Ajuda - Falecimento de avó de conjuge

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Boa tarde,

Infelizmente ontem faleceu a avó da minha mulher...alguém me sabe informar se tenho direito a faltar por este motivo?

O código de trabalho diz que:

Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior ao falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador nos termos previstos em legislação especial.

A informação que tenho dos recursos humanos é que efectivamente não tenho direito a faltar....e segundo o código de trabalho também é que entendo.

Só para descargo de consciência, se alguém pudesse confirmar agradecia.
 
não tens direito...
quanto muito, a empresa pode dar uma tarde ou manhã mas não há nada que a obrigue.

para os devidos efeitos contará como falta justificada (se entregares o comprovativo da funerária) ou em último caso poderás tirar um dia de férias (para não perderes o direito aos 25 dias, caso tenhas)

edit: as minhas condolências...
 
Last edited:
Antes de mais, meus sentimentos.

Julgo que não tens direito, mas nada que uma palavrinha aos responsáveis não possa resolver, a menos que não sejam acessíveis...
 
Era o que suspeitava....obrigado a todos pelas rápidas respostas e pelos sentimentos.

Disseram-me que pudia entregar a justificação e como n tenho direito aos 25 dias pro ano, não me faz grande diferença.
 
a diferença entre entregar ou não entregar a justificação é uma falta justificada ou injustificada.

bem sei que nestas alturas isso não é prioridade, mas pode ser importante.
 
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