Acidente

Não ligues existe pessoas assim!tenta é safar-te dessa! a uns dias atras ia eu numa avenida e um gajo sai de repente do estacionamento em marcha atrás eu faço uma valente travagens e desvio-me!para além da buzinadela que dei!a lata que o gajo teve foi de dizer que eu vinha muito depressa lol!para já ia a uns 50 e depois ele é que tem que ter cuidado ao sair do estacionamento!a com cada triste neste mundo!
 
citação:Originalmente colocada por Mr.Hide

O problema que estou a ver é a seguradora do outro tipo não se responsabilizar pois ele estava alcoolizado...

A seguradora dele paga os danos e depois tem direito de regresso uma vez que se encontrava alcoolizado ;)
 
citação:Originalmente colocada por CJSR

citação:Originalmente colocada por Mr.Hide

O problema que estou a ver é a seguradora do outro tipo não se responsabilizar pois ele estava alcoolizado...

A seguradora dele paga os danos e depois tem direito de regresso uma vez que se encontrava alcoolizado ;)
O que é um pincel para as seguradoras!:D
Provam facilmente que ele estava alcoolizado mas não é facil provar o nexo de causalidade.
Muitas destes processos (dto de regresso) as seguradoras perdem-nos nos tribunais.
 
citação:Originalmente colocada por Salahudeen

Porra... Hj ia pela primeira vez passear com o x3 q trouxe da alemanha e quando paro na passadeira aparece um gajo por tras e bate-me na traseira. E ainda teve a lata de sair do carro e dizer-me q n deveria ter parado. Tivemos uma discussão, tive que chamar a policia porque ele n quis preencher a declaração amigável e dar-se como culpado. No final das contas ele tinha excesso de alcool no sangue e foi preso. Que cena. Ainda por cima o tempo q tive q tar lá à espera da policia tive q aguentar as bocas da "turma" dele a dizer q sou riquinho e q n sei conduzir e tal. Há com cada palhaço na estrada [|)][xx(][xx(][:o)][:o)]:(

Agora inevitávelmente fui obrigado a dar-te razão:D;)
Se foi isso que aconteceu,além de trolhas foram mesmo uns grandes deficientes mentais...devem ter parado pelo café,bebido uns belos bagaços e meteram-se à estrada e ainda eras o culpado:D
Foi bem feito...mas ao menos tinham seguro?
 
Bem feito para esse camelo! Podia ter feito a declaração amigavel e seguia para casa descansado mas alcoolizado[xx(]...armou-se em gringo e CANA!!! [}:)]
 
citação:Originalmente colocada por RTC

citação:Originalmente colocada por CJSR

citação:Originalmente colocada por Mr.Hide

O problema que estou a ver é a seguradora do outro tipo não se responsabilizar pois ele estava alcoolizado...

A seguradora dele paga os danos e depois tem direito de regresso uma vez que se encontrava alcoolizado ;)
O que é um pincel para as seguradoras!:D
Provam facilmente que ele estava alcoolizado mas não é facil provar o nexo de causalidade.
Muitas destes processos (dto de regresso) as seguradoras perdem-nos nos tribunais.

Aí é que se engana! O contrato de seguro é um contrato de adesão, relembro que tem uma série de condições, e nessas condições que o tomador de seguro assinou e concordou com elas indica os casos em que se verifica o direito de regresso e em que condições!

Simplesmente não é necessário "arranjar" qualquer tipo de nexo de causalidade para existir o direito de regresso pela seguradora, faz parte das cláusulas e se assinou é sinal que concorda com elas.

Deixo exemplo aqui do artigo 25º DIREITO DE REGRESSO das condições gerais de uma apólice de seguro automóvel da SAGRES SEGUROS e aplicar-se-á o mesmo às outras, salientando que poderá ter um número diferente:

"Satisfeita a indemnização, a seguradora apenas tem direito de regresso:
a)...
b)...
c) contra o condutor, se este não estiver legalmente habilitado ou tiver agido sob a influência do álcool, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, ou quando haja abandonado o sinistrado
d)...
e)..."
 
CJSR, aceito a tua explicação mas mesmo assim acho que em tribunal a prova não é assim tão linear.
Para se provar a culpa terá que, além de outros requisitos, provar o nexo de causalidade.
Mas vamos deixar as coisas por aqui pois não é relevante para o assunto do tópico.
 
citação:Originalmente colocada por RTC

CJSR, aceito a tua explicação mas mesmo assim acho que em tribunal a prova não é assim tão linear.
Para se provar a culpa terá que, além de outros requisitos, provar o nexo de causalidade.
Mas vamos deixar as coisas por aqui pois não é relevante para o assunto do tópico.

