Não tinha reparado na existência deste tópico , transcrevo a duvida que coloquei noutro tópico, obrigado. Boa tarde a todos antes de mais dou os parabéns pelo fórum. Se fosse possível algum dos presentes ou visitantes dar me uma mera informação opinião, sobre este assunto do qual tenho pouco conhecimento e depois de conversa com alguns amigos entra mos em opiniões diferentes. Vamos supor que sou motorista de veículo pesado, entro ao trabalho as 08H00 da manha, coloco o disco do tacógrafo corretamente faço o meu dia de trabalho e termino as 16H00. Respeitei as horas de condução e de descanso. Mas às 16H00 quando terminei o serviço não retirei o disco de tacógrafo, tendo este ficado a fazer marcação de descanso. No dia seguinte ao entrar novamente de serviço pelas 10H00, e como não tinha tirado o disco vi que havia uma sobreposição de marcações, ou seja no dia de ontem o disco apresentava marcações de condução entre as 08H00 e as 10H00 da manha e nesse mesmo período tinha também marcações de descanso uma vez que eu não tinha tirado o disco houve sobreposição de marcações. A minha questão, estas sobreposições dão origem a multa uma vez que o disco foi utilizado por tempo superior a 24H uma vez que houve sobreposição de marcações entre as 08H00 e as 10H00 da manha. Obrigado, não sei se me fiz entender. Pedro Rodrigues
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Obrigado domfillas, também pensei nisso, mas dando a conhecer opiniões de outros intervenientes em conversa, disseram me que não poderia ser analisado tão diretamente, pois o trabalho terminou às 16H00 logo de seguida entrou em repouso diário, tendo colocado o comutador na posição de cama. Mas como no dia seguinte entrou mais tarde ao trabalho apenas retirou o disco nessa hora, e que se vê que o motorista não esteve a conduzir nem a fazer outros trabalhos durante esse período. A minha resposta foi que se sabia que ia mais tarde, tinha tirado o disco às 16H00 e já evitava essa sobreposição, ou então tinha o cuidado de antes da 08H00 da manha fazia a substituição do disco. A minha duvida foi explicar com a legislação (artigos e diplomas), muito obrigado
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Originalmente Colocado por malomen Ver PostObrigado domfillas, também pensei nisso, mas dando a conhecer opiniões de outros intervenientes em conversa, disseram me que não poderia ser analisado tão diretamente, pois o trabalho terminou às 16H00 logo de seguida entrou em repouso diário, tendo colocado o comutador na posição de cama. Mas como no dia seguinte entrou mais tarde ao trabalho apenas retirou o disco nessa hora, e que se vê que o motorista não esteve a conduzir nem a fazer outros trabalhos durante esse período. A minha resposta foi que se sabia que ia mais tarde, tinha tirado o disco às 16H00 e já evitava essa sobreposição, ou então tinha o cuidado de antes da 08H00 da manha fazia a substituição do disco. A minha duvida foi explicar com a legislação (artigos e diplomas), muito obrigado
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