Governo prepara purga no ensino superior...

...
Mas o que está aqui em jogo não são as rescisões, é o tratamento diferenciado de cidadão: uns têm direito a subsídio de desemprego e outros não?

Isto viola claramente a constituição (facto já foi demonstrado por constitucionalistas, ver http://www.verbojuridico.net/jurisp/tc/tc02_474.html) e é verdadeiramente vergonhoso num estado de direito.
Curioso, que com tantos regimes de excepção, só estejas a defender os decentes do Ensino Superior...

E como já se tem falado por aqui. Acordem para a nova realidade !
 
Estás a fazer uma grande confusão.

Uma coisa é as regras mudarem ao longo do tempo, outra é as regras serem diferentes no mesmo instante de tempo.

No caso da idade da reforma, a regra mudou mas actualmente é igual para todos os FPs !!!

O que estou a dizer é muito simples: milhares de funcionários públicos entraram com base num quadro de certas condições e agora, já depois de terem feito mais de metade da carreira contributiva mudam-lhes as regras.

Ficam ou não ficam em situação de desigualdade por serem 5, 6, 10 anos mais novos que outros?

Dou-te um exemplo concreto.

Em 1970 o Manuel, com 24 anos, entra na FP. Reforma-se este ano, a 100%, com 60 anos após 36 anos de desconto.

No mesmo ano (1970), o Joaquim com 18 anos, entra na FP. Tem neste momento os mesmíssimos 36 anos de serviço, mas apenas 54 anos, logo não se pode reformar, porque se alterou a lei (aliás, este até já foi prejudicado pela MFL que proibiu as reformas antes do 60 mesmo com 36 anos de serviço).

(E se fosse até 2002, reformavam-se a 110%)

Igualdade??? Onde???

Se formos ver do teu posto de vista da igualdade (como estás a tomar o assunto do subsídio de desemprego em relação aos docentes universitários) como é que se encaixa isto? ;)

Quanto à questão do tópico: não há funcionários públicos desempregados.

Há contratados que não vêem o seu contrato renovado.

E como tem sido sempre renovado, e agora pelos vistos pela primeira vez não, não têm um quadro legal adaptado a essa nova situação.

O governo, como está numa de poupança (e deve estar!), adia ao máximo a situação.

Igualdade? Continuas a querer insistir a ver as coisas por essa...efemeridade? ;)
 
Last edited:
Vergonhoso num estado de direito é os Srs. professores nas universidades, chegarem bem tarde ás aulas para não dizer que por vezes nem lá põem os pés, fazendo o que bem entendem com a conivência do reitor.
Estou para ver quando um desses Srs é carimbado por um reitor com atestado de incompetência e despedido com justa causa por acumulação de faltas. Nunca na vida, pela simples razão que todos (eles) se protegem e coabitam no circulo do regabofe universitário.
Só não vê isto quem é cego ou tem feridas que ardem com o assunto.
 
Curioso, que com tantos regimes de excepção, só estejas a defender os decentes do Ensino Superior...

E como já se tem falado por aqui. Acordem para a nova realidade !
Obviamente que defendo o fim de todos os regimes de excepção. Devias estar distraído, mas é claro que o acórdão do TC abrange todos os regimes.
 
Vergonhoso num estado de direito é os Srs. professores nas universidades, chegarem bem tarde ás aulas para não dizer que por vezes nem lá põem os pés, fazendo o que bem entendem com a conivência do reitor.
Estou para ver quando um desses Srs é carimbado por um reitor com atestado de incompetência e despedido com justa causa por acumulação de faltas. Nunca na vida, pela simples razão que todos (eles) se protegem e coabitam no circulo do regabofe universitário.
Só não vê isto quem é cego ou tem feridas que ardem com o assunto.

Salvo aquele "Ronaldinho" da investigação, nenhum dos meus professores costumava faltar, e quando se atrasava o pessoal ia à secretaria perguntar por ele ou telefonava para o gabinete. ;) Tinham um horário de dúvidas onde estavam sempre disponíveis e podias combinar por e-mail caso quisesses falar com eles noutro horário. Enfim, não era por culpa dos professores que não se passava.
 
O que estou a dizer é muito simples: milhares de funcionários públicos entraram com base num quadro de certas condições e agora, já depois de terem feito mais de metade da carreira contributiva mudam-lhes as regras.

Estás completamente enganado. As regras vigentes quando eles entraram não se aplicavam a eles, aplicavam-se aos que estavam a sair naquele período.

Ficam ou não ficam em situação de desigualdade por serem 5, 6, 10 anos mais novos que outros?
Ficam, mas eles não estão na mesma situação, uma vez que não sairam na mesma data.

Em 1970 o Manuel, com 24 anos, entra na FP. Reforma-se este ano, a 100%, com 60 anos após 36 anos de desconto.

No mesmo ano (1970), o Joaquim com 18 anos, entra na FP. Tem neste momento os mesmíssimos 36 anos de serviço, mas apenas 54 anos, logo não se pode reformar, porque se alterou a lei (aliás, este até já foi prejudicado pela MFL que proibiu as reformas antes do 60 mesmo com 36 anos de serviço).

