Tópico do IRS

Bem, finalmente submeti os IRS em falta. o da minha irmã aguardemos pelas contas centrais pois como o Q19 não é considerado, andamos às escuras...se bem que eu acho que ela não terá que pagar mais valias (investiu 20k, a mais valia era de 35k, portanto 50% da mesma será 17,5k < 20k).

Mas tu não lês as minhas respostas? :)

Tinha de aplicar a parte dela do valor de venda, para ter isenção total sobre a correspondente mais-valia.

Tenta simular na declaração com o quadro 5A. Preenche os campos 5001 (2024), 5002 (4001) e 5006 (valor da amortização).
 
Ah bolas foi má interpretação minha, li valor da venda e assumi que era a mais-valia....bahhhh
assim sendo, a parte do valor da venda era 54k. Teremos mesmo que esperar pela liquidação final.

Podes tentar simular na declaração dela como indiquei, com o quadro 5A.

Em princípio,
  • 54 - 20 = 34
  • 34 / 54 = ~63%
  • ~63% x 50% = ~31,5%
  • ~31,5% da mais-valia será somada aos salários
 
Em relação às mais-valias, ouvi um podcast informando que, no caso de venda de quinhão hereditário de um imóvel, não há lugar a tributação sobre as mais-valias. Isto é , a venda de um imóvel de uma herança indivisa, antes de haver partilha.
Alguém confirma? Parece que houve uma decisão que fez jurisprudência no tribunal, apesar de a AT não concordar.
 
Em relação às mais-valias, ouvi um podcast informando que, no caso de venda de quinhão hereditário de um imóvel, não há lugar a tributação sobre as mais-valias. Isto é , a venda de um imóvel de uma herança indivisa, antes de haver partilha.
Alguém confirma? Parece que houve uma decisão que fez jurisprudência no tribunal, apesar de a AT não concordar.

Sim, está aqui bem explicado: A alienação de Quinhão Hereditário e a sua (eventual) tributação em sede de IRS

O "não-comprador" do imóvel irá ficar herdeiro da herança indivisa. Deduzo assim que não irá ficar com a propriedade do imóvel, e se depois na partilha os restantes herdeiros se opuserem ao imóvel ficar para ele ... parece-me algo que pode acabar mal.​
 
https://www.dn.pt/economia/miranda-sarmento-quer-redução-do-irs-novamente-em-vigor-em-setembro?n=1
https://www.cmjornal.pt/economia/detalhe/nova-reducao-do-irs-aplicada-em-setembro?n=1

Só fiquei na dúvida em relação a isto (no 2.º link): A intenção do Governo é reduzir as taxas do IRS até ao 8º escalão, refletir essa redução nas taxas de retenção na fonte e aplicar a medida com efeitos retroativos a janeiro deste ano.

Então em Setembro/Outubro vamos receber um duplo bónus? [:cool:]
 
https://www.dn.pt/economia/miranda-sarmento-quer-redução-do-irs-novamente-em-vigor-em-setembro?n=1
https://www.cmjornal.pt/economia/detalhe/nova-reducao-do-irs-aplicada-em-setembro?n=1

Só fiquei na dúvida em relação a isto (no 2.º link): A intenção do Governo é reduzir as taxas do IRS até ao 8º escalão, refletir essa redução nas taxas de retenção na fonte e aplicar a medida com efeitos retroativos a janeiro deste ano.

Então em Setembro/Outubro vamos receber um duplo bónus? [:cool:]

Parece ser isso, pela questão dos retroativos. Eu não lhe chamaria bónus.
 
Sim, está aqui bem explicado: A alienação de Quinhão Hereditário e a sua (eventual) tributação em sede de IRS

O "não-comprador" do imóvel irá ficar herdeiro da herança indivisa. Deduzo assim que não irá ficar com a propriedade do imóvel, e se depois na partilha os restantes herdeiros se opuserem ao imóvel ficar para ele ... parece-me algo que pode acabar mal.​
E se todos os herdeiros decidirem vender o imóvel indiviso? Penso que nesse caso não há tributação. É assim?
 
E se todos os herdeiros decidirem vender o imóvel indiviso? Penso que nesse caso não há tributação. É assim?

Duvido. Tudo o que tenho lido fala em cedência de um indivíduo do seu quinhão numa herança. Dá a ideia que continua a haver uma herança indivisa.

Penso que a partir do momento em que haja uma escritura e alguém não-herdeiro a ficar titular do imóvel, ele foi realmente vendido, com tudo o que implica. Se alguém realmente comprou um imóvel, alguém realmente o vendeu. Se alguém comprou um direito a uma parcela de uma herança, que pode incluir imovél/eis é que há esse vazio.

O truque parece assim consistir no "não-comprador" se tornar herdeiro da herança indivisa, assumindo o quinhão de outro(s) herdeiro(s), para depois receber o imóvel por herança.
 
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Sim, está aqui bem explicado: A alienação de Quinhão Hereditário e a sua (eventual) tributação em sede de IRS

O "não-comprador" do imóvel irá ficar herdeiro da herança indivisa. Deduzo assim que não irá ficar com a propriedade do imóvel, e se depois na partilha os restantes herdeiros se opuserem ao imóvel ficar para ele ... parece-me algo que pode acabar mal.​

Exato. Pelo que percebo esta decisão só tem garantias de funcionar bem (e sem haver lugar a pagamento de imposto sobre mais-valias), quanto a herança indivisa é vendida na sua totalidade a terceiros antes de haver partilhas.
Mas eu acho esta decisão um absurdo, não por causa da decisão em si, mas por causa da forma como as coisas estão estabelecidas à partida. Imaginemos 2 herdeiros de um imóvel. Se ambos decidirem vender a um terceiro antes de fazer partilhas, não pagam imposto sobre mais validas. Se fizerem partilhas e mais tarde um decidir vender ao outro (ou que sejam os 2 a um terceiro na mesma), então já pagam! É estúpido.
 
