[Economia] Abrir actividade nas finanças

CO2

Banido
Boas

De momento trabalho por conta de outrem, no entanto gostaria de saber e se alguém ajudar melhor ainda, o que preciso fazer para abrir actividade nas finanças para eu poder ter um "part time" por minha conta (apenas eu) e assim ganhar mais algum e estar legal perante as finanças.

Como trabalho por conta de outrem, posso sair prejudicado? Por exemplo nos descontos na SS ou irs?

Sei que pelo portal das finanças é possível abrir actividade, mas antes de dar este passo gostaria de recolher mais informação, claro que tenho de contar com o fracasso, sendo uma actividade paralela que irei fazer, as coisas podem dar para o torto ou não ter o tempo necessário para dedicar me.
 
Boas

De momento trabalho por conta de outrem, no entanto gostaria de saber e se alguém ajudar melhor ainda, o que preciso fazer para abrir actividade nas finanças para eu poder ter um "part time" por minha conta (apenas eu) e assim ganhar mais algum e estar legal perante as finanças.

Como trabalho por conta de outrem, posso sair prejudicado? Por exemplo nos descontos na SS ou irs?

Sei que pelo portal das finanças é possível abrir actividade, mas antes de dar este passo gostaria de recolher mais informação, claro que tenho de contar com o fracasso, sendo uma actividade paralela que irei fazer, as coisas podem dar para o torto ou não ter o tempo necessário para dedicar me.

Se tens atividade por conta de outrém, estás isento de pagamento de taxa de Segurança Social (não me recordo se tens que pedir a isenção ou se é automática). Quanto ao IRS, se faturares abaixo de 10000 anuais, estás isento de retenção - que não é a mesma coisa que não irás pagar IRS...no final do ano, declaras os dois tipos de rendimento (A e B), e ver-se-á se pagas ou recebes IRS. Quanto ao IVA, abaixo do mesmos 10k, tb estás isento...
Espero ter ajudado.
Abr
 
Abrir actividade nas finanças

Se tens atividade por conta de outrém, estás isento de pagamento de taxa de Segurança Social (não me recordo se tens que pedir a isenção ou se é automática). Quanto ao IRS, se faturares abaixo de 10000 anuais, estás isento de retenção - que não é a mesma coisa que não irás pagar IRS...no final do ano, declaras os dois tipos de rendimento (A e B), e ver-se-á se pagas ou recebes IRS. Quanto ao IVA, abaixo do mesmos 10k, tb estás isento...
Espero ter ajudado.
Abr

Então e se por algum motivo não facturar nada? Basicamente é um part time que terei por conta propria, logo tanto pode dar certo como errado e ir por agua abaixo por falta de tempo etc.

E depois outra questão, como não é necessario TOC, que tipo de regime escolher?

Andei a ler isto:

http://www.e-konomista.pt/artigo/como-abrir-atividade-nas-financas/
 
Última edição:
Se não facturares nada, não terás qualquer diferença em ter actividade aberta. É a mesma coisa que tens agora.

Isto, porque como já disseram, uma vez que descontas SS por um lado (trabalho dependente), não és obrigado a descontar pelo outro (trabalho independente). Convém saberes se tens que pedir essa isenção, mas quer-me parecer que sim.

Só precisas de toc se abrires uma empresa ou tiveres no regime de contabilidade organizada (alguém que me corrija, se estiver enganado, sff). Se abrires actividade com recibos verdes no regime simplificado, não precisas de toc.
 
Correto e afirmativo, no regime simplificado não é necessário contabilidade organizada. É possível passar recibos verdes e depois na declaração de IRS acertar contas.
Quem trabalha simultaneamente por conta de outrem e por conta própria não paga duas vezes a contribuição para a SS, logo está isento como independente. A retenção na fonte de IRS é facultativa e o IVA só é pago se a faturação for acima de 10.000€/ano. Poderás ir às finanças, procurar o código da atividade e abrir a atividade, depois passas recibos às entidades que prestares os serviços. Se passares 0 pagas 0 de IRS.
 
Optimo, obrigado pelas respostas.

Posso abrir então a actividade via portal das finanças e assim evitar filas, ou pode correr mal se for feito online?
 
Existe o 1º ano de isenção..estou a fazer confusão certamente.

Se descontas para um sistema, estás sempre isento. Mas, como te disse, penso que tenhas que requerer esta isenção.

Esse 1º ano, é no caso de não cumprires mais nenhum requisito. Imagina que abrias actividade, mas não tinhas emprego. A SS permite-te estares 1 ano sem contribuir.
 
Para não pagar SS a dobrar a atividade secundária tem de ser a mesma pela qual já desconta.

Essa é nova; estás rotundamente enganado...o que diz a Segurança Social é:

O trabalhador a recibos verdes que também desempenhe atividade profissional por conta de outrem está isento de contribuição para a Segurança Social se preencher as condições exigidas, como já fazer descontos para outro regime (no trabalho por conta de outrem).


Quanto ao CO2, a sua situação é bastante simples: abre atividade nas Finanças, vai à SS pedir a isenção, e tira recibos quando precisar...não é preciso contabilista, não é preciso enquadrá-lo no regime simplificado (fica por defeito), só precisar de acertar nos artigos de isenção quando fizer os recibos...não o assustem :)
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Bem, já fui a loja do cidadão, 10min e ficou feito, regime simplificado e se por algum motivo quiser cancelar é la ir novamente sem qualquer penalização, no final do ano fiscal é só preciso o anexo B.
 
Boas,
Só uma coisa que ainda não foi falado aqui, o teu patrão permite que acumules outra função?
Esclarece isso e vê se tens alguma cláusula no teu contrato acerca de acumulação de funções, pode não dizer nada e aí és livre de fazeres o que quiseres, pode excluir apenas a mesma área de trabalho ou pode excluir de todo.
Cumps
 
Encerrei actividade via site das finanças, não passei qualquer factura etc etc.

No entanto não percebi a parte dos 30 dias...

https://www.e-konomista.pt/artigo/como-fechar-atividade-online/

Alguem pode esclarecer?

Quando encerraste a actividadeapareceu-te um calendário para escolheres um dia, correcto? A mim apareceu.

Se clicares num dia que já passou há mais de 30 dias... recebes depois uma multa em casa. A mim apareceu.

Simples, não? eu erro simples mas que não gera qualquer caixa de texto de aviso quando clicas... no meu caso foi lapso mesmo.

São umas jóias.
 
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