do parque e o estado/câmara.

              O chato disto é que em caso de multa ou acidente fica muito mais complicado para resolver.
              Imaginem que chegam a um cruzamento dentro de um parque, apresentando-se pela direita, mas com um sinal de STOP destes. Se tiverem um acidente, vai ser preciso andar à procura dos planos de sinalização ou acordos com a câmara para saber se o sinal é valido ou não, e assim determinar de quem é a culpa...

              Comentário


                #37
                Eu penso é que as autoridades só podem autuar, se forem chamadas pelo dono do parque para esse efeito. Caso não sejam chamadas expressamente pelo dono do parque, não podem autuar, embora as regras do código da estrada sejam aplicadas no parque de estacionamento em causa... É uma terra de rei sem roque.
                Até já me armei em "Campeãozito de Chelas" com um segurança no estacionamento de um shoping, pq ele não me queria deixar passar o sinal proibido e que chamava a policia e não sei mais o quê... E eu então olha chama e sai da frente se não “passo-te a ferro”! São aqueles dias em que um gajo anda mais stressado e não suporta ser importunado para fazer um simples estacionamento sem ter que dar a volta toda ao parque, por estar supre apressado e atrasado...
                Conclusão para mim, nos parques de estacionamento, fazer o que foi aqui relatado, é mais que recorrente!

                De resto também achei estranho ser a BT a multar numa localidade… Não era PSP(T)?
                Eu reclamava e pedia à PSP a ordem de serviço do dono do parque…

                Comentário


                  #38
                  Das várias explicações dadas e tentando perceber a situação, a única reclamação é da injustiça quanto ao facto de tu teres sido multado e logo a seguir, outros condutores cometeram a mesma infracção e não lhes aconteceu nada.

                  Isso revolta e eu estando nessa situação era menino para ir ter com o Sr. Agente, mesmo que depois me fosse aplicado alguma multa por desrepeito pela autoridade.

                  Quanto à multa, o parque de estacionamento é publico e tem que se cumprir a sinalética existente conforme o código da estrada.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Cyfer Ver Post
                    Eu penso é que as autoridades só podem autuar, se forem chamadas pelo dono do parque para esse efeito. Caso não sejam chamadas expressamente pelo dono do parque, não podem autuar, embora as regras do código da estrada sejam aplicadas no parque de estacionamento em causa... É uma terra de rei sem roque.
                    Até já me armei em "Campeãozito de Chelas" com um segurança no estacionamento de um shoping, pq ele não me queria deixar passar o sinal proibido e que chamava a policia e não sei mais o quê... E eu então olha chama e sai da frente se não “passo-te a ferro”! São aqueles dias em que um gajo anda mais stressado e não suporta ser importunado para fazer um simples estacionamento sem ter que dar a volta toda ao parque, por estar supre apressado e atrasado...
                    Conclusão para mim, nos parques de estacionamento, fazer o que foi aqui relatado, é mais que recorrente!

                    De resto também achei estranho ser a BT a multar numa localidade… Não era PSP(T)?
                    Eu reclamava e pedia à PSP a ordem de serviço do dono do parque…


                    Desde que seja aberto ao público, as autoridades podem actuar independentemente de reclamação de terceiros.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Para quem conhece em Lisboa , temos a Rua Aurea( Ouro) onde os sinais de trânsito não são do tamanho convencional mas , a Ex- DGV autorizou a instalação dos mesmos.
                      E já agora , não é obrigatório a colocação de dizeres à retaguarda do sila, tipo CML XXXII, desde que estejam arquivados e registados em suporte adequado na câmara minucipal respectiva , são legais.
                      Isso aplica-se só aos sinais 'não-convencionais' ou a toda sinalização de trânsito?
                      Onde vem especificado que as Câmaras têm de ter esse registo?
                      CUmps.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por jmra Ver Post
                        Isso aplica-se só aos sinais 'não-convencionais' ou a toda sinalização de trânsito?
                        Onde vem especificado que as Câmaras têm de ter esse registo?
                        CUmps.
                        Aplica-se a toda a sinalização vertical que esteja colocada nas vias públicas sob jurisdição camarária, das estradas de portugal , brisa , etc.
                        Que tenha conhecimento , não existirá lei sobre essa matéria mas :

                        Regulamento de Sinalização do Trânsito
                        CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito
                        ----------
                        Artigo 3.º - Instalação dos sinais


                        1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.


                        Significa que, a C.M. , Estradas de Portugal, Brisa e outras, devem sempre ter um registo interno de todos os sinais de trânsito que estejam colocados nas vias sob sua jursidição, uma vez que se for necessário por exemplo, substituir um em mau estado , destruido , etc, pelo cadastro e ou nº de registo na parte de trás( não é obrigatório) , fica mais fácil á entidade gestora da via saber que tipo de sinal ali tem.
                        Noutra situação em que, alguém é autuado por suposta infracção rodoviária e, chegue à conclusão que o sinal não é válido por não ter sido ali colocado pelas entidades referidas no artigo 3º do R.S.T. , o lesado em sede de defesa alega isso e se , se verificar que esse sinal não existe arquivado em suporte ou não se prove conhecimento da sua existência , o memso é nulo.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          Aplica-se a toda a sinalização vertical que esteja colocada nas vias públicas sob jurisdição camarária, das estradas de portugal , brisa , etc.
                          Que tenha conhecimento , não existirá lei sobre essa matéria mas :

                          Regulamento de Sinalização do Trânsito
                          CAPÍTULO I - Sinalização do trânsito
                          ----------
                          Artigo 3.º - Instalação dos sinais


                          1 - A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes para a sua sinalização ou mediante autorização destas entidades.


