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Acidente que não implicou colisão. Quem arca com o prejuízo?

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    #31
    Olha...leva lá a bicicleta. Mas não te despistes!..quem não quer aprender, não aprende.

    Originalmente Colocado por mmao Ver Post
    primeiro e neste caso se não houve colisão, não se pode chamar acidente, mas sim despiste.
    segundo se o carro se atravessou à frente e provocou o despiste do motociclo, é ele o culpado.
    uma participação de acidente de viação escrita pelas autoridades ajudava

    Agora já é acidente? E se um carro bater num outro estacionado? É colisão? Não, é choque. Pega num dicionário e diverte-te...mas não leias enquanto pedalas...
    Editado pela última vez por cuto; 14 September 2012, 14:18.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por mmao Ver Post
      apenas e mais nada que conversa de mediador de seguros.
      Pode-se então dizer que o que tens vindo a referir é "apenas e mais nada que conversa de Agente da autoridade", correto?

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por mmao Ver Post
        pela minha maneira de ver as coisas, um acidente envolve colisão entre dois ou mais veículos e um despiste, como o nome indica não envolve colisão com outros veículos
        E não houve "colisão" do motociclo com o chão!?

        Num caso semelhante, envolvendo dois carros, um deles para não bater no táxi desvia-se e bate... num carro estacionado. Culpado? O que provocou a colisão, não o que colidiu.

        Fácil de provar? Óbvio que não...

        Comentário


          #34
          É um caso de possível responsabilidade extra-contratual do taxista.

          A dificuldade, como em todos os casos de sinistros rodoviários, tem a ver com a prova que o motociclista tem de fazer (nomeadamente que vinha a cumprir os limites de velocidade): tem de demonstrar que não "concorreu" para o sinistro e que há um nexo de causalidade entre o desrespeito da norma de cedência de prioridade do taxista.

          Tal como tudo na vida e da responsabilidade extra-contratual em particular, só temos os direitos que conseguirmos provar.

          Boa sorte ao motard na resolução do assunto.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
            Olha...leva lá a bicicleta. Mas não te despistes!..quem não quer aprender, não aprende.




            Agora já é acidente? E se um carro bater num outro estacionado? É colisão? Não, é choque. Pega num dicionário e diverte-te...mas não leias enquanto pedalas...
            agora falas de bicicletas?
            tou a ver que és multifacetado
            para aprenderes um pouco, a participação de acidente de viação como mencionei, é apenas e mais nada que o nome de um documento passado pela psp/gnr onde descreve todos os dados de um acidente, choque, despiste, colisão ou até um assobio, ou lá o que lhe queiras chamar, que é para quando fores a uma esquadra pedir para que seja passado um croquis de um acidente.
            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
            Pode-se então dizer que o que tens vindo a referir é "apenas e mais nada que conversa de Agente da autoridade", correto?
            quando escrevi isso, estava apenas a mencionar o facto de ser a conversa que as companhias de seguros usam, e já estava à espera que houvesse mais alguém que se pronunciasse

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por mmao Ver Post
              agora falas de bicicletas?
              tou a ver que és multifacetado
              para aprenderes um pouco, a participação de acidente de viação como mencionei, é apenas e mais nada que o nome de um documento passado pela psp/gnr onde descreve todos os dados de um acidente, choque, despiste, colisão ou até um assobio, ou lá o que lhe queiras chamar, que é para quando fores a uma esquadra pedir para que seja passado um croquis de um acidente.

              quando escrevi isso, estava apenas a mencionar o facto de ser a conversa que as companhias de seguros usam, e já estava à espera que houvesse mais alguém que se pronunciasse
              Amigo...isso que tu chamas participação, chama-se Auto de Ocorrência e se eu fosse juntar só os que já impugnei, quer hierarquicamente quer em tribunal, tinhas literatura para umas horas. Se formos juntar todos os que já examinei...tinhas para uns dias largos.

              Comentário


                #37
                Obviamente que o ilustre e estimado colega cuto tem toda a razão. Juridicamente é assim que se definem as coisas.
                Como o interesse destas definições é relevante para se establecer responsabilidades nos termos legais, o que interesse é a definição legal.

