Acidente esclarecimento

meister

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Bem viva a todos

Abri este tópico de modo a que todos com alguma ou pouca esperiância no caso me possam ajudar.
Tive um acidente na passada sexta-feira em que me encontrava parado na faixa de rodagem com o pisca ligado para estacionar para a esquerda ( pois tive que esperar que os veiculos da faixa oposta passassem para eu poder efectuar a manobra). Quando um outro veículo com pressa distraído ou o raio que o parta decidiu ultrapassar-me quando eu iniciei a manobra..Preenche-mos tudo e tudo indicava que ele é culpado até ele..Hoje recebo um telefonema do meu mediador a dizer que possivelmente me iam dar como culpado acham isto possível ou agora mesmo indicando a manobra de estacionamento tenho que esperar que me ultrapassem??

Se me derem como culpado que poderei fazer??'
agradeço que ilucidem talvez seja o único a andar mal.....
 
Bem viva a todos

Abri este tópico de modo a que todos com alguma ou pouca esperiância no caso me possam ajudar.
Tive um acidente na passada sexta-feira em que me encontrava parado na faixa de rodagem com o pisca ligado para estacionar para a esquerda ( pois tive que esperar que os veiculos da faixa oposta passassem para eu poder efectuar a manobra). Quando um outro veículo com pressa distraído ou o raio que o parta decidiu ultrapassar-me quando eu iniciei a manobra..Preenche-mos tudo e tudo indicava que ele é culpado até ele..Hoje recebo um telefonema do meu mediador a dizer que possivelmente me iam dar como culpado acham isto possível ou agora mesmo indicando a manobra de estacionamento tenho que esperar que me ultrapassem??

Se me derem como culpado que poderei fazer??'
agradeço que ilucidem talvez seja o único a andar mal.....

Boas meister,

Muito possivelmente o senhor é mesmo o culpado. Pela secção Road-B., creio andar um tópico com uma situação em tudo semelhante, e se bem me recordo, o condutor na sua situação foi considerado culpado.

Contudo se puder apontar mais detalhes, sobre o traço existente, possibilidade de ultrapassagem nesse mesmo local, entre outros.

Boa sorte na resolução do caso, não consigo encontrar o tópico que referi, espero que alguem o encontre.

Cumps,
Miguel.
 
Última edição:
Se a rua tiver 2 sentidos e estacionar à esquerda é culpado (é uma manobra proibida pois estaciona em contra-mão), se tiver sentido único sinceramente não sei.
 
Como é que foi participado? Autoridades ou Declaração Amigável?
Há testemunhas?

Por norma as companhias atribuem a responsabilidade a quem muda de direcção para o local privado - neste caso estacionamento.
Vão alegar o 35º do CE.

Pessoalmente não concordo e com jeito dá para os 50/50.
Se tiver testemunha que atestem a correcta sinalização da manobra, talvez para mais...

Vê para além do 35º o 37º do CE e contesta.
Boa sorte!
 
Se a rua tiver 2 sentidos e estacionar à esquerda é culpado (é uma manobra proibida pois estaciona em contra-mão), se tiver sentido único sinceramente não sei.

Se for em espinha como provas de que sentido ele vinha?

Isso é nos estacionamento perpendiculares, e mesmo assim, nada tem a ver para o sinistro, apenas para uma eventual coima.[;)]
 
Obrigado por todas as respostas.

Quanto a testemunhas não existem, mas ficou escrito e assinado na declaração amigável que eu tinha o pisca ( tendo até sido escrito pelo o outro condutor) e assinou claro!
Pelo que vi do art 35 não se aplica!!??


Ultrapassagem

Artigo 37.º
Excepções
1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo
condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de
direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à
esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à
direita da faixa de rodagem.

Se ele sublinhou que eu tinha o pisca, suponho que o viu e vai-me ultrapssar ??' muito pouco coerene..

mais uma vez agradeço respostas.
 
Se me permites:
O artigo 35º aplica-se tanto para ti como para ele (mas a cia. de seguros por norma vai alegar isso).

Se está assinalado que fazias pisca, na minha modesta opinião, devia-se aplicar o artigo 37º e assim, ele apenas poderia ultrapassar pela direita ou esperar... está lá escrito, não estou a inventar.

Apresenta a reclamação e aguarda resposta, pelo menos para 50% terá viabilidade, creio...
 
Aqui vos deixo um esboço do acidente..de forma a terem melhor visão do que se passou...como podem ver não existe risco na faixa de rodagem ou seja não me impossibilita de mudar de direcção para estacionar a esquerda
 
Artigo 38.º
Realização da manobra
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário

Será que este artigo tb se aplica ao caso ?
Ele realizou a manobra sem se certificar que o fazia sem perigo de colidir com veiculo que estava´á sua frente.

Mais comentários
 
Fogooo que lei de treta.. que situaçao chata amigo.. Um gajo é culpadp pelos erros dos outros.. dass

Não. O meister não poderia iniciar a marcha sem se certificar que não vinha ninguém (ambos os sentidos).
O outro que fez a ultrapassagem poderia ser multado por ter executado a dita manobra nas circunstâncias descritas, mas não é culpado do acidente.

...mas sim, é sempre uma situação chata.
:(

Michael
 
Não. O meister não poderia iniciar a marcha sem se certificar que não vinha ninguém (ambos os sentidos).
O outro que fez a ultrapassagem poderia ser multado por ter executado a dita manobra nas circunstâncias descritas, mas não é culpado do acidente.

...mas sim, é sempre uma situação chata.
:(

Michael


Isso não é bem assim, mas pronto...

Ps - trabalhas numa seguradora?
 
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