Despedimento por justa causa

Acho que o despedimento por justa causa não é assim tão simples como se pensa.

Na empresa onde trabalhava havia um funcionário que começou a faltar com frequência, a meio da tarde arranjava uma desculpa e ia-se embora, vinha trabalhar às 11 da manhã e ia embora ao meio-dia.......

A minha colega informou-se junto dos recursos humanos da empresa se o podia despedir com justa causa. Resposta, não. Para o poder despedir com justa causa ele teria que faltar 10 dias consecutivos sem justificação (o que nunca fez).

Por fim lá o convenceram a sair (não sei como).
Esse tipo de situação pode levar a cortes/descontos no vencimento e processo disciplinar na função publica, TB não são dez dias consecutivos, são 10 faltas sem justificação.

Ou o equivalente em horas de trabalho não efectuado.



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Esse tipo de situação pode levar a cortes/descontos no vencimento e processo disciplinar na função publica, TB não são dez dias consecutivos, são 10 faltas sem justificação.

Ou o equivalente em horas de trabalho não efectuado.



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E, caso não saibam, se chegarem meia hora atrasados sem informarem oralmente o vosso superior hierárquico, pode ser considerada falta injustificada. Sendo que na FP (particularmente hospital) tenho obrigação legal de seguir turno, mesmo que a chefe me leve de ponta e não aceite a justificação para o atraso...toma! Função publica é que é bommmm!
 
Em Portugal é só chicos espertos q querem um emprego e não trabalho, obviamente q os patrões tb não são sérios. talvez tenhamos a lei laboral ajustada.

Aquilo q se pretente é uma lei laboral nordica, onde há patrões e trabalhadores sérios e por isso não faz confusão q alguém possa ser despedido por tão pouco.

Não queiram tar na pele de um patrão sério com empregados q não fazem um ou serem empregados correctos e terem um mau patrão.
 
Em Portugal é só chicos espertos q querem um emprego e não trabalho, obviamente q os patrões tb não são sérios. talvez tenhamos a lei laboral ajustada.

Aquilo q se pretente é uma lei laboral nordica, onde há patrões e trabalhadores sérios e por isso não faz confusão q alguém possa ser despedido por tão pouco.

Não queiram tar na pele de um patrão sério com empregados q não fazem um ou serem empregados correctos e terem um mau patrão.

Subscrevo na íntegra.
 
Eu estava mesmo ver q mais uma vez a culpa era da lei q só beneficia o patronato em detrimento do coitadinho do empregado... [:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)]

A nossa lei é cheia de buracos para lixar quem??????????? O empregado?

Peguem no código trabalho e vão ver para quem é que está feita lei.

Enquanto que o patronato tira partido do código o empregado faz o q?? Defende-se só em vez de atacar.

Por vezes o pessoal fica admirado com indemnizações astronómicas para uns e uns tostões para outros (sobretudo em grandes empresas e banca)... Porque será? Porque qd o empregado sabe usar a lei faz o que quer.

Há poucas leis tão proteccionistas do empregado como a nossa.
 
Eu estava mesmo ver q mais uma vez a culpa era da lei q só beneficia o patronato em detrimento do coitadinho do empregado... [:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)][:)]

A nossa lei é cheia de buracos para lixar quem??????????? O empregado?

Peguem no código trabalho e vão ver para quem é que está feita lei.

Enquanto que o patronato tira partido do código o empregado faz o q?? Defende-se só em vez de atacar.

Por vezes o pessoal fica admirado com indemnizações astronómicas para uns e uns tostões para outros (sobretudo em grandes empresas e banca)... Porque será? Porque qd o empregado sabe usar a lei faz o que quer.

Há poucas leis tão proteccionistas do empregado como a nossa.

A lei é pró-trabalhador porque as empresas não cumprem...
 


É ilegal vedar o acesso ao teu email pessoal, como tb é ilegal proibir o acesso a informação (e o fórum é uma importante fonte de variada informação) , de qql maneira tem de haver bom senso na gestão e utilização dos meios durante o horário laboral.





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Se houver um computador ligado à net, a empresa não pode proibir a utilização do mesmo excepto se perturbar produção. Não se pode utilizar a net para fins menos proprios no local de trabalho.

Isto é lei ?

Não vejo porque o patrão não poderia vedar acesso ao mail, ou a fontes de informação.. Alias em muitas empresas fontes de informação como os jornais desportivos estão cortadas.
Quanto ao mail.. Também não se pode vedar o acesso à caixa de correio postal das pessoas ?

Não me parece...
 
Isto é lei ?

Não vejo porque o patrão não poderia vedar acesso ao mail, ou a fontes de informação.. Alias em muitas empresas fontes de informação como os jornais desportivos estão cortadas.
Quanto ao mail.. Também não se pode vedar o acesso à caixa de correio postal das pessoas ?

Não me parece...
Lá está, não tens de personalizar esta questão.

Basta cumprir a lei.

Mas é como digo, se um funcionario leva as oito horas de trabalho a ver o mail deve ser penalizado por isso.



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Lá está, não tens de personalizar esta questão.

Basta cumprir a lei.

Mas é como digo, se um funcionario leva as oito horas de trabalho a ver o mail deve ser penalizado por isso.



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O que queria perceber é se existe efectivamente como parece dizer um lei que diz que é obrigatorio deixar acesso a mail e fontes de informção..
É que acho muito estranho.
Agora que se possa julgar em tribunal que isto não é motivo para despedimento para justa causa, acredito, mas não me parece que assente em nenhuma base em concreto.
Já fontes de informação acho que não convém generalizar. Ficava muito chateado se um empregado meu andasse a consultar o forum durante meia hora por dia, tal como ele ficaria se eu decidisse cortar-lhe 1/16 do ordenado por não estar a acrescentar valor nesse tempo.

Mas que fique registado que sou totalmente a favor de deixar consultar mail, eventualmente jornais (generalistas / economicos apenas), e por exemplos sites de bancos ou assim, ou seja as tarefas que normalmente as pessoas deveriam realizar durante o dia..
 
Acho que o despedimento por justa causa não é assim tão simples como se pensa.

Na empresa onde trabalhava havia um funcionário que começou a faltar com frequência, a meio da tarde arranjava uma desculpa e ia-se embora, vinha trabalhar às 11 da manhã e ia embora ao meio-dia.......

A minha colega informou-se junto dos recursos humanos da empresa se o podia despedir com justa causa. Resposta, não. Para o poder despedir com justa causa ele teria que faltar 10 dias consecutivos sem justificação (o que nunca fez).

Por fim lá o convenceram a sair (não sei como).

A empresa poderia alegar prejuízos devido a faltas continuadas do empregado em questão, abrindo um processo disciplinar e aplicando a devida sanção.

Imaginamos agora a malta do trafego que controla os aviões em terra...2 faltavam assim quando lhes apetecia...era uma festa!

Depende muito da responsabilidade que se tem nas funções que se exerce.
 
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