Acesso camara solicitadores

JonnyBoy

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Estou no 3º ano de Direito e quero ser agente de execução quando acabar o curso, a minha duvida está se só posso fazer a parte dos 3meses de aulas em lisboa/coimbra ou se posso fazer noutro lado já que o meu objetivo era acabar o curso e fazer o acesso na ilha de são miguel.
 
Estou no 3º ano de Direito e quero ser agente de execução quando acabar o curso, a minha duvida está se só posso fazer a parte dos 3meses de aulas em lisboa/coimbra ou se posso fazer noutro lado já que o meu objetivo era acabar o curso e fazer o acesso na ilha de são miguel.

Um agente de execução é, por base, um advogado ou solicitador.
Para se ser advogado ou solicitador é necessário realizar o respectivo estágio após o respectivo curso (o qual, na ordem dos advogados, tem uma duração de cerca de 3 anos)

Obtida tal qualificação profissional é necessário aceder e frequentar o estágio de agente de execução, o qual tem uma duração de cerca de 2 anos.

Todavia, os estágios para agente de execução são abertos quando a entidade competente (e que nada tem a ver com a ordem dos advogados ou a câmara dos solicitadores) decide abrir concurso.
E está sujeito a numerus clausus, sendo que apenas serão admitidos os mais bem classificados no exame de acesso ao estágio e até ao número de vagas.

Tal estágio não "abriu" em 2013, nem em 2014.
 
Pois eu pensava que acabava a licenciatura e bastava fazer os exames e estagio de agente e comecava a exercer mas assim a história muda um pouco
 
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