Meus queridos Chamuças e Merdinas,
Venho, pela presente, agradecer a vossa gentil sodomização por ter uma Honda CRF 250L lá na terra que uso, essencialmente, para pequenas voltinhas e até evitar andar de carro. Transportes públicos por lá é miragem e as estradas são mesmo más! Nem uberes e quejandos!
Tão singelo veículo deve fazer uns incríveis 1000 km's anuais, ou por aí, pelo que é um veículo terrivelmente poluidor e o seu consumo a rondar os 3l aos 100 mostra isso mesmo!
Estive a consultar o site
impostosobreveiculos e estou muito feliz porque era uma injustiça esta poderosa máquina não pagar impostos!
Uma injustiça tremenda!
Fazendo fé naquele site e considerando que tem uma cilindrada inferior a 250 cc (mais precisamente 249 cc) o valor a pagar seria de 6,19€ e estaria isenta.
Foi matriculada em 2015 (já é catalisada e até tem o escape original) e as emissões são de 70 g/km, o que significa que está no 2.º escalão de emissões CO2 g/km NEDC (em WLTP seria igual). Se não tivesse dados de CO2 é que seria do escalão 1.
Assim, orgulho-me de pagar 6,19€+20=
26,19€!
Fico apenas à espera que confirmem que as IPO para motociclos avancem para, uma vez mais,
baixar as calças para vós!
Aproveito ainda para pedir desculpa por ter vendido a minha moto de enduro há pouco tempo. Se soubesse, tinha ficado com ela para ajudar o erário público.
Usando a mesma tabela e tratando-se de uma 300 (mais precisamente 293 cc) o valor seria de 8,76€ e mantinha a isenção, mas a com a componente ambiental fica no segundo escalão (algo como 64,7 g/km).
Peço desculpa por não pagar 8,76€+20=
28,76€!
Por outro, fico muito triste por ter vendido a minha DTR de 1991. Mantendo-se a legislação prevista, ao ser de 1991, está isenta de IUC. Porém, fico com uma dúvida existencial que v.exas. certamente me vão esclarecer: se for considerada a componente ambiental para motos anteriores a 1991 e tendo presente que nessa altura ainda não existiam dados sobre as emissões de CO2 o valor seria o do primeiro escalão, ou seja
10€ que é o limite da isenção para cobranças fiscais e assim não ajudo o estado vampiro!
Já agora, vendi esta DTR com planos de adquirir uma TDR 250 (249 cc) porque sempre quis ter uma! Na mesma lógica, desde que seja de 1991 ou anterior, fica isenta ou não? Se ficar, acho que já não quero! O melhor é
ir à procura de uma de 1992 para a frente!
Sabem que podem continuar a contar comigo! Nem é preciso vaselina. Aqui estou de pernas abertas para vos receber!!!
Um contribuinte feliz e que gosta de ser abusado...:sh)