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Carta de defesa à ANSR por excesso de velocidade

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    #31
    Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
    Pois mas ó dark por alguma razão nos exames, a seguir às placas de localidade, o limite passa para 50....olha que não sou o unico a achar isso
    Vocês a dar-lhe.
    Mostrem-me lá o sinal de obrigação com o nome de localidade! É que eu guio-me pelo descrito no link abaixo...

    Regulamento de Sinais de Trnsito

    http://alexandrefs.tripod.com/Sinali...cal-parte1.pdf

    Repara, a placa não é de obrigatoriedade, ela apenas te indica a localidade!
    Tu sabes que circulas a 50km/h nas localidades, mas... o sinal de obrigação é outro! Até, porque, se tiveres outro sinal,com outro limite, será esse a pontificar pois é um sinal de obrigatoriedade!
    Hierarquia... é assim.
    Editado pela última vez por DarkVeill; 06 October 2012, 22:48.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por MARCIOSKS Ver Post
      Acho que nao leram bem, ou entao fui eu que interpretei mal o que li...
      mas aonde e que esta a dizer que ele foi apanhado as 3.30 da manha??
      Eu sei que ele se levantou a essa hora... não sei a que horas foi autuado!
      Mas a minha resposta não foi para o user que abriu o tópico, foi para outro.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por MARCIOSKS Ver Post
        Acho que nao leram bem, ou entao fui eu que interpretei mal o que li...
        mas aonde e que esta a dizer que ele foi apanhado as 3.30 da manha??
        tens razão....não diz.

        Comentário


          #34
          Porque não se limitar os carros electronicamente a 50kmph em localidades e 120 em AE?

          Se é pela segurança rodoviária força!

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
            Vocês a dar-lhe.
            Mostrem-me lá o sinal de obrigação com o nome de localidade! É que eu guio-me pelo descrito no link abaixo...

            Regulamento de Sinais de Trnsito

            http://alexandrefs.tripod.com/Sinali...cal-parte1.pdf
            Leste esta parte?

            Artigo 42.º
            Sinais de identificação de localidades
            1- Os sinais de identificação de localidades, representados no quadro XXXIII, em anexo, destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas, e são os seguintes:
            N1a e N1b – início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada;
            N2a e N2b – fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
            2- Estes sinais podem conter um dos símbolos II-13, III-5 e IV-1 ou IV-7, constantes do quadro XXI, em anexo, a cinzento, inscrito no canto superior esquerdo.

            Significa que, entre outras coisas, os limites de velocidade aplicam-se a partir da sinalização de início de localidade, logo, os 50Km/h.
            Editado pela última vez por Macavenco; 06 October 2012, 22:48.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por WARXYU Ver Post
              Porque não se limitar os carros electronicamente a 50kmph em localidades e 120 em AE?

              Se é pela segurança rodoviária força!
              Mais chips?

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por Macavenco Ver Post
                Leste esta parte?




                Significa que, entre outras coisas, os limites de velocidade aplicam-se a partir da sinalização de início de localidade, logo, os 50Km/h.
                Sim... li e conheço e insisto que o sinal não é um sinal de obrigatoriedade!
                É um sinal meramente informativo... e é isso que tenho vindo a dizer!
                Esse tipo de sinal deve e tem de ser complementado com os sinais que imponham as regras previstas para o trânsito dentro das mesmas!

                Um post do rucsantos, onde o sinal C13 é o de proibição e o N1 é o que referem:

                Não anula porque o sinal C13 é um sinal de regulamentação de trânsito, onde a infracção ao mesmo é punida enquanto que, o sinal N1a é apenas de indicação,onde não há qualquer infracção ao mesmo.
                #19

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por BlackxxBird Ver Post
                  Os moralistas dizem que não.....obviamente que é caça á multa.

                  Às 3.30 da manha era segurança rodoviária
                  Na minha opinião é... estou a ver que aqui todos seguem a lei a risca. Imagina.se que vou a 90 tenho alguém que está próximo da traseira, entro numa localidade travo para ficar a 50, onde é que isto é segurança? Devia de ser algo, após a entrada de uma localidade tem x metros para a redução de velocidade, desta forma um gajo apenas deixava de acelerar vs a travagem brusca.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                    Na minha opinião é... estou a ver que aqui todos seguem a lei a risca. Imagina.se que vou a 90 tenho alguém que está próximo da traseira, entro numa localidade travo para ficar a 50, onde é que isto é segurança? Devia de ser algo, após a entrada de uma localidade tem x metros para a redução de velocidade, desta forma um gajo apenas deixava de acelerar vs a travagem brusca.
                    Compreendo o teu ponto de vista, mas se alguem vai colado a tua traseira, esse alguem nao está a manter a distancia de seguridade...

