Ajuda em acidente com gravidade

Sim, mas depois de estar "cabalmente" esclarecida, e se quem apresenta as faturas do táxi não for culpado, pagam essas despesas?

Desde que o bom senso impere, á partida, sim.

Era só o que faltava estar a aguardar que apurem responsabilidades. Se demorarem uma semana (na melhor das hipóteses!) como é que se governa? Vai a pé? De Tp? Não vai alterar nada, pois o prejudicado tem de fazer a sua vida, apenas vai apurar quem terá de pagar.

Se calhar não me fiz entender. A questão não é se tem que pagar ou não a fatura de táxi. A questão é, tal como disse, se a responsabilidade estiver a ser apurada, não é por lá chegar a fatura de táxi que vão decidir em 30 minutos. Se a decisão até estiver prestes a sair, tudo bem, se estiver em instrução, não é a fatura de táxi que vai apressar a decisão.
 
Não esteja a definição de responsabilidades cabalmente apurada, e bem que podes mandar faturas de táxi todos os dias...e esperar sentado!

Vai a um rent-a-car e procura um veículo idêntico (atenção, não é de gama parecida é mesmo idêntico). Pede a proposta e remete à seguradora, com a indicação de que a caução que for necessária deve ser paga pela própria e nunca por ti (nem cartão de crédito, nem cheque, nem nada). Caso não seja aceite pela seguradora ou não tenhas resposta no prazo de 3 dias úteis (prazo razoável) indica que ficas forçado a usar "viatura de aluguer com motorista".

Se não te responderem ou não aceitarem, passas a usar (e a tua família também) exclusivamente serviço de táxi ou carro de aluguer. Aproveita para ires almoçar a 300 km de casa com a mulher e SEMPRE pede factura. Juntas as facturas, as quais deves remeter no próprio dia, via e-mail (com a indicação da cobrança de juros à taxa anual de 4%). Muito importante é também enviares o e-mail sempre com CC ou Bcc para ti.

Isto também é muito importante: se aquando do pagamento não indicarem o destino do pagamento PODES E DEVES imputar os valores recebidos ao pagamento do veículo de aluguer com motorista, incluindo os respectivos juros.

Mais informações, envia PM.
 
Desde que o bom senso impere, á partida, sim.

Se calhar não me fiz entender. A questão não é se tem que pagar ou não a fatura de táxi. A questão é, tal como disse, se a responsabilidade estiver a ser apurada, não é por lá chegar a fatura de táxi que vão decidir em 30 minutos. Se a decisão até estiver prestes a sair, tudo bem, se estiver em instrução, não é a fatura de táxi que vai apressar a decisão.

Quanto o bom senso não impera, imperam os tribunais [:D]
Para isso é que eles cá estão [;)]
É importante que seja enviado diariamente todos os custos de transporte (dele e da família que habitualmente eram realizados pelo veículo) por duas razões:

a) interpelação para pagamento (com contagem de juros desde essa data);
b) indicação dos custos actuais da actuação omissiva do segurador (é uma forma de impedir - validamente - a alegação típica das seguradoras de contribuição do lesado para o dano invocado).
 
Vai a um rent-a-car e procura um veículo idêntico (atenção, não é de gama parecida é mesmo idêntico). Pede a proposta e remete à seguradora, com a indicação de que a caução que for necessária deve ser paga pela própria e nunca por ti (nem cartão de crédito, nem cheque, nem nada). Caso não seja aceite pela seguradora ou não tenhas resposta no prazo de 3 dias úteis (prazo razoável) indica que ficas forçado a usar "viatura de aluguer com motorista".

Se não te responderem ou não aceitarem, passas a usar (e a tua família também) exclusivamente serviço de táxi ou carro de aluguer. Aproveita para ires almoçar a 300 km de casa com a mulher e SEMPRE pede factura. Juntas as facturas, as quais deves remeter no próprio dia, via e-mail (com a indicação da cobrança de juros à taxa anual de 4%). Muito importante é também enviares o e-mail sempre com CC ou Bcc para ti.

Isto também é muito importante: se aquando do pagamento não indicarem o destino do pagamento PODES E DEVES imputar os valores recebidos ao pagamento do veículo de aluguer com motorista, incluindo os respectivos juros.

Mais informações, envia PM.

Mais uma vez, isso pode valer para um sinistro assumido, ou prestes a ser assumido.

Não vale para um sinistro de circunstâncias dúbias (quanto a responsabilidades) que está em instrução. Ou melhor, valer vale, mas não é por esse "expediente" que a seguradora vai decidir "em cima do joelho".

