Acidente fora do local de trabalho, que direitos?

PF21

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Tive um acidente fora do local trabalho, estou ainda a recuperar, tenho um contrato de 6 meses a terminar em agosto, não paguei custos hospitalares nem até hoje a fisioterapia a que estou submetido.
A minha pergunta é que direitos/benefícios irei ter por parte da segurança social e quando terminar contrato trabalho se já não irei ter os mesmo direitos/benefícios?

Nunca estive nesta situação terrível, alguém que me possa dizer o que lhe aconteceu ou o que a lei diz nestas situações.

P.S. tenho andado investigar na net ainda não encontrei nada em concreto que me explica-se bem.:confused:
 
passaram-te papéis para a baixa, certo? quando acabar o contrato, penso que terás direito às férias que não tiraste, mas de resto não tens benefícios "especiais", tens direito a usufruir do SNS como qualquer cidadão. Não pagaste taxa moderadora?
 
Penso que só é acidente de trabalho se for no percurso casa trabalho. De resto, só se tiveres seguro de acidentes pessoais.
 
mesmo acabando o contrato de trabalho e partindo do principio que iras ficar desempregado penso que continuaras a ter os mesmos direitos que tiveste ate agora(nao pagamento de taxas quer hospitalares quer de fisioterapia).

alem disso talvez tenhas direito a fundo de desemprego mas nao tenho a certeza so mesmo a segurança social te sabera informar
 
foi acidente pessoal nada haver com o trabalho, o problema dele agora prendia-se por estar a contrato e ainda não ter pago as contas do hospital e que direitos teem, simples vai ter de pagar tudo do bolso e tem compartecipação apenas em algumas coisas como nos medicamentos e tratamentos... a empresa nada teem haver aqui com esta situação...
 
"Tive um acidente fora do local trabalho"

Esta frase não diz nada.
Se mencionaste "trabalho" foi por alguma razão, certo ? Se estavas no percurso casa <=> trabalho, terás direito a estar coberto pelo seguro e a receber(salário) por inteiro.

Estás de baixa ?...
 
O seguro de acidente de trabalho cobre mais que apenas a deslocação casa-trabalho-casa.

Sem especificar exactamente em que situação/contexto ocorreu o acidente ninguém o pode ajudar.
 
O seguro de acidentes de trabalho cobre o percurso (habitual) casa/trabalho/casa, desde que se coloca o pé fora da porta de casa/quintal até voltar à mesma situação. Dentro da habitação/quintal, embora até haja acórdão (pelo menos 1) já gera controvérsia, experiência própria...

Também não percebi a questão, está muito confusa. Já que se pede ajuda, dava jeito mais algumas informações...


Cump.
 
O seguro de acidentes de trabalho cobre o percurso (habitual) casa/trabalho/casa, desde que se coloca o pé fora da porta de casa/quintal até voltar à mesma situação. Dentro da habitação/quintal, embora até haja acórdão (pelo menos 1) já gera controvérsia, experiência própria...

Sei, e já agora, habitual e ininterrupto. [;)]

E quando o trabalhador, que já tinha posto o pé fora da propriedade privada e adquirido o estatuto de trabalhador, tem que voltar a entrar em casa por motivo de força maior para poder deslocar-se de carro para o local de trabalho, sofrendo uma queda dentro da sua propriedade...[:D]
 
Sei, e já agora, habitual e ininterrupto. [;)]

E quando o trabalhador, que já tinha posto o pé fora da propriedade privada e adquirido o estatuto de trabalhador, tem que voltar a entrar em casa por motivo de força maior para poder deslocar-se de carro para o local de trabalho, sofrendo uma queda dentro da sua propriedade...[:D]

Imagino[:cool:]


Cump.
 
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