Acidente com carro sem condutor vs seguro

M101

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Num caso destes será que há cobertura do seguro?

«Uma mulher de 77 anos foi atropelada no passeio por um carro sem condutor ao volante na manhã desta quinta-feira, na rua Ferreira Borges, em Campo de Ourique, Lisboa.

De acordo com a PSP, o automóvel – um carro elétrico com mudanças automáticas - estaria estacionado, mas avançou desgovernado e galgou o passeio onde a vítima passava. A idosa foi colhida pela viatura e sofreu ferimentos graves.»
 
Por exemplo se o carro estacionado arder e queimar outras coisas... o seguro paga.
Se rebentar.
Se descair. etc.

Por isso não há razão nenhuma para não cobrir.
 
A seguradora pode esquivar-se se tiver sido má prática do condutor. mesmo keyless com chave no interior com travão ativado e caixa em P...não avança para lado nenhum...
 
A seguradora pode esquivar-se se tiver sido má prática do condutor. mesmo keyless com chave no interior com travão ativado e caixa em P...não avança para lado nenhum...

A seguradora esquiva-se caso o condutor tenha deliberadamente adoptado má prática com o objectivo de causar dolo a terceiros. Não esquecer que uma apólice de seguro auto é uma apólice de Responsabilidade Civil.
 
Arrancarem não, mas falhar os travões e o carro descair já ouvi alguns casos (nenhum "avançou desgovernado").

Já me aconteceu a mim. 1 ou 2 anos depois de tirar carta, fui ao café com o carro emprestado do meu pai, estacionei numa subida só com o travão de mão. Passado 2h vêm-me dizer que o meu carro estava batido no carro e trás, tinha descaido... A partir daí nunca mais estacionei o carro sem ter a 1ª engatada, nem em plano [:D]

Agora carros estacionados espontaneamente a andar "pelo próprio pé" confesso que nunca tinha ouvido falar.
 
A seguradora esquiva-se caso o condutor tenha deliberadamente adoptado má prática com o objectivo de causar dolo a terceiros. Não esquecer que uma apólice de seguro auto é uma apólice de Responsabilidade Civil.

Uma pequena correção, a seguradora paga À lesada e, nesse caso, exerce o direito de retorno junto do segurado, ou seja, mete uma ação para que este lhe pague o valor do sinistro.
 
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