Ajuda com penhora!

MiguelCDTI

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Boas pessoal, então o que se passa é o seguinte, há coisa de 3 meses adquiri uma viatura usada, pedi empréstimo e tal tudo certinho, passados 30 dias tinha o DUA em casa em meu nome com a respectiva reserva de propriedade! Ate aqui tudo muito bem,tirando o facto de ontem ter chegado uma carta do tribunal a dizer que o carro tinha sido penhorado ao antigo dono e para eu me identificar como sendo proprietário da viatura. Liguei para o stand e eles disseram para não me preocupar pois a viatura já se encontra em meu nome e que as finanças nada podem fazer, mas será realmente verdade? Na carta pedem pra eu fazer um requerimento à comarca onde circula o processo (viana do castelo). faço o requirimento a dizer o que? corro o risco de ficar sem a viatura e ter que a continuar a pagar?

cumps
 
Se o carro não estivesse já no teu nome era bem pior.. Mesmo assim, não facilites, advogado já, eles é que sabem o que fazer...

abraço e boa sorte na resolução...
 
Boas pessoal, então o que se passa é o seguinte, há coisa de 3 meses adquiri uma viatura usada, pedi empréstimo e tal tudo certinho, passados 30 dias tinha o DUA em casa em meu nome com a respectiva reserva de propriedade! Ate aqui tudo muito bem,tirando o facto de ontem ter chegado uma carta do tribunal a dizer que o carro tinha sido penhorado ao antigo dono e para eu me identificar como sendo proprietário da viatura. Liguei para o stand e eles disseram para não me preocupar pois a viatura já se encontra em meu nome e que as finanças nada podem fazer, mas será realmente verdade? Na carta pedem pra eu fazer um requerimento à comarca onde circula o processo (viana do castelo). faço o requirimento a dizer o que? corro o risco de ficar sem a viatura e ter que a continuar a pagar?

cumps

Aparentemente o antigo proprietário fez uma coisa que não poderia ter feito: vender o carro. Nesse caso se o bem estava penhorado às finanças apenas estas poderiam vender o carro, ou eventuamente autorizar a vendas deste que o dinheiro entrasse directamente nos cofres do Estado.

Quanto à ordem do Tribunal convém cumprires se não queres ter graves problemas e informares o Tribunal acerca de quem te vendeu de facto o carro. Se o antigo proprietário se o stand. Passaram-te factura ?
 
Última edição:
tenho tudo para comprovar a compra, tanto que até o próprio carro ja esta em meu nome.... o que n entendo é... o carro foi registado em meu nome a 25\09 e a penhora foi solicitada a 19\10.... nessa altura as finanças ja n deveriam saber que o carro mudou de dono legalmente?
 
desculpa o off topic
E é assim que funcionam as finanças
A mim penhoraram-me o carro por dever 20 euros [8b] o pior é que eles me deviam a mim 60.
Tive que pagar os 20 para levantar a penhora e para poder receber os 60 euros.
[8b][8b][8b]
O melhor que fazes nesta situação é contactares um advogado, não vá as finanças ficar com o teu carro.
 
amigo eu nada devo as finanças! quem deve é a empresa e pelo que vi do processo nem é as finanças mas sim a outra empresa.... mas tendo ja a viatura em meu nome, eu n deveria ser isento desta trapalhada toda?
 
tenho tudo para comprovar a compra, tanto que até o próprio carro ja esta em meu nome.... o que n entendo é... o carro foi registado em meu nome a 25\09 e a penhora foi solicitada a 19\10.... nessa altura as finanças ja n deveriam saber que o carro mudou de dono legalmente?

Sim mas provavelmente os bens estavam em aresto e só depois foram penhorados...

Se foi assim a venda é inválida. Penso, mas não tenho a certeza absoluta.[;)]

De qq forma estás metido num sarilho.[8b]
 
Não tens qualquer problema. Quando o bem foi penhorado já não pertencia à firma executada (obviamente...pois se estivesse penhorado , essa penhora constaria, certamente, na conservatória, pelo que não o poderias ter registado). Apenas DEVES informar o processo de que o carro é teu desde a data de X (atenção que não é a data de registo , mas sim a data da compra), estando registado em teu nome desde a data Y.

A única forma que o fisco teria de atacar a tua posição seria provando que existiu simulação de compra e venda com a consequente diminuição patrimonial da empresa. Aí o fisco poderia recorrer da impugnação pauliana para anular o negócio. Mas isso são outros vinte....
 
Sim mas provavelmente os bens estavam em aresto e só depois foram penhorados...

Se foi assim a venda é inválida. Penso, mas não tenho a certeza absoluta.[;)]

De qq forma estás metido num sarilho.[8b]

O arresto deve ser registado....se não for não tem eficácia contra terceiros de boa-fé. O mesmo se diga de um contrato-promessa de compra e venda...
 
O arresto deve ser registado....se não for não tem eficácia contra terceiros de boa-fé. O mesmo se diga de um contrato-promessa de compra e venda...

Podes explicar melhor?

Daquilo q sei, pode pedir-se o arresto dum bem qq. Qd isso acontece, o bem pode permanecer com o "dono" e esse passa a ser fiel depositário ( ou lá como se chama).

Esse procedimento é só do tribunal ou envolve o registo automóvel?
 