(E se fosse até 2002, reformavam-se a 110%)

Igualdade??? Onde???
Mais uma vez, eles não estão nas mesmas condições, pois têm idades diferentes. Agora vê o seguinte exemplo:

-João, 30 anos, teve um contrato de 3 anos, que terminou agora, no ensino secundário. Tem direito a subsídio de desemprego.

-Francisco, 30 anos, teve um contrato de 3 anos, que terminou agora, no ensino superior. Não tem direito a subsídio de desemprego.

Estás a ver a diferença?

Quanto à questão do tópico: não há funcionários públicos desempregados.

Há contratados que não vêem o seu contrato renovado.
Boa... agora refugias-te na semântica? É que... os contratados do ensino secundário que não vêem o seu contrato renovado têm direito ao subsídio! Assim como qualquer trabalhador da privada.

O governo, como está numa de poupança (e deve estar!), adia ao máximo a situação.
;)

Violando grosseiramente a constituição...
 
Estás completamente enganado. As regras vigentes quando eles entraram não se aplicavam a eles, aplicavam-se aos que estavam a sair naquele período.

Na, na!

Aplicavam-se a eles. Entraram com base em determinadas condições de reforma.

Porque se o que tivesses a dizer fosse verdade, não se tinha alterado a lei em 93, passando os funcionários admitidos nos quadros, após esse ano, a ter o regime actual.

Uma coisa é saberes o que te esperava. Outra é teres entrado antes e agora alterarem-te a situação.

A lei acaba por ser...retroactiva.

A constituição diz que as leis não podem ser aplicadas retroactivamente...

Tudo isto para dizer que, neste momento de contenção, é muito difícil falar em..."igualdade" e "justiça". Vamos andar às voltas, muito surpreendidos e muito...chocados ;)

E quanto à constituição "dizer"...

A constituição diz montes de coisas, o problema está aí. Que é proíbida a dulpa tributação, por exemplo.

Mas ela existe, não é?

Alguém respeita a constituição?

Mas é a constituição que eu ouvi durante anos ser conhecida como "a mais moderna e progressista do Mundo".

No fundo a constituição é como aquele político que diz muita coisa, sei lá tipo Felipe Menezes, a toda a hora. Diz muita coisa, fala de forma geral e...não marca, já ninguém se lembra do dia a seguir, ninguém respeita.

Ao passo que devia ser tipo o político Sócrates ou Cavaco, dizer pouco, mas quando falar...ser ouvido.
 
Mais uma vez, eles não estão nas mesmas condições, pois têm idades diferentes. Agora vê o seguinte exemplo:

-João, 30 anos, teve um contrato de 3 anos, que terminou agora, no ensino secundário. Tem direito a subsídio de desemprego.

-Francisco, 30 anos, teve um contrato de 3 anos, que terminou agora, no ensino superior. Não tem direito a subsídio de desemprego.

Estás a ver a diferença?

Estou.

Repara apenas que eu nunca disse que eles não deviam ter direito a SD. Não é isso.

Só te estou a demonstrar que existem e existirão "n" situações bastante desiguais promovidas pelo Estado.

Eu percebo o que queres dizer. Esta é mais grave, certo?

É mesmo descarada né?

Descarada descarada descarada, né?

Naughty naughty naughty, right? :D

Pois. É o Estado...essa entidade de bem :P
 
ANDRÉ,

A não retroactividade das leis não advém unicamente da Constituição, advém também do princípio da segurança jurídica. Assim, nos Estados de Direito a aplicação retroactiva de uma lei é sempre proibida, salvo se for favorável aos destinatários. NEM MESMO NOS EUA existem leis retroactivas, porque a qualquer momento poderia ser promulgada uma lei que ordenasse, por exemplo, que o registo de imóveis não tinha valor algum, ou uma que lei ordenasse a tributação de IRC a 40% com retroactividade a 1990.

A retroactividade das leis só existe em países ditactoriais e de um sistema jurídico muito frágil, tens um exemplo recente na Bolívia onde as concessões pretolíferas do Brasil foram terminantemente revogadas, ou então com o Hugo Chavez. Na China também acontece com alguma frequência.

Tu não podes oferecer um contrato a uma pessoa com o salário de 100, para daqui a dois meses alterares o salário para 50, porque imagina as coisas não te estão a sair bem... BOLAS, PACTA SUNT SERVANDA!!!!!

O Governo é uma pessoa de bem... Ou não?
 
Last edited:
Tu não podes oferecer um contrato a uma pessoa com o salário de 100, para daqui a dois meses alterares o salário para 50, porque imagina as coisas não te estão a sair bem... BOLAS, PACTA SUNT SERVANDA!!!!!
Essa dos compromissos serem para se cumprir...

É pena a falta de perspectiva da realidade. Conheço uma Empresa onde em plena crise juntou os 120 colaboradores e disse: Não vai haver despedimentos, mas tem de haver cortes de ordenados. E toda a gente concordou.