Mas para provar a culpa de quê? O "salahudeen" parou numa atravessia de peões para deixar passar as pessoas que lá se encontravam. Um condutor que não guardava distância (de segurança)... blá blá blá bateu por trás... neste caso e com base no código da estrada já se sabe quem é o responsável do acidente.

Em relação à indemnização dos danos sofridos pelo "salahudeen", também não é necessário provar nada! Como ocondutor responsável pelo acidente não assinou a declaração amigavel de acidente automóvel, não pode funcionar a convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado) logicamente terá de ser feito participação na própria seguradora e reclamação na congénere (não faz nenhum sentido ao responsável pelo acidente reclamar os danos do seu carro à seguradora congénere uma vez que esta não os vai assumir).

Quanto ao facto do condutor da outra viatura apresentar uma taxa de alcoolemia superior ao permitido e ter sido detido já não diz respeito ao "salahudeen".

Quanto à seguradora "culpada" tem direito de regresso sobre o seu tomador de seguro dos danos que teve que pagar. O contrato de seguro é explicito! Se ele assinou é sinal que concorda com o que estava escrito nas condições da apólice.

Relembro que as condições das apólices de seguro automovel são identicas em todas as seguradoras na medida que é um seguro obrigatório e antes de ser comercializado qualquer tipo de seguro obrigatório as condições são analisadas pelo ISP (Instituo de Seguros de Portugal)

No auto redigido pelas autoridades políciais vai vir indicado o valor da taxa de alcoolemia apresentada pelo condutor, e contra factos não há argumentos!

Nesta situação uma seguradora nunca perde em tribunal porque o que está em causa é uma cláusula contratual. Ao assinar o contrato, como qualquer outro contrato, o tomador de seguro concordou que a seguradora tem direito de regresso naquelas condições.
 
Caro CJSR
Pelo teu extenso texto dá para perceber que estás dentro do assunto. Mas penso que estás errado na tua análise sobre o desfecho de um caso destes.
1º-Pergunto-te apenas se TENS ABSOLUTAMENTE A CERTEZA que o condutor bateu por trás do autor do tópico, bateu por estar alcoolizado ou não poderá ter batido por qualquer outra razão.
Peço que me respondas.
2º- Essas cláusulas que enunciaste estão correctas. No entanto, legitimam apenas as seguradoras a usufruirem do direito de regresso (já previsto no art. 19º do D.L 522/85 de 31/12). Não condenam logo o titular do seguro. Isso terá que ser discutido em juízo através da interposição da respectiva acção pela seguradora.
3.º- Esta problemática já está está reguladada nos tribunais superiores com o Acordão Uniformizador n.º 6/02, DR Iª -A, de 18.07.2002, onde se decide:
"a alínea c) do artigo 19º do Dec-Lei n° 522/85, de 31.12 exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob a influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente".
4.º- Quantas decisões perdidas para as seguradoras queres de sentenças que todos os dias são emitidas pelo nossos tribunais?(simplesmente porque as seguradoras não são capazes de provar o tal nexo, ou por outro motivos, tais como prescrição de direitos, etc)
Arranjo-te dezenas se não centenas que vão até ao Supremo e pendem sempre a favor do segurado!
 
Eu também tinha a noção que nestas situações a seguradora do culpado paga a indemnização, e depois há de se entender com o culpado, havendo nexo de causalidade ou não isso é um problema entre eles. Mas o prejudicado está sempre garantido. Inclusivamente se for culpado e o outro estiver alcoolizado que se presumia sempre a culpa do alcoolizado (embora se tivesse um acidente em que eu fosse culpado não tinha coragem para fazer isso).
 
citação:Originalmente colocada por RTC

Caro CJSR
Pelo teu extenso texto dá para perceber que estás dentro do assunto. Mas penso que estás errado na tua análise sobre o desfecho de um caso destes.
1º-Pergunto-te apenas se TENS ABSOLUTAMENTE A CERTEZA que o condutor bateu por trás do autor do tópico, bateu por estar alcoolizado ou não poderá ter batido por qualquer outra razão.
Peço que me respondas.

Esqueci-me que neste triste país a causa de todos os acidentes é o excesso de velocidade... a seguradora está lixada que não vai receber nada!
 
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