Entao agora temos um ex primeiro ministro a dizer que existe um problema na forma como as vagas nas creches sao atribuídas?
Os gajos de extrema direita estao por todo o lado.
Existe e vai continuar exatamente igual, mudando ou não a lei. O problema está na falta de vagas e apenas e só, e como elas não vão aparecer por obra do espirito Santo o problema vai continuar igual.
Em todo o caso nem sei o que isso tem a ver com extrema direita ou esquerda.
Ficam aqui os critérios atuais...
Critérios de admissão e priorização
(a que se refere o artigo 9.º) A admissão nas vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do ISS, I. P., são preenchidas consoante a lista de prioridades. Prioridades
1 - Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
2 - Crianças com deficiência/incapacidade.
3 - Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
5 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.