Eu sei que custa assimilar estas duras realidades, em especial quando se está num sistema super protegido. A vida é muito dura e temos de nos preparar e aos nossos filhos para o que vem a seguir. E quem não estiver preparado, vai ficar para trás. E muito magoado.
 
Essa dos compromissos serem para se cumprir...

É pena a falta de perspectiva da realidade. Conheço uma Empresa onde em plena crise juntou os 120 colaboradores e disse: Não vai haver despedimentos, mas tem de haver cortes de ordenados. E toda a gente concordou.

Eu sei que custa assimilar estas duras realidades, em especial quando se está num sistema super protegido. A vida é muito dura e temos de nos preparar e aos nossos filhos para o que vem a seguir. E quem não estiver preparado, vai ficar para trás. E muito magoado.

Então a Fábrica fornecedora dessa empresa, por essa ordem de ideias e em virtude de uma crise, em vez de pedir 100 pela encomenda pede 200...[:p]
 
Então a Fábrica fornecedora dessa empresa, por essa ordem de ideias e em virtude de uma crise, em vez de pedir 100 pela encomenda pede 200...[:p]
É a lógica das coisas. O Fornecedor tem todo o direito de o fazer.

Ou deixaste de meter combustível no carro só porque não concordas? [;)]
 
eu said:
Estranho é existirem tantos funcionários do estado com contratos precários (quem diria?).

Mais estranho ainda: eles não têm direito a subsídio de desemprego?

Isso é porque a história foi desde sempre mal contada, mas o pessoal preferiu acreditar...


E quando descubrirem que muito do pessoal que trabalha nas instituições públicas nem sequer é realmente funcionário público e trabalha em situação realmente precária, então ainda se vai admirar mais!
 
Cada vez mais estou convencido que não...

Tive a informar-me (nada como perguntar ao paipedia :D)

Então é assim, ou melhor, era assim.

Estes docentes a contrato do ensino universitário, entram para os quadros ao serem bem sucedidos no mestrado, ou algo do género.

Caso, sei lá, falhassem o mestrado, caso não conseguissem prosseguir (raríssimo, a contar pelos dedos da mão) porque outros conseguiam e eles já não eram precisos porque os cargos ficavam cheios, não podiam continuar a ser professores, obviamente.

Mas simultaneamente, tal como os restantes professores, não tinham direito a subsídio de desemprego.

Acabou por mudar-se a situação para os docentes do básico e secundário, não se tendo mudado para os universitários porque existia uma lei para eles que obrigava literalmente o Estado a criar postos de técnicos superiores para esses docentes universitários que não conseguiam prosseguir a carreira.

No fundo eles, de uma forma ou de outra, permaneciam para sempre no Estado, era-lhes assegurado isso (bom, né? oh rica vida, o socialismo é tão fixe :D)

Daí que não havia o perigo do desemprego, daí que não tenha sido mudada a lei tal como foi para os restantes professores.

Contudo, pelos vistos há uns tempos, acabaram com esta lei que os "recolocava" pelo Estado, logo eles ficaram desprotegidos, logo vulneráveis tal como durante anos tiveram os docentes não-universitários que agora estão protegidos.

Viva o Estado! Viva! :D
 
ANDRÉ,

A não retroactividade das leis não advém unicamente da Constituição, advém também do princípio da segurança jurídica. Assim, nos Estados de Direito a aplicação retroactiva de uma lei é sempre proibida, salvo se for favorável aos destinatários. NEM MESMO NOS EUA existem leis retroactivas, porque a qualquer momento poderia ser promulgada uma lei que ordenasse, por exemplo, que o registo de imóveis não tinha valor algum, ou uma que lei ordenasse a tributação de IRC a 40% com retroactividade a 1990.

Nem mesmo os EUA?

Ai cruzes credo :D

Tens noção que a estrutura jurídica dos EUA é das melhores do mundo a par da alemã???

Ah...

Tu precisas mesmo de tirar esses macaquinhos de esquerda primária anti-states!! :P ;)
 
André,

Os contratos que se falam são vínculos precários que as Unis, no âmbito da sua autonomia, celebraram a torto e a direito. As Unis eram e são tal qual pequenos reinados.
Abriram-se dezenas de Estabelecimentos de ensino superior, fruto do ego de muitos serem doutores... Só para terem uma ideia existem 18 escolas superiores de educação (uma por cada distrito), fora os outros estabelecimentos.
A gestão destas entidades foi desastrosa, porque aos doutores eram dadas todas as mordomias... Conceder emprego é um poder muito grande, maior ainda se não sair do nosso bolso...
A torneira fechou, mas uma vez mais não existem responsáveis directos por este descalabro...
 
Tens noção que a estrutura jurídica dos EUA é das melhores do mundo a par da alemã???
Sem dúvida!!! Lá, a constituição é para respeitar.


Já agora, a Paipedia está incompleta. Além dessas situações, existem docentes fora da carreira que até têm Mestrado e Doutoramento. Foram contratados com contratos administrativos de provimento e agora vão para a rua...

Curiosamente, até são wstes docentes que geralmente mais trabalham...
 
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