Ajuda Golf IV Diversos Problemas

Skwzd

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Boas pessoal!

Ontem Troquei o meu corsa por um golf IV 1.4 16v de 2001
Como carro velho normalmente tem problemas, gostava que me pudessem dar uma ajuda porque já estou a desesperar! (e ainda agora o comprei)

Eu tenho que fechar as portas do carro com a chave porque o meu comando não funciona. Na altura que fui lá buscar o carro o fecho funcionava bem (acho eu). Ontem quando eu metia a chave na porta para fechar o carro apenas me fechava a do lado do condutor deixando todas as outras abertas (às vezes fechava tudo bem). Para fechar as portas tinha que carregar no botão que tem no interior do carro para fechar as portas todas, mas a porta de trás do lado do passageiro o pino descia e voltava a subir, deixando a porta aberta. Para a fechar tinha que ir lá e empurrar para baixo.
Outro dos problemas é que quando meto a chave na porta apenas me abre a do condutor. Para abrir tudo tenho que entrar dentro do carro e carregar no botão para abrir tudo. O gajo a quem eu comprei diz que é da humidade que quando o tempo estiver melhor que isto funciona bem :x :x

Li aqui em alguns tópicos que este carro tem sensor de portas abertas. No meu caso o carro só me informa se tenho a mala aberta/mal fechada porque as portas não me aparece nada no painel de instrumentos. O que pode ser?

O ultimo problema é uma luz cor de laranja que acende do painel de instrumentos com o símbolo do motor e a dizer "Check". Alguma ideia do que será?


Vocês que são muito mais experientes neste carro podem me aconselhar? Não sei se me consegui fazer entender na questão.
Espero não ter comprado gato por lebre!

Obrigado!!
 
Última edição:
Essa questão das portas, não será como o V, onde tem uma função onde com um toque no comando/volta na fechadura abre apenas a porta do condutor. Para abrir todas tens de carregar/virar a chave duas vezes?


Cump.
 
Essa questão das portas, não será como o V, onde tem uma função onde com um toque no comando/volta na fechadura abre apenas a porta do condutor. Para abrir todas tens de carregar/virar a chave duas vezes?


Cump.
Eu como comprei o carro ontem ainda não conheco nada disso mas acho que não será disso. Eu ontem andei a testar tudo para ver o que podia ser!
 
O problema maior não é o mesmo a luz do motor acender?

A luz do motor pelo que eu soube é uma valvula que neste momento não faz grande interferência na condução. Falo tanto na porta porque eu tive que trocar de carro a pressão vistos que me tinham roubado o meu corsa 3x num espaço de um mês a porta de casa. O que me safou na ultima vez foi o corte de gasolina. Gato escaldado, água fria tem medo :(
 
A luz do plafonier e a luz de cortesia da porta acendem quando abres as portas?

Se não acenderem, bem vindo ao mundo encantado dos módulos de fechadura VW dos golfs 4 e derivados :sh)
 
Tens 15 dias após venda para denunciar o contrato. Ontem já era tarde...

Eu já falei com o gajo logo na altura. Ele disse que ia tratar do assunto. Que iamos a um eletricista auto

A luz do plafonier e a luz de cortesia da porta acendem quando abres as portas?

Se não acenderem, bem vindo ao mundo encantado dos módulos de fechadura VW dos golfs 4 e derivados :sh)

Não acendem. Mas por exemplo o que é que eu tenho que faz para aquilo começar a dar? Tanto do plafonier com a luz das portas?
 
Boas pessoal!

