Acidente trabalho+seguro (ajuda)

brunoclio

New member
A situação é esta:
Tive um acidente de trabalho a 25/10, o qual resultou em rotura muscular. Estou de baixa (100% incapacidade) desde essa data, pelo seguro do trabalho.

Acontece que o meu contrato a termo (7meses) acaba a 30/11 e, recebi a carta de não renovação a 14/11 (portanto dentro do prazo legal). Curiosamente, a carta data do dia em que entreguei o papel da baixa pela 2ª vez. Belo presente de natal:(

Actualmente, estou de baixa (iniciei fisioterapia) até 9/12.

Pergunta:
Após 30/11 (fim do contrato), o seguro continua a cobrir os tratamentos?

Embora já esteja a tratar desta situação, agradeço a quem me possa antecipar umas "luzes" sobre isto.
 
Última edição:
Toma atenção a uma coisa amigo a empresa não te pode despedir enquanto estiveres de baixa isso é ilegal,ou seja o teu contrato tem que ser renovado só no próximo é que te podem despedir,não caias nessa vai-te informar.
 
Exacto, não se pode ser despedido enquanto de baixa

Despedido nao pode ser...mas ele nao falou em despedimento mas sim nao lhe renovarem o contrato e isso podem faze-lo[;)]

a vida é lixada mas em termos praticos se uma pessoa nao tá em condições de trabalhar faz logica o contrato nao ser renovado, ou seja esssa pessoa ser trocada por outra que trabalhe...

é lixado mas a vida é gerida por parametros racionais por vezes injustos.
 
O seguro de acidentes de trabalho cobre semrpe os tratamentos.

Imagina (espero que não seja o caso) que tinhas danos permanentes para o resto da vida. O Seguro de trabalho cobriria esses custos também para o resto da vida.
 
Já agora, só para confirmar: o seguro de trabalho cobre as deslocações casa-trabalho-casa?

Ou só as deslocações a trabalho?

Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.
 
Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.

Atenção q n sei se isso n será uma cláusula própria no contracto.

Acho q n é assim tão linear!


Cumps,
Edd :)
 
Casa-trabalho-casa, desde que nos trajectos "normais".

Ou seja, se trabalhares em Lisboa e viveres em CAscais não te cobre um acidente que tenhas numa deslocação pessoal a caminho de Setúbal. Agora tudo o que for no trajecto "normal", sim, cobre.

Atenção q n sei se isso n será uma cláusula própria no contracto.

Acho q n é assim tão linear!


Cumps,
Edd :)

É assim é, o hpventura está correcto.

Até 2000, o risco de acidente in-itinere estava dependente da contratação, ou não, deste "extra" aquando da contratação do seguro por parte do tomador.

No entanto, a Lei 100/97, regulamentada pelo Decreto-Lei 143/99, veio estender o conceito de local de trabalho, enquadrando o risco de trajecto nesse conceito. Ou seja, desde essa data que qualquer apólice de AT, mesmo as anteriores a esta data, contemplam a cobertura desse risco, agora designado de acidente no trajecto.

Tal como já foi dito, apenas estão enquadrados como AT os acidente ocorridos entre o local de trabalho e a residência habitual, ou vice-versa, desde que não se tenham verificado desvios ou interrupções inatendiveis a esse trajecto.

Quanto ao tema do tópico, descansa que a Lei obriga a seguradora a tratar-te até ficares bom, mesmo que entretanto tenhas sido "despedido".

