Acidente Parque de Estacionamento

hpscorpion

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Boa Tarde

Pessoal neste fim-de-semana aconteceu um acidente com a minha mãe no parque de estacionamento dos prédios.
A situação é a seguinte a minha mae deslocava-se em sentido da estrada e um veiculo que estava a sair do estacionamento fazendo marcha trás bate na lateral do carro. Tambem estavam no parque uns miudos a jogar a bola o que por isso a minha mae não ia totalmente encostada a direita por causa deles.. mas o condutor que ia sair ainda andou bastante para tras..

A meu ver a culpada foi quem bateu, mas como não se resolvou as coisas acabou por se chamar a Gnr eles tiraram as medias e todos os procediementos o agente até chegou a dizer que o parque não é privado a partir do momento em que qualquer pessoa pode lá estacionar. o parque só seria privado se tivesse uma cancela e que neste caso a situação é como no "continente" .

Qual é o vosso parecer? para já pra frente com a seguradora... deixo aqui uma pic para voces perceberam melhor a situação.


http://i.imgur.com/T79egJO.png

Veiculo1 - a minha mãe , Veiculo2 - A condutora que iria a sair do parque marcha atras, 3 - os miudos a jogar a bola

Desde já obrigado :)
 

Anexos

  • T79egJO.jpg
    T79egJO.jpg
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Em principio, e não percebendo muito da poda, digo que a culpa é do veículo 2.
Isto porque, é este veículo que está a efectuar uma manobra perigosa e como tal, cabe a este verificar a segurança para tal.
 
A mim ja me disseram ke em estacionamentos do continente e isso, cada um paga o seu...
Mas se isso nao for verdade, tb concordo com o que ja disseram.
 
Se o espaço é privado como se pode aplicar o código da estrada?

isso de ter ou nao cancela é irrelevante. Era o que mais faltava ter um espaço que deixa de ser privado so porque se consegue lá entrar...
 
Se o espaço é privado como se pode aplicar o código da estrada?

isso de ter ou nao cancela é irrelevante. Era o que mais faltava ter um espaço que deixa de ser privado so porque se consegue lá entrar...

Falar sem saber...

Código da Estrada

TÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO I - Princípios gerais
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Artigo 2.º - Âmbito de aplicação


1 — O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 — O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.
 
A mim ja me disseram ke em estacionamentos do continente e isso, cada um paga o seu...
Mas se isso nao for verdade, tb concordo com o que ja disseram.

Confirmo o mito pois a minha esposa esteve envolvida num toque num estacionamento tipo Continente (a minha esposa a desviar de um miúdo que apareceu a correr de entre os carros deu um toque noutro estacionado. A nossa seguradora assumiu o arranjo do outro carro. Ainda foi complicado pois tinha a miúda pequena e encontrar o segurança, depois chamar a dona do carro, etc... ainda se perdeu algum tempo, mas é a vida).
 
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