Segurança em risco nos divertimentos
00h09m
CARLA SOFIA LUZ E FERNANDO BASTO
Os equipamentos de diversão, presentes nas romarias, só têm de ser fiscalizados de três em três anos.
Há muito que é exigida a mudança na lei para evitar acidentes graves, pois não existe uma entidade que ateste da segurança dos divertimentos.
Houve mais um acidente com um carrossel, desta feita na festa do Senhor de Matosinhos, ao início da madrugada de ontem, do qual resultaram nove feridos, dois deles com gravidade. E, como sempre em ocasiões como esta, quem frequenta estes espaços de diversão interroga-se sobre a segurança dos equipamentos e o cumprimento de todas as normas por aqueles que os exploram. Na realidade, há já muitos anos que, quer os organismos de defesa dos consumidores, quer a Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos (ADAPCDE), solicitam aos vários governos um regulamento específico para os equipamentos de diversão em recintos itinerantes e improvisados.
A legislação actualmente em vigor - o Decreto-Lei n.º 309/2002 - é tida como demasiado generalista, tanto se aplicando a uma feira, como a do Senhor de Matosinhos, como a uma tourada ou um espectáculo de variedades.
"Tem de haver uma legislação específica, tal como a que foi elaborada para os parques infantis e aquáticos", defendeu Jorge Morgado, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Segundo explicou, há muito que é exigida uma legislação técnica específica, que contemple a obrigatoriedade de os equipamentos serem testados por entidades próprias que hoje não existem. Também o vice-presidente da ADAPCDE critica a inexistência de um organismo credenciado para emitir o certificado de inspecção que a lei exige.
"A lei é um pouco omissa quanto à fiscalização", sustenta Jorge Amaral, sublinhando, no entanto, que a maioria dos proprietários dos divertimentos contrata, todos os anos, engenheiros para fiscalizar os equipamentos. Daí resulta um termo de responsabilidade que, de acordo com Jorge Amaral, nem todas as câmaras do país pedem antes de conceder um lugar na romaria: "Algumas câmaras têm engenheiros próprios que verificam os equipamentos antes de dar a licença. Mas há autarquias que não pedem documentação".
A Deco defende uma fiscalização regular. "Não nos podemos esquecer que estes divertimentos estão, constantemente, a ser montados e desmontados", salientou Jorge Morgado, notando que a lei actual remete tudo para as autarquias. "As câmaras não têm pessoal especializado para fazer a vistoria aos equipamentos. Uma solução seria atribuir essa função à ASAE nas suas missões inspectivas aos recintos", defendeu.
Por seu turno, Mário Loureiro, presidente da ADAPCDE, disse que aquela associação fez, em Setembro de 2007, "uma proposta ao Governo para agilizar a inspecção dos divertimentos. Não há um decreto-lei a dizer como deve ser feita a fiscalização e que pontos devem ser inspeccionados". Aquele responsável criticou, ainda, o prazo vigente para as inspecções. "A lei prevê a inspecção de três em três anos. Eu só assino termos de responsabilidade para um ano. Penso que alguns divertimentos mais radicais devem ser inspeccionados anualmente. Isso está na proposta entregue ao Governo", revelou. Mas assinala o reduzido número de acidentes, apesar das centenas de divertimentos existentes em Portugal.