Boas pessoal, então o que se passa é o seguinte, há coisa de 3 meses adquiri uma viatura usada, pedi empréstimo e tal tudo certinho, passados 30 dias tinha o DUA em casa em meu nome com a respectiva reserva de propriedade! Ate aqui tudo muito bem,tirando o facto de ontem ter chegado uma carta do tribunal a dizer que o carro tinha sido penhorado ao antigo dono e para eu me identificar como sendo proprietário da viatura. Liguei para o stand e eles disseram para não me preocupar pois a viatura já se encontra em meu nome e que as finanças nada podem fazer, mas será realmente verdade? Na carta pedem pra eu fazer um requerimento à comarca onde circula o processo (viana do castelo). faço o requirimento a dizer o que? corro o risco de ficar sem a viatura e ter que a continuar a pagar?

cumps
Do que escreveste não é certo que as finanças tenham algo a ver com o assunto...
 
Podes explicar melhor?

Daquilo q sei, pode pedir-se o arresto dum bem qq. Qd isso acontece, o bem pode permanecer com o "dono" e esse passa a ser fiel depositário ( ou lá como se chama).

Esse procedimento é só do tribunal ou envolve o registo automóvel?

O arresto é um acto sujeito a registo ao qual geralmente sucede uma penhora. O arresto é um procedimento cautelar. Mais, se um 1º arreto não for registado e um 2º for, prevalace o 2º.
"Estabelece o nº 4 do artigo 838º do Código de Processo Civil que em relação a terceiros, a penhora só produz efeitos desde a data do registo.
Impõe, porém, a segunda parte do citado nº 4 que seja junto ao processo certificado do registo e certidão dos ónus que incidam sobre os bens abrangidos pela penhora.
Sem essa junção, não pode a execução passar à fase da convocação dos credores e verificação dos créditos (conf. artigo 864º, nº 1 do mesmo Código).
O registo da penhora de imóveis – ou móveis sujeitos a registo – é, pois, obrigatório na medida em que, sem ele, a execução não pode prosseguir (conf. Eurico Lopes-Cardoso, Manual da Acção Executiva, 3ª edição, pág. 418). "
 
Cuto, obrigado pela dica. Entretanto perguntei a minha advogada que me diz diz que se o carro foi vendido, foi porque não houve registo do arresto ( diz ela que não há penhoras de automóveis...). No entanto não me garanteiu que o amigo Miguel CDTI não possa ficar a ver navios...

Confirmou-me que o MiguelCDTI pode eventualmente perder o carro no caso de haver anulação da venda por algum motivo.
 
as finanças são assim pró lento.

No site das finanças aparece como sócio de uma empresa, da qual fiz a escritura de venda das minhas quotas em 2003... há 6 anos.
 
Cuto, obrigado pela dica. Entretanto perguntei a minha advogada que me diz diz que se o carro foi vendido, foi porque não houve registo do arresto ( diz ela que não há penhoras de automóveis...). No entanto não me garanteiu que o amigo Miguel CDTI não possa ficar a ver navios...

Confirmou-me que o MiguelCDTI pode eventualmente perder o carro no caso de haver anulação da venda por algum motivo.

"A penhora de veículos automóveis efectiva-se mediante comunicação electrónica (ou apresentação a registo, nos termos gerais) dirigida à Conservatória do Registo Automóvel nos termos dos artigos 838º/1 e 851º/1 do C.P.C. e só depois se lhe seguem as diligências tendo em vista a imobilização do veículo (artigo 851º/2 do C.P.C.)."

Claro que há penhora de automóveis...de resto a tua advogada diz exactamente o que eu disse ;).

P.S. o que não há é hipoteca de veículo automóvel...se calhar foi isso que a excelentíssima colega disse.
 
Cuto, obrigado pela dica. Entretanto perguntei a minha advogada que me diz diz que se o carro foi vendido, foi porque não houve registo do arresto ( diz ela que não há penhoras de automóveis...). No entanto não me garanteiu que o amigo Miguel CDTI não possa ficar a ver navios...

Confirmou-me que o MiguelCDTI pode eventualmente perder o carro no caso de haver anulação da venda por algum motivo.
e cmo fica o banco no meio disto tudo? é que tenho credito e o banco reserva de propriedade sobre a viatura....
ja pra n falar na viatura que tb foi retomada....
 
Última edição:
e cmo fica o banco no meio disto tudo? é que tenho credito e o banco reserva de propriedade sobre a viatura....

O banco está como quer...e tu ainda mais! É que a existência desse contrato de mútuo só vem provar que o negócio foi legítimo e nunca uma simulação. MAIS...o banco deve comunicar ao tribunal a situação..pois no fundo é o proprietário enquanto durar a dívida. Informa o Banco....embora este devesse já ter sido informado pois essa reserva está registada! Parece-me que as finanças tiraram a informação da situação dos bens ha uns meses e nunca mais a confirmaram....bem feito para eles (nha nha nah nha nhaaaaaaaaaaa).
 
o chato disto é que o stand é em santa maria da feira, eu de coimbra e a comarca onde se desenrola este processo é em viana do castelo....espero bem n ter que me voltar a deslocar a SMF ou ir de propósito a viana.

Desde já obrigado a todos pela ajuda!
 
o chato disto é que o stand é em santa maria da feira, eu de coimbra e a comarca onde se desenrola este processo é em viana do castelo....espero bem n ter que me voltar a deslocar a SMF ou ir de propósito a viana.

Desde já obrigado a todos pela ajuda!

Miguel: tem calma. Contacta o Banco 1º. O banco tem todo o interesse em intervir no processo. Lembra-te que ao Banco os advogados saem baratos. Contudo não te esqueças do prazo para a intervenção (lê a notificação). Se quiseres mais esclarecimentos (gratuitos) manda PM.
 
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