Em jeito de remate, o ultimo que vi com todo um expediente desse tipo, entrou com um pedido de 8000€, saiu do tribunal, todo contente, com um acordo de pouco mais de 1500€. Mas há casos e casos, é claro.
 
Experimente ir a agência dos seguros, pouco tempo antes de ela fechar para o almoço, se não se despacharem fica lá dentro e a Sr(a) funcionária já não vai almoçar. Alguém meu conhecido fez isso. Esse meu familiar chateou-os tanto, até na entrega do carro de aluguer, que em vez de ser um Saxo (o carro sinistrado era um Corsa C) veio de Megane III
 
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Mais uma vez, isso pode valer para um sinistro assumido, ou prestes a ser assumido.

Não vale para um sinistro de circunstâncias dúbias (quanto a responsabilidades) que está em instrução. Ou melhor, valer vale, mas não é por esse "expediente" que a seguradora vai decidir "em cima do joelho".

Em jeito de remate, o ultimo que vi com todo um expediente desse tipo, entrou com um pedido de 8000€, saiu do tribunal, todo contente, com um acordo de pouco mais de 1500€. Mas há casos e casos, é claro.

Engraçado, eu, pelo contrário, tive experiência de mais de 5 situações em que chegando a tribunal, a média do decaimento das seguradoras face ao pedido inicial, é sempre superior a 85%.

Isto inclui juros, indemnização por danos patrimoniais, danos não patrimoniais, e sanção pecuniária compulsória.

Como deves bem saber, os juros contam-se a partir do momento em que vence a obrigação de pagamento. Assim, deve-se enviar email com facturas de taxi diariamente para as seguradoras.
 
Engraçado, eu, pelo contrário, tive experiência de mais de 5 situações em que chegando a tribunal, a média do decaimento das seguradoras face ao pedido inicial, é sempre superior a 85%.

Isto inclui juros, indemnização por danos patrimoniais, danos não patrimoniais, e sanção pecuniária compulsória.

Como deves bem saber, os juros contam-se a partir do momento em que vence a obrigação de pagamento. Assim, deve-se enviar email com facturas de taxi diariamente para as seguradoras.

Fui confirmar, e disse o ultimo, não disse todos...

Falava apenas da questão do pagamento de transporte e, como é óbvio, não tenho nada a contrapor ao pagamento dos direitos devidos a qualquer lesado. No entanto, com o que vou vendo por ai, diria que uma grande percentagem (não disse maior, nem menor, apenas grande) são situações injustificadas, já para não falar inclusive em falsificação de documentos, etc.
 
Vanquish, no meu caso o carro estava estacionado em lugar devidamente marcado, não fazia sentido dizerem que so poderiam atribuir viatura de substituição após assumirem a culpa.
No mesmo dia entreguei a participação na seguradora e questionei sobre viatura de substituição, como não me agradou a resposta, nem a forma como me foi transmitida ao fim do 1º dia sem carro fui la entregar a fatura de taxi de 4 viagens na realidade feitas, processo que faria repetidamente ate me ser atribuído um carro de substituição.
Neste caso eu tinha a certeza que tinha 0% de culpa no sinistro, assumi o meu risco de andar de taxi, e por isso procedi dessa forma... mas cada caso é um caso!
 
Vanquish, no meu caso o carro estava estacionado em lugar devidamente marcado, não fazia sentido dizerem que so poderiam atribuir viatura de substituição após assumirem a culpa.
No mesmo dia entreguei a participação na seguradora e questionei sobre viatura de substituição, como não me agradou a resposta, nem a forma como me foi transmitida ao fim do 1º dia sem carro fui la entregar a fatura de taxi de 4 viagens na realidade feitas, processo que faria repetidamente ate me ser atribuído um carro de substituição.
Neste caso eu tinha a certeza que tinha 0% de culpa no sinistro, assumi o meu risco de andar de taxi, e por isso procedi dessa forma... mas cada caso é um caso!

Fizeste bem, mas há uma coisa que temos que ter em atenção, a responsabilidade no acidente pode ser óbvia, como foi no teu caso, mas a obrigação de indemnizar pode não ser. Há algumas questões contratuais, como por exemplo a alienação do veiculo, que podem excluir a obrigação e indemnizar.

Pessoalmente, acho a questão do táxi algo "descabida", porquanto posso alugar um carro por muito menos dinheiro, com a vantagem de o ter sempre á minha disposição. [;)]
 
Fizeste bem, mas há uma coisa que temos que ter em atenção, a responsabilidade no acidente pode ser óbvia, como foi no teu caso, mas a obrigação de indemnizar pode não ser. Há algumas questões contratuais, como por exemplo a alienação do veiculo, que podem excluir a obrigação e indemnizar.

