Abandonar emprego

RYZON

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Boa noite malta

trabalho numa empresa há cerca de 3 anos, contrato de termo incerto, recebi uma proposta melhor que ja procurava há muito, mas tenho de começar ja nesta quarta feira, ou seja eu nao tenho sequer tempo para dar dias a casa ou perco esta oportunidade, se abandonar o emprego que tenho tenho de indemnizar a empresa?
 
Avisas que queres rescindir e nao queres dar tempo á casa.

O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
 
exatamente terei de reembolsar 2 salarios, tenho quanto tempo para pagar isso? ou é uma questão que tem de ir para tribunal e decidido por eles?
 
Informas a entidade patronal que a partir de determinada data deixas de ser funcionário da empresa.
Esta informação pode ser presencial (de preferência com 1 testemunha, por email, por carta), logo amanhã chegas ao pé do teu patrão/chefe e informa-lo da situação.
Terás de indemnizar a empresa em 2 meses (o teu mês de férias a gozar em 2017, poderá contar como mês de aviso, mas é preciso que a empresa aceite).
A empresa deverá pagar-te:
- Ordenado (e todos os acréscimos que habitualmente possas ter) até ao último dia de trabalho,
- 1 mês de férias e 1 mês de subsídio de férias referentes a 2016 (se ainda não gozaste férias em 2017. Claro que se aceitaram que uses o mês de férias como tempo de aviso, isto não se aplica, obviamente),
- Os dias correspondentes a férias, subsídio de férias e subsidio de Natal, desde 1 de Janeiro de 2017 até ao último dia de trabalho.

Na prática entre o que pagas e o que recebes (refiro-me a indemnização, férias, subsídios) ficas com uns trocos, dependendo do teu vencimento base. Posso dizer-te que um familiar, numa situação como a tua e com o ordenado mínimo como base, recebeu cerca de 200euros.
 
Informas a entidade patronal que a partir de determinada data deixas de ser funcionário da empresa.
Esta informação pode ser presencial (de preferência com 1 testemunha, por email, por carta), logo amanhã chegas ao pé do teu patrão/chefe e informa-lo da situação.
Terás de indemnizar a empresa em 2 meses (o teu mês de férias a gozar em 2017, poderá contar como mês de aviso, mas é preciso que a empresa aceite).
A empresa deverá pagar-te:
- Ordenado (e todos os acréscimos que habitualmente possas ter) até ao último dia de trabalho,
- 1 mês de férias e 1 mês de subsídio de férias referentes a 2016 (se ainda não gozaste férias em 2017. Claro que se aceitaram que uses o mês de férias como tempo de aviso, isto não se aplica, obviamente),
- Os dias correspondentes a férias, subsídio de férias e subsidio de Natal, desde 1 de Janeiro de 2017 até ao último dia de trabalho.

Na prática entre o que pagas e o que recebes (refiro-me a indemnização, férias, subsídios) ficas com uns trocos, dependendo do teu vencimento base. Posso dizer-te que um familiar, numa situação como a tua e com o ordenado mínimo como base, recebeu cerca de 200euros.

obrigado fiquei esclarecido, importante é saber q n terei que pagar.
 
Boa noite malta

trabalho numa empresa há cerca de 3 anos, contrato de termo incerto, recebi uma proposta melhor que ja procurava há muito, mas tenho de começar ja nesta quarta feira, ou seja eu nao tenho sequer tempo para dar dias a casa ou perco esta oportunidade, se abandonar o emprego que tenho tenho de indemnizar a empresa?


http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_LR1_007.html#L007S15

Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 - O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º


A indemnização é correspondente a um mês.
 
exatamente terei de reembolsar 2 salarios, tenho quanto tempo para pagar isso? ou é uma questão que tem de ir para tribunal e decidido por eles?
A quantia a modalidade e os prazos em primeira instância são decididos entre vocês os dois (empregado e patrão) e a lei é irrelevante.
Se vocês não chegarem a acordo, aí então aplica-se a lei e se algum de vocês quiser pode-se chegar até tribunal.
Em muitos casos se vocês chegarem a acordo contra a lei podem-se arrepender depois e ir para tribunal mediante certas condições.
Assim fala com o teu patrão, em princípio, deixa-te sair sem nada de especial, trabalhas até à véspera, recebes o que tens direito até à véspera e normalmente (se o patrão não te quiser lixar a sério) deixa-te sair sem indemnização.
 
Por norma, as empresas nunca pedem essa indemnização (no teu caso de 2 meses), mas podem pedir.
Sem conhecer o contrato em questão, terias direito:
-22 dias de férias de 2016
-1 mês de subsídio de férias de 2016
-4/6 dias de férias de 2017
-respectiva parte de subsidio de férias de 2017
-proporcional de subsídio de natal.

A abater a isto terias então, os dois meses de salário relativos ao aviso prévio que não foi dado.
Espero ter ajudado algo.
 
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