                    Comentário


                      #40
                      E é preciso passar de 90 para 50 km/h em apenas 1 segundo??

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por santuarium Ver Post
                        Compreendo o teu ponto de vista, mas se alguem vai colado a tua traseira, esse alguem nao está a manter a distancia de seguridade...
                        Sim tens razão. Agora no pior das situações, imaginemos que estamos a fazer uma curva de repente aparece o sinal, temos o radar atrás do sinal, achas no curto espaço de tempo conseguimos reagir, travar? Ou existe algum lei que esses sinais tem de ser visível a x metros?

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                          E é preciso passar de 90 para 50 km/h em apenas 1 segundo??
                          Supostamente quando se vê a placa já convém ir abrandando.

                          Comentário


                            #43
                            Não devias ter pago o valor da CO. Assim não há defesa que te valha. Não obstante, podes sempre escrever que precisas da carta para trabalhar. Quanto à questão de pedires as fotos do radar, neste momento, isso não é viável pq tu já admististe o excesso de velocidade ao teres pago.

                            Duvido que te apliquem pena suspensa porque já és reincidente. Todos os dias há casos como o teus, as pessoas fartam-se de chorar. Boa sorte e que corra tudo bem.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                              Supostamente quando se vê a placa já convém ir abrandando.
                              E será que essa placa está visível?



                              Originalmente Colocado por MerryBerry Ver Post
                              Não devias ter pago o valor da CO. Assim não há defesa que te valha. Não obstante, podes sempre escrever que precisas da carta para trabalhar. Quanto à questão de pedires as fotos do radar, neste momento, isso não é viável pq tu já admististe o excesso de velocidade ao teres pago.
                              Então quando for multado, não pago e peço as fotos ? E depois o que acontece a seguir?

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                                E será que essa placa está visível?




                                Então quando for multado, não pago e peço as fotos ? E depois o que acontece a seguir?
                                Não pagas, entregas a carta e o polícia passa-te uma guia. Depois tens 15 dias para apresentar a defesa e esperas pela resposta (ou pela prescrição por falta dela). De uma forma muito simplista, é isto.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por BlackxxBird Ver Post
                                  Os moralistas dizem que não.....obviamente que é caça á multa.

                                  Às 3.30 da manha era segurança rodoviária
                                  Calma.. a multa foi às 10.06 da manhã.. eu é que me levantei a essa hora para ir trabalhar e tinha chegado a casa 1 hora antes, ou seja, mal dormi =/

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                    A Lei não pede... a Lei obriga!

                                    Se tens tempo para aqui vir... decerto terás para elaborar a carta. Reúne os factos todos... desde documentação e datas e horas, qual a infracção, a identificação da coima, etc. E explicas a tua "tese" em como andar em trabalho te serve de pretexto para continuar na posse de carta, após duas infracções iguais e seguidas, num curto espaço de tempo.
                                    Depois dependerá do grau de tolerância a tais coisas, por parte do Presidente da ANSR.


                                    Escrevi aqui após um bom bocado a lutar para saber o que havia de escrever pois só ontem ao final do dia e hoje estou a ter tempo de debater este assunto e estou a aproveitar, não vim para aqui à toa sem ter antes tentado. Mas obrigado na mesma.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                      Sim... li e conheço e insisto que o sinal não é um sinal de obrigatoriedade!
                                      É um sinal meramente informativo... e é isso que tenho vindo a dizer!
                                      Esse tipo de sinal deve e tem de ser complementado com os sinais que imponham as regras previstas para o trânsito dentro das mesmas!

                                      Um post do rucsantos, onde o sinal C13 é o de proibição e o N1 é o que referem:



                                      #19
                                      Conheces o Código? Sabias que existem regras e que não é necessário estarem sinais em tudo o quanto é sítio? A placa a indicar que entras numa localidade não te obriga a nada directamente, mas no código está escrito que dentro das localidades há limites estabelecidos... logo, se entras numa localidade e não há sinais sobre a velocidade, que limite vais cumprir?

                                      Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                      E é preciso passar de 90 para 50 km/h em apenas 1 segundo??
                                      Acho que é suposto ir abrandando antes de chegar lá... a questão é que [quase] ninguém faz isso.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por xeLa Ver Post
                                        Conheces o Código? Sabias que existem regras e que não é necessário estarem sinais em tudo o quanto é sítio? A placa a indicar que entras numa localidade não te obriga a nada directamente, mas no código está escrito que dentro das localidades há limites estabelecidos... logo, se entras numa localidade e não há sinais sobre a velocidade, que limite vais cumprir?



                                        Acho que é suposto ir abrandando antes de chegar lá... a questão é que [quase] ninguém faz isso.
                                        Pois eu estava a faze-lo, pelos vistos não o fiz a tempo

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por phyr0u Ver Post
                                          Pois eu estava a faze-lo, pelos vistos não o fiz a tempo
                                          Pois...

