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Well-known member
Confundem embargos de terceiros com embargos de executado.
Confundem morada fiscal com propriedade do imovel, onde estão os bens potencialmente penhoráveis.
Daí ser sempre bom consultar alguém, sei lá,que estudou e tem experiência nestas matérias.
Por isso é que depois os executados fazem requerimentos e emails aos processos, em que assumem certos factos e se acham donos da razão, e depois a coisa dá para o torto.... nomeadamente em citações, em notificações, arguição de nulidades.
Enfim....
Depois as coisas acontecem, claro está... [