                          Significa que, a C.M. , Estradas de Portugal, Brisa e outras, devem sempre ter um registo interno de todos os sinais de trânsito que estejam colocados nas vias sob sua jursidição, uma vez que se for necessário por exemplo, substituir um em mau estado , destruido , etc, pelo cadastro e ou nº de registo na parte de trás( não é obrigatório) , fica mais fácil á entidade gestora da via saber que tipo de sinal ali tem.
                          Noutra situação em que, alguém é autuado por suposta infracção rodoviária e, chegue à conclusão que o sinal não é válido por não ter sido ali colocado pelas entidades referidas no artigo 3º do R.S.T. , o lesado em sede de defesa alega isso e se , se verificar que esse sinal não existe arquivado em suporte ou não se prove conhecimento da sua existência , o memso é nulo.
                          Não percebo como é que um sinal é considerado nulo se não houver um registo/cadastro uma vez que a lei não determina a obrigatoriadade do(s) mesmos(s)...

                          Comentário


                            #43
                            Lê outra vez o que está a bold.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Lê outra vez o que está a bold.
                              O que quero dizer é que em lado nenhum encontro referência à obrigatoriedade de um registo de sinais e o facto de a instalação só poder ser efectuada por entidades competentes (ou por autorizada por estas) para a instalação em nada obriga o registo/cadastro de sinalização...

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por jmra Ver Post
                                O que quero dizer é que em lado nenhum encontro referência à obrigatoriedade de um registo de sinais e o facto de a instalação só poder ser efectuada por entidades competentes (ou por autorizada por estas) para a instalação em nada obriga o registo/cadastro de sinalização...

                                Em qualquer via de trânsito aberto ao público , a mesma tem de ser sinalizada como é óbvio mas , normalmente não é a C.M. ou E.P. que , fisicamente as vai sinalizar, ou seja, quem faz o projecto diz que em tal sítio tem de levar este ou aquele sinal vertical, marca rodoviária, etc. A C.M. ou E.P. após analizar bem ou mal o projecto, autoriza a colocação dos sinais e faz um cadastro dos mesmos para saber se, algum dia for necessário substituir algum , saber qual é de facto.
                                Andei à procura de um acordão dum tribunal sobre a legalidade de um sinal de trânsito na zona de Vila Real em que, a GNR local autuou um condutor pro desrespeito à não paragem obrigatória num sinal STOP, em que depois a contra-ordenação foi contestada em tribunal e ele ganhou a causa. simplesmente ficou provado em tribunal que, a C.M.V.Real não sabia da existência nem tinha em cadastro qualquer referência ao sinal em questão nem de quem lá o tinha colocado.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Em qualquer via de trânsito aberto ao público , a mesma tem de ser sinalizada como é óbvio mas , normalmente não é a C.M. ou E.P. que , fisicamente as vai sinalizar, ou seja, quem faz o projecto diz que em tal sítio tem de levar este ou aquele sinal vertical, marca rodoviária, etc. A C.M. ou E.P. após analizar bem ou mal o projecto, autoriza a colocação dos sinais e faz um cadastro dos mesmos para saber se, algum dia for necessário substituir algum , saber qual é de facto.
                                  Andei à procura de um acordão dum tribunal sobre a legalidade de um sinal de trânsito na zona de Vila Real em que, a GNR local autuou um condutor pro desrespeito à não paragem obrigatória num sinal STOP, em que depois a contra-ordenação foi contestada em tribunal e ele ganhou a causa. simplesmente ficou provado em tribunal que, a C.M.V.Real não sabia da existência nem tinha em cadastro qualquer referência ao sinal em questão nem de quem lá o tinha colocado.
                                  Viva!
                                  Se encontrares esse acordão, era excelente, por que a minha dúvida prende-se exactamente com a obrigatoriedade legal de existir um cadastro de sinalização rodoviária.
                                  Obrigado.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por jmra Ver Post
                                    Viva!
                                    Se encontrares esse acordão, era excelente, por que a minha dúvida prende-se exactamente com a obrigatoriedade legal de existir um cadastro de sinalização rodoviária.
                                    Obrigado.
                                    Sobre o acordão nada consigo fazer uma vez que o site onde estava alojado deixou de funcionar desde o ano passado .
                                    Agora deixa de te preocupar com a obrigatoriedade ou não do cadastro. O sinal só é válido quando houver conhecimento na C.M. ou E.P. . Se não existe não é válido.

                                    Se continuas a ter dúvidas dirige-te à C.M. aí do sítio, tenta saber se tem algum departamento de sinalização ou segurança rodoviária e coloca lá as questões.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por jmra Ver Post
                                      Viva!
                                      Se encontrares esse acordão, era excelente, por que a minha dúvida prende-se exactamente com a obrigatoriedade legal de existir um cadastro de sinalização rodoviária.
                                      Obrigado.
                                      Cá vai:

                                      http://biblioteca.mj.pt/AcordaoTRP.a...25719D004E1071

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