                                          Depois também há aqueles locais parvos em que tens 3 sinais a impôr limites num espaço de 100 metros. Como por exemplo, um 80, passado uns metros, 60 e depois 80 outra vez. É fantástico, estar a reduzir por uns metros.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por xeLa Ver Post
                                            Pois...

                                            Depois também há aqueles locais parvos em que tens 3 sinais a impôr limites num espaço de 100 metros. Como por exemplo, um 80, passado uns metros, 60 e depois 80 outra vez. É fantástico, estar a reduzir por uns metros.
                                            Completamente, eu tenho visto desses a monte. Numa recta com boa estrada, larga tinha um 80, 3 metros a frente um 50, 5 metros a frente um 80 outra vez, isto sem qualquer passadeira ou localidade ou o que fosse.. uma estrada nacional em boas condições sem ninguém por perto.. é isto que a lei obriga

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por MerryBerry Ver Post
                                              Não devias ter pago o valor da CO. Assim não há defesa que te valha. Não obstante, podes sempre escrever que precisas da carta para trabalhar. Quanto à questão de pedires as fotos do radar, neste momento, isso não é viável pq tu já admististe o excesso de velocidade ao teres pago.

                                              Duvido que te apliquem pena suspensa porque já és reincidente. Todos os dias há casos como o teus, as pessoas fartam-se de chorar. Boa sorte e que corra tudo bem.
                                              Há uns tempos era mais ou menos assim, mas havia sempre a hipotese do pagamento ser efetuado como depósito.

                                              Atualmente ao efetuar o pagamento no momento da infração, não quer dizer que se esteja a assumir a culpa, e há sempre o direito a apresentar defesa.

                                              Neste caso concreto, ( excessos de velocidade) as autoridades tem que comprovar a velocidade, e também se ela foi medida por radar devidamente aferido.

                                              Como na maioria dos casos só comunicam verbalmente que se ía a determinada velocidade, o infrator tem sempre direito a prova documental/fotografica, e se a velocidade foi medida de acordo com vários parametros que estão definidas na lei.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por MerryBerry Ver Post
                                                Não devias ter pago o valor da CO. Assim não há defesa que te valha. Não obstante, podes sempre escrever que precisas da carta para trabalhar. Quanto à questão de pedires as fotos do radar, neste momento, isso não é viável pq tu já admististe o excesso de velocidade ao teres pago.

                                                Duvido que te apliquem pena suspensa porque já és reincidente. Todos os dias há casos como o teus, as pessoas fartam-se de chorar. Boa sorte e que corra tudo bem.


                                                O artigo 175 º do C.e. foi considerado inconstitucional ( só pecou por tardia ) . O facto de ter pago não impede de exercer a sua defesa , com tal pode pedir o que estiver ao alcance da lei , basta ir aqui :
                                                FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                                                Agora , como cometeu duas contra-ordenações graves quase seguidas ( ficam "guardadas" durante cinco anos) , o mais certo é que ,mesmo que recorra, lhe aplicarem as duas inibições .

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Eu muita piada acho aos moralistas que nunca cometem erros na estrada, eu é até lhes dava alguma razão que tivéssemos se não tivéssemos uma sinalização completamente anárquica que a única coisa de que faz é criar armadilhas que possibilitam o chico-espertismo das autoridades para sacar mais uns cobres ao pessoal.

                                                  Geralmente nesse tipo de fiscalizações eles estão a pensar em tudo menos na segurança do pessoal pois se assim fosse escolhiam os pontos negros para fazer as fiscalizações, mas isso a eles não interessa o que interessa é fazer as fiscalizações onde os condutores tenham mais possibilidades de não cumprir uma regra qualquer mesmo que não ponham ninguém em risco.

                                                  Ponto preferido das nossas autoridades para fiscalizações são as AE's logo o sitio onde se dão menos acidentes em Portugal, estradas nacionais e localidades são bem mais perigosas fiscalizações são mínimas nesses sitios, razão, não dão dinheiro e andar a fazer perseguições hollywoodescas nas AE's é bem mais divertido. Depois há o contraditório um carro a 140 na AE põe meio mundo em risco mas depois parado na berma para ser multado já não faz mal nenhum, nem consigo perceber porque razão o código proíbe parar nessas vias afinal não tem mal nenhum.

                                                  Por exemplo no Porto no cimo da rua de Camões há uma passadeira onde todos os dias quase é alguém atropelado, fiscalização: zero. Do outro lado do quarteirão túnel da rua faria de Guimarães, um túnel bem iluminado e com duas faixas de rodagem no mesmo sentido tem um sinal que proíbe que se ande a mais de 40, já lá vi o radar mesmo a saída do túnel se isto é prevenção eu vou ali e venho já. Tenho um colega que vai trabalhar de bicicleta já o avisei para passar com cuidado no túnel porque as tantas ainda é multado por excesso de velocidade.