Se quiseres saber pormenorizadamente como tudo se processa, basta pesquisar pela legislação que atrás referi, está lá tudo.[;)]
 
Artigo 6.º
Conceito de acidente de trabalho

1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de
trabalho, produzindo, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional
ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a
morte.
2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da lei estão compreendidos os acidentes
que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo
ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador:
a) Entre a sua residência habitual ou ocasional, desde a porta de acesso para
as áreas comuns do edifício ou para a via pública, até às instalações que
constituem o seu local de trabalho;

b) Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e os mencionados
nas alíneas a) e b) do n.º 4;
c) Entre o local de trabalho e o local da refeição;
d) Entre o local onde por determinação da entidade empregadora presta
qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que
constituem o seu local de trabalho habitual.
3 - Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorrer quando o
trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação
de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou
por caso fortuito.
4 - Estão compreendidos no artigo 6.º da lei os acidentes que se verifiquem nas
seguintes circunstâncias:
a) No local do pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí
permanecer para tal efeito;
b) No local onde ao trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência
ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí
permanecer para esses fins.

Cá está...
 
Boas.Desculpem ressuscitar o topico.
O caso seguinte.Hoje em pleno trabalho cortei-me numa chapa grossa.Fui levar uns pontos ao hospital.A zona do corpo foi o antebraço.O patrão sabe.Mas não participamos ao seguro.Eu falei com o patrao que podia ir trabalhar,mas fazia as coisas com menos intensidade(dito pelo enfermeiro para nao fazer muitos esforços).Ele(patrao)nao pode obrigar-me a fazer as coisas depressa ou com mais intensidade normal sabendo ele a minha situação.Correndo o risco de romper os pontos.
 
Boas.Desculpem ressuscitar o topico.
O caso seguinte.Hoje em pleno trabalho cortei-me numa chapa grossa.Fui levar uns pontos ao hospital.A zona do corpo foi o antebraço.O patrão sabe.Mas não participamos ao seguro.Eu falei com o patrao que podia ir trabalhar,mas fazia as coisas com menos intensidade(dito pelo enfermeiro para nao fazer muitos esforços).Ele(patrao)nao pode obrigar-me a fazer as coisas depressa ou com mais intensidade normal sabendo ele a minha situação.Correndo o risco de romper os pontos.

Acho que devias pedir a participação do acidente de trabalho e ser tratado na companhia de seguros não vá isso ter complicações posteriores e depois tens que tratar do ferimento a tua conta. O medico da companhia de seguros vai decidir em que percentagem o ferimento é incapacitante e depois trabalhas conforme a incapacidade que te derem.
 
Boas.Desculpem ressuscitar o topico.
O caso seguinte.Hoje em pleno trabalho cortei-me numa chapa grossa.Fui levar uns pontos ao hospital.A zona do corpo foi o antebraço.O patrão sabe.Mas não participamos ao seguro.Eu falei com o patrao que podia ir trabalhar,mas fazia as coisas com menos intensidade(dito pelo enfermeiro para nao fazer muitos esforços).Ele(patrao)nao pode obrigar-me a fazer as coisas depressa ou com mais intensidade normal sabendo ele a minha situação.Correndo o risco de romper os pontos.

Participa ao seguro!
 
Acho que devias pedir a participação do acidente de trabalho e ser tratado na companhia de seguros não vá isso ter complicações posteriores e depois tens que tratar do ferimento a tua conta. O medico da companhia de seguros vai decidir em que percentagem o ferimento é incapacitante e depois trabalhas conforme a incapacidade que te derem.

pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.
 
pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.

Tens de ter seguro, ponto assente.

Tens o direito a usufruir dele, ponto assente.

Preferes vir a ter problemas com o que adveio do acidente?

Ou és um refém das circunstâncias... ou usufruis e tens a noção dos teus direitos e do que te assiste em termos laborais.

Tanta coisa acerca de direitos e coisas do género, chega a altura...

Primeiro... a tua saúde e a tua integridade.
 
pois o problema é que estou há uma semana na empresa com contrato de 6 meses.E ainda não tou muito ligado aquilo.Nem sei a empresa de seguros daquilo.So mesmo falando com o patrão.È que posso seguir com o caso para frente.È que para perder o emprego é no instante.Posso falar com o patrão para me meter no seguro.E ele não gostar muito.

é uma boa forma de perceberes se estas na empresa certa. Participa ao seguro.
 
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