Ontem Troquei o meu corsa por um golf IV 1.4 16v de 2001
Como carro velho normalmente tem problemas, gostava que me pudessem dar uma ajuda porque já estou a desesperar! (e ainda agora o comprei)

Eu tenho que fechar as portas do carro com a chave porque o meu comando não funciona. Na altura que fui lá buscar o carro o fecho funcionava bem (acho eu). Ontem quando eu metia a chave na porta para fechar o carro apenas me fechava a do lado do condutor deixando todas as outras abertas (às vezes fechava tudo bem). Para fechar as portas tinha que carregar no botão que tem no interior do carro para fechar as portas todas, mas a porta de trás do lado do passageiro o pino descia e voltava a subir, deixando a porta aberta. Para a fechar tinha que ir lá e empurrar para baixo.
Outro dos problemas é que quando meto a chave na porta apenas me abre a do condutor. Para abrir tudo tenho que entrar dentro do carro e carregar no botão para abrir tudo. O gajo a quem eu comprei diz que é da humidade que quando o tempo estiver melhor que isto funciona bem :x :x

Li aqui em alguns tópicos que este carro tem sensor de portas abertas. No meu caso o carro só me informa se tenho a mala aberta/mal fechada porque as portas não me aparece nada no painel de instrumentos. O que pode ser?

O ultimo problema é uma luz cor de laranja que acende do painel de instrumentos com o símbolo do motor e a dizer "Check". Alguma ideia do que será?


Vocês que são muito mais experientes neste carro podem me aconselhar? Não sei se me consegui fazer entender na questão.
Espero não ter comprado gato por lebre!

Obrigado!!


Esse carros podem ser "chatos" na parte das fechaduras, e pelo que relatas pode haver já um problema mecânico nas fechaduras em si.

No entanto, considero fundamental ligar o carro à máquina (ou a um PC com o VCDS - antigo vagcom), porque dará certamente mais informações sobre o erro do motor, e pode dar algo sobre as chaves.

Quando o comando não funciona, as chaves podem necessitar de ser programadas para o carro (o que muitas vezes pode ser feito sem equipamento adicional), mas em todo o caso é muito importante saberes o que está mal.

A luz de motor acesa pode ser por "n" motivos, e uns mais caros do que outros, uns mais inócuos do que outros, uns mais dispendiosos do que outros...

Por isso, ou o vendedor te põe o carro sem luzes nem bugs, ou podes estar a meter-te numa boa embrulhada.

Para mim, a luz do motor acesa era logo um grande "não" para uma compra!

Resolve ou devolve! [;)]
 
Tens 15 dias após venda para denunciar o contrato. Ontem já era tarde...
Tem. Quem vende pode dizer que foi o comprador que avariou, e vai tudo para tribunal entupir o desenrolar de processos sérios e importantes.
Isto partindo do principio que foi entre particulares.

São tudo problemas que não aparecem de ontem para hoje, portanto quando o carro foi comprado, já lá estavam e podiam ser testados/vistos. Se não viu ou viu e não questionou, o problema não é de quem vende.
 
Tem. Quem vende pode dizer que foi o comprador que avariou, e vai tudo para tribunal entupir o desenrolar de processos sérios e importantes.
Isto partindo do principio que foi entre particulares.

São tudo problemas que não aparecem de ontem para hoje, portanto quando o carro foi comprado, já lá estavam e podiam ser testados/vistos. Se não viu ou viu e não questionou, o problema não é de quem vende.

Esqueci me de referir que o carro vem do meu mecânico. O carro veio de uma retoma.
Paguei 1100€ e dei a troca um opel corsa b no valor de 600€. Neste momento já falei com ele sobre os problemas do carro e vamos a um electricista ver o que se passa com as portas. Quanto a sinal no painel ele vai a maquina para ver o que pode ser!
 
Não acendem. Mas por exemplo o que é que eu tenho que faz para aquilo começar a dar? Tanto do plafonier com a luz das portas?

Desmanchar a porta toda (o que é um belo bico de obra e precisa de chaves específicas para conseguires desapertar a fechadura do sítio), e trocar as fechaduras ou reparar as que tens. As que estiverem afectadas dão erro quando se liga o carro à máquina.