                Agora os termos que cada um usa no seu metier é outra coisa.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                  Só com testemunhas é que o motociclista se safa. E, mesmo assim, é complicado.
                  "Temos" o LEMF.
                  Como assistiu ao acidente, concerteza que cumpriu o seu dever e apresentou-se como testemunha.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                    Amigo...isso que tu chamas participação, chama-se Auto de Ocorrência e se eu fosse juntar só os que já impugnei, quer hierarquicamente quer em tribunal, tinhas literatura para umas horas. Se formos juntar todos os que já examinei...tinhas para uns dias largos.
                    mentira, chama-se participação de acidente de viação, basta ler o cabeçalho, e acredita que já fiz tantos que chegava para passares uns dias valentes a ver.
                    o que vocês pedem nas esquadras é apenas e só uma cópia dessa participação assinada pelo comandante da esquadra.

                    Comentário


                      #40
                      Para efeitos internos vcs até lhe podem chamar a Bíbia. Todas as comunicações de um soldado ou de um agente ao seu comandante, são participações. O documento que daí resulta e que faz fé pública chama-se auto de ocorrência. Quer seja num sinistro, quer eu chame a polícia por outro motivo. Mas já que fazes muitos, aprende a diferença entre os conceitos e termos que se discutiram aqui. Ou os autos que resultarem da tua actividade vão ter coisas como "colisão" contra uma árvore e choque contra um veículo circulante....

                      Comentário


                        #41
                        Errado mais uma vez
                        Cerca de 70% do expediente efectuado é depois mandado para as mais diversas entidades, desde tribunais, câmaras municipais e até companhias de seguros.
                        Para que saibas, Todas as comunicações escritas são participadas, noticiadas e denunciadas. Por isso é que existem vários tipos de participações, autos de notícia, de denúncia e até de detenção, e os documentos oficiais resultantes e que fazem fé perante as várias entidades, são as chamadas certidões ou cópias simples. Auto de ocorrência nunca existiu nem existe, foi apenas um nome pomposo que inventaram para pedirem certidões.
                        Em relação aos conceitos discutidos, até hoje ainda ninguém que chamou a atenção dos termos que sempre usei e continuo a usar, desde chefias até advogados e juízes e não vais ser tu quem me vai ensinar a usar os termos que aqui se discutem, mas se quiseres aprender alguma coisa do código da estrada, posso ensinar-te uma coisa ou duas, para que os segurados tenham mais justiça quando envolve acidentes.

                        Comentário


                          #42
                          A mim, licenciado em Direito há muitos anos (no tempo em que apenas havia 3 faculdades de Direito no país: duas em Lisboa e uma em Coimbra), nunca me fez confusão que a GNR/PSP chame participação ao documento conhecido por auto de notícia nos meios judiciais.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                            A mim, licenciado em Direito há muitos anos (no tempo em que apenas havia 3 faculdades de Direito no país: duas em Lisboa e uma em Coimbra), nunca me fez confusão que a GNR/PSP chame participação ao documento conhecido por auto de notícia nos meios judiciais.
                            geralmente o pessoal policial chama participação a qualquer peça de expediente escrita, mas apenas porque é mais fácil de dizer, porque depois o expediente é elaborado conforme a ocorrência.
                            por ex. é mais fácil dizer "vou participar isto" do que "vou dar noticia disto"

