Ajuda em acidente com gravidade

Viriauto

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Pois é. Desta vez o azar bateu à porta cá em casa.

Ontem a minha esposa circulava a velocidade abaixo do limite legal na sua faixa de rodagem quando uma senhora que vinha de frente perdeu o controlo do carro, despistou-se e veio bater de frente no carro da minha esposa.

Resultado: ambos os carros completamente desfeitos, o da minha esposa ficou sem frente, airbags abertos e será provavelmente perda total, o outro ficou ainda pior.

Vieram ao local 2 ambulancias do inem, a minha esposa ficou com ferimentos ligeiros, uns arranhões e o corpo pisado, a outra interveniente foi desencarcerada, não se mexia e nem falava. Foi de urgência para o hospital.
Toda a ocorrência foi registada pela PSP, inclusive estava um PSP à civil no local na altura do acidente que foi quem chamou as ambulancias e as autoridades.

Creio que este tópico ainda se vai desenrolar durante algum tempo até porque creio que o carro da minha esposa será perda total e o mais provável será oferecerem-me uma "bagatela" pelo carro, bem abaixo dos valores de mercado e vou precisar de ajuda.

No entanto a minha questão agora é a seguinte:

A minha esposa ficou sem carro e necessita dele para ir trabalhar, não há outra forma de o fazer. Visto que não teve qualquer culpa no acidente e o mais provável é o caso desenrolar-se durante uns meses se não for mais tempo, o que posso fazer neste caso de forma a que tenha transporte?

Peço um carro à seguradora? Já me disseram que só emprestam carro durante o periodo de reparação, mas podem demorar meses a dar essa ordem (isto se a derem) e como é obvio não poderei ficar meses sem carro.

Alugo eu um carro e depois apresento as facturas? Neste caso a seguradora é obrigada a restituir-me o valor que gastei em rent-a-car? Também não quero alugar um carro durante um mês ou mais e depois ficar sem o dinheiro por algo que não é da minha responsabilidade.

Agradeço toda a ajuda.
 
A seguradora será quem te pode responder melhor a essa situacao. O que é que eles disseram?
 
A seguradora será quem te pode responder melhor a essa situacao. O que é que eles disseram?

O que eles disseram:

"Caro Sr. Viriauto, tudo iremos fazer para o ajudar."

O que eles pensavam:

"Lixa-te para aí sozinho!" [:D]

Agora a sério: primeiro é mesmo falar com a seguradora. O mais natural é que se descarte, o que leva ao advogado no passo seguinte.
 
O que eles disseram:

"Caro Sr. Viriauto, tudo iremos fazer para o ajudar."

O que eles pensavam:

"Lixa-te para aí sozinho!" [:D]

Agora a sério: primeiro é mesmo falar com a seguradora. O mais natural é que se descarte, o que leva ao advogado no passo seguinte.

Nestas situacoes uma pessoa nao se mete em despesas sem falar antes com quem decide e sem que antes tenha uma resposta por escrito.
 
Aperta com eles! Pressão todos os dias até arranjares resposta.

Se tiveres mesmo de alugar arranja um baratinho
 
A seguradora será quem te pode responder melhor a essa situacao. O que é que eles disseram?

A seguradora disse-me o que refiro no primeiro post. Tenho direito a carro de substituição durante o período de reparação da viatura e só quando for dada a ordem de reparação que segundo eles pode demorar até 30 dias úteis a resposta. Antes não tenho. O que é francamente injusto pois fico sem possibilidade de me deslocar e cumprir com as minhas obrigações por algo que não tenho culpa.

Como é óbvio não lhes coloquei a questão de eu alugar e eles pagarem, o mais certo é dizerem que esse aluguer é da minha responsabilidade e que não pagam nada.
No entanto já andei a fazer a minha "investigação" pela internet e vi alguns casos de pessoas que alugaram carro e que depois receberam o valor total de rent-a-car. Mas não quero arriscar fazer isso com base no que li na internet e sem saber quais os meus direitos neste caso.
 
Para qualquer solução que arranjes (aluguer de um carro, transportes publicos, taxi, etc) guarda todas as facturas e recibos.
Depois se acabares por não concordares com o valor dado pela segurados, podes pedir uma indeminização à seguradora, podes incluir esses custos todos. Um advogado vai dar jeito.
 
Tens os dados da seguradora da outra fulana? Se sim é entrar em contacto com eles e pedir esclarecimentos sobre como proceder.

Caso se descartem, carta registada a relatar a situação e a informar que a partir dessa data, por precisares do carro para deslocações diárias vais passar a usar taxi/alugar carro. Como já disseram é guardar todas as facturas.

Creio ser este o procedimento.

Contudo, se tiveres confiança com a tua seguradora/mediador deves sempre perguntar como proceder. Caso não te sintas confortável, contacta um advogado.