Exato. Pelo que percebo esta decisão só tem garantias de funcionar bem (e sem haver lugar a pagamento de imposto sobre mais-valias), quanto a herança indivisa é vendida na sua totalidade a terceiros antes de haver partilhas.
Mas eu acho esta decisão um absurdo, não por causa da decisão em si, mas por causa da forma como as coisas estão estabelecidas à partida. Imaginemos 2 herdeiros de um imóvel. Se ambos decidirem vender a um terceiro antes de fazer partilhas, não pagam imposto sobre mais validas. Se fizerem partilhas e mais tarde um decidir vender ao outro (ou que sejam os 2 a um terceiro na mesma), então já pagam! É estúpido.

Ou seja, é um esquema para o "não-comprador" se tornar herdeiro, e depois receber a casa em herança.

O conceito de ceder/vender o direito a uma herança, é estranho ... tão estranho que nem tem tributação prevista.
 
Segundo este resumo, a alienação pode ser feita da herança no seu todo ou de quinhão hereditário (um ou vários).

Não parece ser possível alienar apenas o direito a um imóvel, se ele não constituir toda a herança nem corresponder exatamente a 1 ou N quinhões (ex: imóvel avaliado em 100k numa herança de 200k com 2 herdeiros = 1 quinhão).

Se houver outros ativos mas de menor valor, como um automóvel, parece-me que o "não-comprador" do imóvel terá de os herdar também. :eek:
 
Segundo este resumo, a alienação pode ser feita da herança no seu todo ou de quinhão hereditário (um ou vários).

Não parece ser possível alienar apenas o direito a um imóvel, se ele não constituir toda a herança nem corresponder exatamente a 1 ou N quinhões (ex: imóvel avaliado em 100k numa herança de 200k com 2 herdeiros = 1 quinhão).

Se houver outros ativos mas de menor valor, como um automóvel, parece-me que o "não-comprador" do imóvel terá de os herdar também. :eek:

Isso! O que torna a coisa ainda mais absurda!
 
Então em Setembro/Outubro vamos receber um duplo bónus? [:cool:]

Chama-lhe bónus, mas depois em 2026 não reclames de teres menos a receber ou algo/mais a pagar após submeter a declaração [;)]

O importante é baixarem as taxas dos escalões e aumentarem a dedução específica. As menores retenções mensais com retroativos, são "para português ver".
 
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Segundo este resumo, a alienação pode ser feita da herança no seu todo ou de quinhão hereditário (um ou vários).

Não parece ser possível alienar apenas o direito a um imóvel, se ele não constituir toda a herança nem corresponder exatamente a 1 ou N quinhões (ex: imóvel avaliado em 100k numa herança de 200k com 2 herdeiros = 1 quinhão).

Se houver outros ativos mas de menor valor, como um automóvel, parece-me que o "não-comprador" do imóvel terá de os herdar também. :eek:
Eu estou nesse caso. Dois herdeiros a vender imóvel indiviso na totalidade. Neste momento é o único bem da heranca. No inicio havia também um carro, que foi vendido e alguns CA dos quais fizemos o processo normal de habilitação de herdeiro. Nunca fizemos escritura de partilhas. Agora, relativamente ao imóvel, tinha esperança de poder ser aplicada esta jurisprudência.

Este podcast abordou o assunto ( segunda parte)
https://observador.pt/programas/justica-cega/anjos-vs-humor-joana-marques-pode-ser-condenada/
 
Eu estou nesse caso. Dois herdeiros a vender imóvel indiviso na totalidade. Neste momento é o único bem da heranca. No inicio havia também um carro, que foi vendido e alguns CA dos quais fizemos o processo normal de habilitação de herdeiro. Nunca fizemos escritura de partilhas. Agora, relativamente ao imóvel, tinha esperança de poder ser aplicada esta jurisprudência.

Este podcast abordou o assunto ( segunda parte)
https://observador.pt/programas/justica-cega/anjos-vs-humor-joana-marques-pode-ser-condenada/

Também ouvi este podcast, mas não fiquei completamente esclarecido. Fiquei com a impressão de que o advogado "entrevistado" não sabia responder a algumas perguntas e limitou-se a inventar.
No teu caso concreto, aparentemente, esta jurisprudência já não se aplica porque há uma parte da herança que já foi dividida. Mas é só uma suposição.
 
​É normal para quem tenha rendimentos estrangeiros, que não dê para simular a declaração?

E entrega foi dada como válida, mas no entanto não deu para simular a mesma.
 
​É normal para quem tenha rendimentos estrangeiros, que não dê para simular a declaração?

E entrega foi dada como válida, mas no entanto não deu para simular a mesma.
Sim. O que geralmente se faz, apenas para simular e não para submeter, é colocar esses rendimentos como se fossem nacionais e simular. Deve dar um valor aproximado.
 
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Eu estou nesse caso. Dois herdeiros a vender imóvel indiviso na totalidade. Neste momento é o único bem da heranca. No inicio havia também um carro, que foi vendido e alguns CA dos quais fizemos o processo normal de habilitação de herdeiro. Nunca fizemos escritura de partilhas. Agora, relativamente ao imóvel, tinha esperança de poder ser aplicada esta jurisprudência.

No teu caso concreto, aparentemente, esta jurisprudência já não se aplica porque há uma parte da herança que já foi dividida. Mas é só uma suposição.

Também fiquei com esta ideia. Que é uma possibilidade para uma herança totalmente indivisa, em que nenhum bem foi atribuído.

Consultar um profissional.
 
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