Eduardo209
Well-known member
Que confusão que para ai vai...
Se o fundamento é legal, não pode ser contestado, se pode ser contestado é porque há dúvidas se é legal. Não podes afirmar que algo é legal mas só depois de um juiz decidir a sua legalidade...
Tens aqui a explicação bastante detalhada:
https://www.lawfaremedia.org/articl...zing-the-national-guard-under-10-u.s.c.-12406
"And it is certainly correct that, on Saturday, when the authority was invoked, there was not plausibly a rebellion in Los Angeles, under any reasonable interpretation of the term. "
O resto podes ler e aconselho-te a ler.
Eu vou explicar outra vez com calma já que és teimoso.
"Fundamento legal" = é umo termo jurídico. Não quer dizer que seja necessariamente legal.
Chama-se assim. Repito Chama-se assim!!!! Percebes? Como tu te chamares Carmaniaco90.
...
Caso um juiz considere que viola a lei, continua a chamar-se "fundamento legal" mas passa a ter o estatuto de inválido através da sentença do juiz. Mais um papel. É a seguir pode haver um recurso. Etc.
O teu link é um parecer jurídico de um advogado professor universitário. É uma opinião que não tem efeitos legais práticos. Podem existir dezenas de pareceres a favor ou contra que isso não altera em nada o processo. O que interessa é a sentença do juíz.
E inssisto: de uma uma ordem do Presidente dos EUA espera-se que seja legal e não o contrário!
O Trump tem acessória jurídica. Estamos a falar do país mais poderoso do mundo. Não propriamente uma república de terceiro mundo.
Às vezes parece que as pessoas perdem um pouco a noção das coisas a reboque da cegueira anti qualquer coisa.