Problemas típicos: a porta afectada tranca e depois volta a abrir, abres a porta e uns segundos depois dispara o alarme, plafonier e luzes de cortesia não acendem, abres a porta e 30s depois o carro tranca-se novamente como se não tivesses aberto porta nenhuma, metes chave no canhão e o fecho central não actua etc etc etc..

Been there done that [:D]
 
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Tem. Quem vende pode dizer que foi o comprador que avariou, e vai tudo para tribunal entupir o desenrolar de processos sérios e importantes.
Isto partindo do principio que foi entre particulares.

São tudo problemas que não aparecem de ontem para hoje, portanto quando o carro foi comprado, já lá estavam e podiam ser testados/vistos. Se não viu ou viu e não questionou, o problema não é de quem vende.

uma peritagem mostrara que é um vicio escondido no carro no momento da venda.
 
uma peritagem mostrara que é um vicio escondido no carro no momento da venda.
a luz de motor dá para apagar e nem sempre aparece logo, mesmo quando o erro está lá. Dependendo do erro, isso dá ou não para esconder.

gostava de saber como é que um perito detecta que esta situação das fechaduras estava presente, mas disfarçada, no momento da venda.
Gostava ainda mais de conhecer e dar os parabéns a quem conseguiu disfarçar o problema totalmente e arranjou um esquema para o disfarce desaparecer totalmente em 24h. é obra! é que, com tanto conhecimento do carro, do problema, de como o disfarçar e como desfazer o disfarce, essa pessoa perdia bastante menos tempo e dinheiro simplesmente a reparar o problema. não reparou o problema mesmo por má vontade :)
 