                                                  A policia é muito mais eficaz na sua função de prevenir acidente se se mostrar presente e se os condutor sentirem a sua presença do que andarem escondidos a espera que alguém prevarique, isso é tudo menos prevenção.
                                                  Editado pela última vez por jb007; 07 October 2012, 15:49.

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                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por xeLa Ver Post
                                                    Conheces o Código? Sabias que existem regras e que não é necessário estarem sinais em tudo o quanto é sítio? A placa a indicar que entras numa localidade não te obriga a nada directamente, mas no código está escrito que dentro das localidades há limites estabelecidos... logo, se entras numa localidade e não há sinais sobre a velocidade, que limite vais cumprir?
                                                    A discussão não é essa, não deturpes!
                                                    A questão anda à volta da sinalização e o seu "grau" de significado!
                                                    Se leres com atenção... verás o que eu estava a tentar dizer! A placa informativa de localidade, por si só, não te obriga a nada!
                                                    Mas já expliquei mais acima... se não entendes... temos pena!
                                                    Aliás... até coloquei os links onde tal é explícito!

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                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por xeLa Ver Post
                                                      Pois...

                                                      Depois também há aqueles locais parvos em que tens 3 sinais a impôr limites num espaço de 100 metros. Como por exemplo, um 80, passado uns metros, 60 e depois 80 outra vez. É fantástico, estar a reduzir por uns metros.
                                                      É para praticarem o uso da caixa...



                                                      A sinalização é muito deficiente... neste nosso país. Já vi cada coisa...

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                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                                                        Vocês a dar-lhe.
                                                        Mostrem-me lá o sinal de obrigação com o nome de localidade! É que eu guio-me pelo descrito no link abaixo...

                                                        Regulamento de Sinais de Trnsito

                                                        http://alexandrefs.tripod.com/Sinali...cal-parte1.pdf

                                                        Repara, a placa não é de obrigatoriedade, ela apenas te indica a localidade!
                                                        Tu sabes que circulas a 50km/h nas localidades, mas... o sinal de obrigação é outro! Até, porque, se tiveres outro sinal,com outro limite, será esse a pontificar pois é um sinal de obrigatoriedade!
                                                        Hierarquia... é assim.
                                                        volto a dizer-te
                                                        senão estiver la o sinal de 50, o limite é 50 na mesma, porque passas-te 1 placa de inicio de localidade, mas continuas a tentar ser o inteligente nisto

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por BrunoDias Ver Post
                                                          volto a dizer-te
                                                          senão estiver la o sinal de 50, o limite é 50 na mesma, porque passas-te 1 placa de inicio de localidade, mas continuas a tentar ser o inteligente nisto
                                                          Está a custar muito entender o que é tão fácil de provar...
                                                          Nem com desenhos, que já disponibilizei, através dos links!
                                                          A placa com o nome de uma qualquer localidade é informativa! Ponto! Informa-te que vais entrar numa localidade e que deves respeitar as regras das localidades! Ponto! É informativa!
                                                          Os sinais de obrigatoriedade são outros! E é isso que ando a dizer!
                                                          Agora se achas que uma placa informativa te obriga a algo... é contigo! Deves ter um Código de Estrada próprio! Essas placas devem e têm de ser complementadas pelas de obrigatoriedade, pois há exemplos onde essas obrigações são ligeiramente diferentes... e há casos onde essas placas informativas não estão no sítio correcto... e não são vinculativas!
                                                          Se a placa com o nome da localidade estiver uns 500 metros antes da localidade real... só se aplica a obrigatoriedade dos 50km/h... na localidade.
                                                          Até porque existem localidades que são aumentadas ou diminuídas... e as placas ficam no sítio, o que leva a reclamações várias, em consequência de coimas do género!

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                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por BlackxxBird Ver Post
                                                            Se o pessoal tem juízo quando vê os carros da Gnr, então se houvesse mais carros identificados, já não faziam tanta asneira.
                                                            Têm? Não vejo nada disso... Nas AE's, quando vêem um carro da GNR-BT, limitam-se a abrandar. Mas continuam a circular nas faixas da esquerda ou na do meio, mesmo nas barbas da polícia.

                                                            Bem, mas aí a história também é outra...

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Braz Ver Post
                                                              Têm? Não vejo nada disso... Nas AE's, quando vêem um carro da GNR-BT, limitam-se a abrandar. Mas continuam a circular nas faixas da esquerda ou na do meio, mesmo nas barbas da polícia.

                                                              Bem, mas aí a história também é outra...
                                                              O que é que querias? que se pusessem todos atrás do carro da BT,em fila indiana?

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