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                              Errado mais uma vez
                              Cerca de 70% do expediente efectuado é depois mandado para as mais diversas entidades, desde tribunais, câmaras municipais e até companhias de seguros.
                              Para que saibas, Todas as comunicações escritas são participadas, noticiadas e denunciadas. Por isso é que existem vários tipos de participações, autos de notícia, de denúncia e até de detenção, e os documentos oficiais resultantes e que fazem fé perante as várias entidades, são as chamadas certidões ou cópias simples. Auto de ocorrência nunca existiu nem existe, foi apenas um nome pomposo que inventaram para pedirem certidões.
                              Em relação aos conceitos discutidos, até hoje ainda ninguém que chamou a atenção dos termos que sempre usei e continuo a usar, desde chefias até advogados e juízes e não vais ser tu quem me vai ensinar a usar os termos que aqui se discutem, mas se quiseres aprender alguma coisa do código da estrada, posso ensinar-te uma coisa ou duas, para que os segurados tenham mais justiça quando envolve acidentes.
                              Vai lá dizer a quem te escreveu o post, que reescreva os que escreveste antes.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Agent Ver Post
                                "Temos" o LEMF.
                                Como assistiu ao acidente, concerteza que cumpriu o seu dever e apresentou-se como testemunha.
                                Estava com muita pressa, ainda assim, parei 5 min e fui lá dar o meu contacto.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                                  A mim, licenciado em Direito há muitos anos (no tempo em que apenas havia 3 faculdades de Direito no país: duas em Lisboa e uma em Coimbra), nunca me fez confusão que a GNR/PSP chame participação ao documento conhecido por auto de notícia nos meios judiciais.
                                  Também sou desse tempo. Mas os conceitos são distintos. O que é destinado a terceiros não é participação. Como sabes. É como dizer que escritura é o mesmo que certidão de escritura. A participação é um documento interno. Destinado a possível inquérito. Pode dar origem a várias peças.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                    Também sou desse tempo. Mas os conceitos são distintos. O que é destinado a terceiros não é participação. Como sabes. É como dizer que escritura é o mesmo que certidão de escritura. A participação é um documento interno. Destinado a possível inquérito. Pode dar origem a várias peças.
                                    Mas, para a generalidade das pessoas que leêm um fórum sobre automóveis, não me parece que seja importante tal diferenciação. Participação, auto de ocorrência ou auto de notícia tanto faz!

                                    Na minha opinião, o que os utilizadores pretendem é serem esclarecidos como poderão resolver um problema de índole legal, por exemplo, o que poderão fazer para não serem inibidos da faculdade de conduzir.

                                    A este propósito, já tenho lido comentários teus bem conseguidos: certos e concisos.

                                    ET: Bem conseguido é também o teu avatar (LOL).

                                    Comentário


                                      #48
                                      Eu até gosto de ser curto e conciso, mas quando um tipo diz "um despiste é um acidente" e a partir daí alguém, que por acaso até deve saber os conceitos, vem dizer que não... um gajo perde-se.

                                      Quanto ao avatar...,é yummy.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                        Vai lá dizer a quem te escreveu o post, que reescreva os que escreveste antes.
                                        olha caro amigo, felizmente não preciso que pensem e escrevam por mim.
                                        até acho caricato que pessoas que não fazem ideia de como se processa e o nome que se dão ao expediente policial, quererem ensinar a quem trabalha com esse tipo de expediente à 20 anos, quase diariamente.
                                        vê se entendes de uma vêz por todas, até porque tenho mais que fazer do que estar a tentar ensinar-te.
                                        qualquer peça de expediente policial depois de elaborada, excepto expediente com NUIPC, que esses apenas o ministério público poderá ou não disponibilizar devido ao segredo de justiça, só poderá ser depois disponibilizada mediante pedido de certidão, como em qualquer departamento público, que é o nome que se deve usar para fazer o pedido, e além disso as próprias folhas dos pedidos têm isso escrito no cabeçalho, basta ler.
                                        em relação ao problema do "acidente", existem termos técnicos para os vários tipos de acidente, podem ser todos acidentes, mas existem diferenças, quando as características dos acidentes não são iguais, nomeadamente nos despistes.
                                        além de saber ler, também tens que saber o que as palavras querem dizer.
                                        despiste por ex. é quando o condutor da viatura que conduz, perde o seu controle, causando danos nele ou a terceiros.
                                        e para mim já chega, porque não estou para perder mais tempo.
                                        mais cego é aquele que não quer ver
                                        Editado pela última vez por mmao; 15 September 2012, 23:10.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Voltaste! E voltou a ausência de maiúsculas nos parágrafos e o discurso errático...

                                          Comentário


                                            #51
                                            Tenho pena de ti.
                                            Como não consegues arranjar argumentos válidos, dedicas-te a tentar atacar de outras maneiras.
                                            Desta vez escrevo com maiúsculas, escrevia em maiúsculas para não perder tempo contigo, mas se preferes assim.....
                                            E o que referes de discurso errático, essa deve ser apenas a tua opinião.

                                            Comentário

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