Acho que há pessoal entendido nesta área por aqui, pelo que deverás ter opiniões mais fundamentadas dentro de pouco tempo[;)]

As melhoras da tua esposa.


Cump.
 
O primeiro passo é participar o sinistro junto do teu segurador e fazer a reclamação junto do segurador da outra viatura (caso não saibas quem é, com a matricula da outra viatura vais ao site da ASF e dá para localizar - ou ligar para as autoridades).

Ao reclamar pedes a marcação da peritagem e que é necessário uma viatura de substituição, que caso seja recusada, será alugada por tua conta e risco e apresentada posteriormente para reembolso.

A companhia provavelmente não irá alugar veículo.
Tenta encontrar a solução mais barata pois: irá sair do teu bolso em primeiro lugar, segundo será mais fácil vir a ser aceite o reembolso.
Se houver discussão sobre valor da viatura sinistrada e o assunto começar a prolongar-se, pensar bem o que fazer, pois quanto mais caro for o aluguer, maior dificuldade em resolver "a bem".
 
Last edited:
Se bem me lembro, o veiculo de substituição "abate" ao valor da reparação. Isso traduzindo pode significar que pode inviabilizar reparação...

Solução para este caso?

Simples: compra outro carro e depois usas o dinheiro da indemnização ( ou revenda) em caso de reparação para abater.

Não vale a pena inventar muito muito menos alugar um carro. É que nada te garante que venha a ser ressarcido.
 
Viriauto lamento a situação e desejo as melhoras à tua esposa.

Nessa situação, se a outra condutora se tiver dado como culpada e não houver margem para dúvidas, podes alugar um carro para a tua esposa se deslocar para o emprego, que terás que pagar e no fim apresentas os custos à companhia. Conheço casos que funcionaram desta forma e receberam a totalidade, embora com algum atraso.

No entanto, nada como te informares a 100% junto de um mediador de seguros ou da própria companhia.
 
Como o Vallium, já disse, a primeira coisa que deves fazer é participar na tua seguradora e reclamar na seguradora do outro veiculo.

Com existiram feridos, não tem enquadramento IDS e "em principio", será a outra seguradora a assumir, a peritagem, a reparação/perda total e o pagamento de todas as outras despesas, tais como o possível carro que venhas a alugar.

Solicita a marcação de peritagem com caracter de urgência, e informa que vais alugar um veiculo para te deslocares.
Qualquer despesa sairá numa fase inicial do teu bolso
 
Viriauto: dou-te só uma dica. A tua esposa tem dores de cabeça, insónias e parestesias nos membros superiores. Vai ter de ir a uma urgência hospitalar que vai documentar estas queixas. Depois podes ter a certeza que vais resolver tudo pelo melhor.

Mais do que isto não te posso dizer publicamente. Boa sorte.
 
Pelo sim pelo não, imprime já do standvirtual ou outros stands quaisquer, vários anúncios de carros iguais ao sinistrado, nomeadamente marca/modelo/motorização/extras/kms/estado.

A maioria da malta não sabe, mas a seguradora é responsabilizada na data do sinistro. por isso arranja já copias de anuncios para teres algo para lhes atirar à cara quando tu mandarem uma daquelas propostas absurdas típicas.

Boa sorte e as melhoras da tua mulher.

(p-s) tens direito a todas as despesas documentadas derivadas da falta de carro, desde a data do sinistro até à entrega do veículo/ pagamento do valor. ( facturas de taxi com nif do tomador do seguro/ condutor, local de partida e local de chegada)
 
Participar o acidente foi a primeira coisa que fiz.
Já falei com o meu mediador que me disse que posso alugar carro que depois recebo o dinheiro, mas não me pareceu 100% convencido do que estava a dizer.

A companhia da outra já me contactou para fazer a peritagem e vou falar com o perito acerca desta situação do aluguer de carro. Obrigado a todos os que estão a tentar ajudar, agradeço mais opiniões.
 
Qual foi a justificação do perito para te dizer isso? :sh)

Não é que nesta situação vá adiantar muito, pois como relatas será perda total, no entanto essa atitude parece-me pouco profissional.
 
Viriauto aqui vai;

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 42.º
Veículo de substituição
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores.
2 - No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo anterior, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
3 - A empresa de seguros responsável comunica ao lesado a identificação do local onde o veículo de substituição deve ser levantado e a descrição das condições da sua utilização.
4 - O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável.
5 - O disposto neste artigo não prejudica o direito de o lesado ser indemnizado, nos termos gerais, no excesso de despesas em que incorreu com transporte em consequência da imobilização do veículo durante o período em que não dispôs do veículo de substituição.
6 - Sempre que a reparação seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
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