Os efeitos da venda de coisa defeituosa obtêm-se por remissão para o disposto da venda de bens onerados, na medida em que este último regime seja compatível com os preceitos nos arts. 914º a 922º CC (art. 913º CC). Por isso nos aproveitam nesta sede as considerações já feitas aquando do estudo daquele outro regime
O comprador tem antes de mais o direito de anular o contrato (art. 905º CC ex vi do art. 913º CC). Consegue assim reaver o preço pago pela coisa, libertando-se de ter de suportar a não conformidade daquela com o seu interesse.
Se tiver havido dolo do vendedor, a acção de anulação deverá ser proposta no prazo de uma não ao contar do momento em que cessou o vício, mas poderá sê-lo a todo o momento, enquanto o negócio não tiver sido cumprido (art. 287º/1 e 2 CC).
Não havendo dolo, mas simples erro, o comprador terá de denunciar ao vendedor o defeito no prazo de trinta dias a contar do seu conhecimento e dentro de seus meses após a entrega da coisa; e poderá intentar a acção de anulação competente até seis meses após a denúncia, embora a todo o tempo enquanto o negócio não tiver sido cumprido (art. 916º e 917º CC). A não observância destes requisitos implica a caducidade do direito.
O comprador tem também o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela. Trata-se de um meio de defesa baseado no contrato e destinado à correcção de uma prestação inexacta em face de conteúdo contratual. Por isso, e porque já se está fora do que se encontra especificamente disposto quanto à acção redibitória, ao comprador basta-lhe provar a deficiência da coisa e será o vendedor quem, sendo caso disso, terá de alegar e demonstrar que o adquirente conhecia o defeito da coisa. Por outras palavras: exceptuando o caso particular do art. 905º CC (ex vi do art. 913º CC), o erro do comprador não é facto constitutivo dos direitos que a lei lhe confere e que a ele caiba provar; é a sua ausência a que preclude esses direitos, pelo que, como facto impeditivo, o ónus da sua prova recai sobre o alienante.
Diz a lei que o vendedor não tem, contudo, que proceder à reparação ou substituição da coisa se desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que ela padecia. Ele fica pois eximido dessa obrigação, suplementar relativamente aos seus planos iniciais, em atenção à lisura e não-censurabilidade da sua conduta.
O direito de anular o contrato podem ir unidas pretensões indemnizatórias. Se o vendedor agiu com dolo, indemniza o interesse contratual negativo (art. 908º ex vido art. 913º CC). Se houve erro simples do comparador, há também em princípio de indemnização nos termos do art. 909º CC a menos, agora que o vendedor ilida a presunção de culpa que sobre ele impende (art. 909º CC ex vi do art. 915º, art. 799º/1 CC).
Os pressupostos fundamentais do regime especial consagrado nos arts. 913º segs. CC, assentam mais nas notas objectivas das situações por ela abrangidas do que na situação subjectiva do erro em que, alguns casos, se encontre o comprador, ao contrário do regime da anulação do contrato, também aplicável ao caso com algumas adaptações, que repousa essencialmente na situação subjectiva do comprador e no reconhecimento, por parte do vendedor, da essencialidade do elemento ou atributo da coisa sobre o qual o erro incidiu.
Observe-se que o regime estabelecido nos arts. 913º segs. CC, se refere apenas às cosias defeituosas (às coisas com defeito) e que, entre os defeitos da coisa, se aplica somente aos defeitos essenciais, seja porque a desvalorizam na sua afectação normal, seja porque a privam das qualidades asseguradas pelo vendedor.
O comprador tem o direito de anular o contrato (art. 905º - art. 913º CC). Consegue-se assim reaver o preço pago pela coisa libertando-se de ter de suportar a não conformidade daquela com o seu interesse.
O comprador tem também o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa, ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela.
O vendedor não tem, contudo que proceder à reparação ou substituição da coisa se desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que ela padecia.
Do art. 913º CC resulta:
a) Se a coisa ou o direito tiverem alguns vícios referidos no art. 913º CC, que excedam os limites normais, o contrato é anulável por erro ou dolo desde que no caso se verifiquem os requisitos da anulabilidade só ao comprador sendo lícito pedir a anulação;
b) Desaparecidos os vícios da coisa, fica sanada a anulabilidade do contrato, quer persistirá se a existência dos vícios já houver causado prejuízo ao comprador, ou se este tiver já pedido a anulação da compra e venda;
c) Em caso de dolo, o vendedor, anulado o contrato, deve indemnizar o comprador do prejuízo que este não sofria se a compra e venda não tivesse sido celebrada;
d) Se o vendedor se constituir em responsabilidade por não sanar a anulabilidade do contrato, a correspondente indemnização acresce àquela a que o comprador trem direito por virtude do erro ou dolo, salvo estipulação em, contrário. Mas no caso de ter havido dolo, terá o comprador de escolher entre a indemnização dos lucros cessantes pela celebração do contrato que veio a ser anulado e a dos lucros cessantes pelo facto de não ser sanada a anulabilidade;
e) Se as circunstâncias mostrarem que, sem erro ou dolo, o comprador teria igualmente adquirido os bens, mas por preço inferior, apenas lhe caberá o direito à redução do preço, em harmonia com os defeitos da coisa, além da indemnização que no caso couber.
O disposto no art. 914º CC postula realmente um incumprimento. Não se pode dizer com segurança o mesmo das pretensões indemnizatórias conferidas ao comprador ao abrigo dos arts. 908º e 909º CC porque elas se restringem à área do interesse contratual negativo. Todavia, basta aquela primeira asserção para obrigar à reexplicação dogmática do instituto, porque, o erro e o cumprimento excluem-se forçosamente. Havendo erro, o incumprimento do negócio, ainda que pela reparação ou substituição da coisa, nunca satisfará o comprador porque é o próprio contrato que se não apresenta como idóneo à satisfação do seu interesse. Mas se aquela reparação ou substituição o servem realmente, então a vontade do comprador abrangia de facto as qualidades, e o acordo negocial, a ser pontualmente executado, adequa-se aos fins que lhe presidiram, pelo que o problema só pode ser de incumprimento.
 
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