Pessoalmente, acho a questão do táxi algo "descabida", porquanto posso alugar um carro por muito menos dinheiro, com a vantagem de o ter sempre á minha disposição. [;)]

Desde que o veiculo da outra pessoa tenha seguro e o mesmo esteja valido o problema ao que me parece é na 1a instancia da seguradora, depois a relação da seguradora com o segurado já não me dizia respeito.
No meu caso reconheço que optei pelo taxi por uma questão de teimosia, quando questionei sobre o veiculo de substituição se a resposta tivesse sido profissional ate teria acedido a esperar algum tempo... reconheço que os problemas não se resolvem no segundo imediato, mas não gostei que me estivessem a tentar passar por lorpa.
Todos sabemos que é do interesse da seguradora ter o menor custo possível na resolução dos sinistros, mas parece que hoje em dia as grandes corporações se fazem muito valer do seu tamanho, do "chutar chamadas" entre os operadores para ir adiando a resolução dos processos.
 
Desde que o veiculo da outra pessoa tenha seguro e o mesmo esteja valido o problema ao que me parece é na 1a instancia da seguradora, depois a relação da seguradora com o segurado já não me dizia respeito.

Se o carro tiver, por exemplo, sido vendido, até pode ter a carta verde, mas o seguro não está válido. Certo que não é uma situação recorrente, mas há sempre esse risco.

No meu caso reconheço que optei pelo taxi por uma questão de teimosia, quando questionei sobre o veiculo de substituição se a resposta tivesse sido profissional ate teria acedido a esperar algum tempo... reconheço que os problemas não se resolvem no segundo imediato, mas não gostei que me estivessem a tentar passar por lorpa.
Todos sabemos que é do interesse da seguradora ter o menor custo possível na resolução dos sinistros, mas parece que hoje em dia as grandes corporações se fazem muito valer do seu tamanho, do "chutar chamadas" entre os operadores para ir adiando a resolução dos processos.

Achas que, podendo alugar um carro por tuta e meia, a seguradora tem interesse em arriscar pagar muito mais do que devia?
 
Se o carro tiver, por exemplo, sido vendido, até pode ter a carta verde, mas o seguro não está válido. Certo que não é uma situação recorrente, mas há sempre esse risco.



Achas que, podendo alugar um carro por tuta e meia, a seguradora tem interesse em arriscar pagar muito mais do que devia?

Riscos há sempre, embora na altura quando me dirigi à minha companhia ja tivesse a certeza que o outro veiculo tinha seguro e o mesmo estava valido. Se assim quiseres o clique foi a funcionaria da companhia achar que poderia levar-me por parvo ao dizer que não eram obrigados a dar carro de substituição etc, acabando eu a conversa a dizer-lhe que não havia problema e que ainda havia táxis para alugar...
Compreendo que para a companhia ficava mais barato eu alugar um veiculo, mas repara os riscos que isso também tinha para mim, e se eles não estavam ter profissionalismo nem cortesia para com um cliente porque iria eu ter com eles?
Correndo o risco de me repetir, as companhias (e não só) estão habituadas a ir resolvendo os problemas ao longo do tempo, sendo poucos os clientes que se chateiam e tomam atitudes mais à seria que custem dinheiro, porque exaltações ao telefone sem consequências não são reportadas nas contas ao final do ano!
 
Agradeço todas as opiniões.

A situação do táxi não me agrada muito, a minha esposa trabalha um pouco distanciada da cidade e por vezes tem de se deslocar no horário laboral (correios, finanças, etc). Não me parece que dê muito jeito andar constantemente a chamar e esperar por táxis. Essa situação de certa forma priva a "liberdade" de ter carro.

A solução de comprar um carro de 500/1000€ também não me agrada, não pelo dinheiro mas porque o mais certo é ser um carro todo arruinado, cheio de problemas. E problemas já tenho que chegue...

Tenho um familiar que me emprestou uma carrinha comercial que só usa esporadicamente e tenho tentado desenrascar-me assim. Contudo tenho um filhote pequeno e não podemos andar os 3, além da situação de o levar à escola. Além disso não quero abusar, o dono mesmo que só esporadicamente precisa da carrinha.

Neste momento só vejo 2 soluções:

Compro já um carro para "ficar", tenho andado a ver os classificados e felizmente tenho condições financeiras para o fazer. Mas é algo que preferia fazer com tempo. Não vejo nada do agrado da minha esposa a valores justos.

Alugo um carro.

Já agora as facturas de táxi ou rent a car imputadas à companhia de seguros têm de ser com o nome/nif do proprietário do carro/tomador de seguro? Ou podem ser em nome da pessoa que conduz o carro e teve o sinistro?

É que embora o carro tenha sido comprado e pago por nós está em nome do meu sogro que vive a mais de 200km.
 
Riscos há sempre, embora na altura quando me dirigi à minha companhia ja tivesse a certeza que o outro veiculo tinha seguro e o mesmo estava valido.

Lá por estar válido na segurnet e no sistema da seguradora, não quer dizer que não tenha anulado por alienação. Fica a dica para futuro.
 
Bem. Temos novidades.

Recebi hoje uma carta da seguradora de carácter condicional, que pelos vistos só passará a definitiva depois de apuradas as responsabilidades.

Na carta referem que é perda total. Deram o valor do veículo de 9000€ e do salvado de 3000€ com indicação da empresa que fica com ele por esse valor.
Depois de ler isto pensei que tinha 2 opções:

1- A seguradora paga-me os 9000€, fica com o salvado e faz com ele o que bem entender. Compro outro carro (o valor não é suficiente para um carro igual em estado semelhante com os mesmos extras)

2- A companhia paga-me 6000€ e fico com o salvado e faço com ele o que eu quiser (não tenho interesse nenhum nesta opção)

Contactei a companhia e o que me disseram foi que só me pagavam os 6000€ (caso eu aceite) e que o salvado teria de ser vendido por mim, e que a tal empresa se comprometia a ficar com ele pelos 3000€, para os contactar. Ou seja a companhia só me dá a opção número 2.

Isto é mesmo assim? Sou obrigado e ficar com o salvado e ser eu a vendê-lo? A seguradora não é obrigada a ficar com o salvado e pagar os 9000€ de indemnização?
 
Bem. Temos novidades.

Recebi hoje uma carta da seguradora de carácter condicional, que pelos vistos só passará a definitiva depois de apuradas as responsabilidades.

Na carta referem que é perda total. Deram o valor do veículo de 9000€ e do salvado de 3000€ com indicação da empresa que fica com ele por esse valor.
Depois de ler isto pensei que tinha 2 opções:

1- A seguradora paga-me os 9000€, fica com o salvado e faz com ele o que bem entender. Compro outro carro (o valor não é suficiente para um carro igual em estado semelhante com os mesmos extras)

2- A companhia paga-me 6000€ e fico com o salvado e faço com ele o que eu quiser (não tenho interesse nenhum nesta opção)

Contactei a companhia e o que me disseram foi que só me pagavam os 6000€ (caso eu aceite) e que o salvado teria de ser vendido por mim, e que a tal empresa se comprometia a ficar com ele pelos 3000€, para os contactar. Ou seja a companhia só me dá a opção número 2.

Isto é mesmo assim? Sou obrigado e ficar com o salvado e ser eu a vendê-lo? A seguradora não é obrigada a ficar com o salvado e pagar os 9000€ de indemnização?

A seguradora de facto nunca fica com o salvado (o que deita por terra certas teorias que por ai se lêem, mas isso é outra história), apenas indica a empresa que ofereceu o valor mais elevado pelo salvado. Se optares por essa hipótese, contactas a tal empresa, dizes que aceitas e eles tratam da remoção do salvado e pagam-te o valor acordado. Aqui não sei se te é pago diretamente (penso que sim), ou se é por intermédio da seguradora.

Para te dar apenas a segunda opção, a seguradora dizia que te dava 6000€ e para te desenrascares com o salvado, o que não é o caso. O trabalho de pedido de cotação é feito por eles e só tens que contactar a empresa e dizer que aceitas.

Tens uma 3ª hipóteses; no tempo que medeia até á decisão, tiras várias fotos ao carro a mostrar bem os danos e as características, contactas meia-dúzia de empresas de salvados, envias fotos e pedes propostas. Podes eventualmente conseguir vender por valor superior.
 
Last edited:
A opção que me interessa é não me chatear mais com o salvado. Receber a indemnização e seguir em frente. Eles que tratem do salvado e que façam com ele o que bem entenderem.

Mas não me estão a dar essa opção. Dizem que tenho de ser eu a contactar a empresa compradora e tratar da venda, algo que não me agrada nada.

O que quero saber é se eles são obrigados a tratar de tudo. A pagarem-me o valor total de indemnização e a desenrascarem-se com o salvado.
 
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