[ajuda] multa (inibição de condução)

anape

New member
Boas, gostaria se possivel que me ajudassem a solucionar um problema.
À cerca de 8 meses fui multado por excesso de velocidade, tendo no momento pago a coima, seg. feira chegou a casa um notificado da contra-ordenação.
Apos leitura atenta, verifiquei que dentro de 15 dias ficarei inibido de conduzir por um prazo de 30 dias, o meu problema é que neste momento é me indespensavel a carta, pois tenho de efectuar diariamente bastantes km.
Gostaria de saber o que poderia fazer para suspender esta inibição ou se o melhor é rezar e esperar que passem os 30 dias?

Agradecia a ajuda.
Cumprimentos,
 
Nesse papel deve dizer como recorrer, mas normalmente numa primeira infração a pena é suspensa. Se já não é a primeira num intervalo de tempo curto, então não ha recurso que valha, mas tenta, não perdes nada
 
Boas, foi a 1ª e unica multa que apanhei ate agora, a ver se me conseguem esclarecer, posso ser eu que entendi mal.
Diz assim: "7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no art.xxxxxxx(nomeadamente o facto de o arguido na ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-oedenação), determino a aplicação ao arguido a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
Esta ultima parte da suspensão não percebi muito bem, talvez esteje ai o problema.

PS: A multa corresponde a um valor de 39km/h superior ao permitido, 120km/h, é grave mas por não ter cadastro não podia ser suspensa a inibição?

Cumps,
 
A execução prática da pena de inibição está suspensa por 180 dias! Ou seja, por seis meses, se houver nova infracção haverá lugar ao cumprimento da presente mais a que for aplicada, depois, ao caso concreto...

Para já a Carta mantém-se.
 
citação:Originalmente colocada por anape

Boas, foi a 1ª e unica multa que apanhei ate agora, a ver se me conseguem esclarecer, posso ser eu que entendi mal.
Diz assim: "7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no art.xxxxxxx(nomeadamente o facto de o arguido na ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-oedenação), determino a aplicação ao arguido a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
Esta ultima parte da suspensão não percebi muito bem, talvez esteje ai o problema.

PS: A multa corresponde a um valor de 39km/h superior ao permitido, 120km/h, é grave mas por não ter cadastro não podia ser suspensa a inibição?

Cumps,
pelo que eu percebi se fizeres m**** nos proximos 180 dias é que fikas sem carta durante 30 dias
 
Ah, ok este portugues é que me estava a confundir todo, estava à espera do meu pai para decifrar isto mas resolvi postar aqui mais cedo. Obrigado a tds pela ajuda.

Cumps,
 
8 meses para receber uma notificação?

Tou para ver quando chegar a minha.

O facto de ter carta de mota há 3 anos também atenua, correcto? Ou apenas o facto de ser a 1ª?
 
De facto após a leitura da tua transcrição, conclui-se que tens a sanção suspença por 180dias sem necessidade de qualquer caução!

Caso não fosse assim podias, sempre pedir uma suspensão de 1 ano da sanção pagando uma caução! Que caso fosses apanhado novamente, ficavas sem a caução tinhas nova multa para pagar e tinhas de cumprir a sanção actual e uma eventual nova sanção!
 
No actual Código da Estrada, o legislador veio aligeirar ou até mesmo introduzir, como regra, a suspensão da execução da sanção acessória nas contraordenações graves quando inexista registo de infracções nos últimos 5 anos, mas, por outro lado, retirou a posibilidade de suspensão dessa execução nas contraordenações muito graves.
 
citação:Originalmente colocada por JPR

No actual Código da Estrada, o legislador veio aligeirar ou até mesmo introduzir, como regra, a suspensão da execução da sanção acessória nas contraordenações graves quando inexista registo de infracções nos últimos 5 anos, mas, por outro lado, retirou a posibilidade de suspensão dessa execução nas contraordenações muito graves.

Não veio não! Essa suspensão não é automática. Depende de não teres cadastro, das circunstâncias da infracção, da tua situação económica, etc. Por exemplo, uma coisa será andar a 160km/h numa AE sem trânsito. Outra coisa será uma ultrapassagem perigosa.;)
 
pronto, agora nesses 180 dias tens de te portar bem sem ter nenhuma contra ordenacao igual senao ficas mesmo sem carta. podes circular na mesma mas com o dobro do cuidado
 
Isso está suspenso por 180 dias.

Eu tenho duas dessas cá em casa.

E atenção que a pena está suspensa por 180 dias, mas se nos proximos 5 anos apanhares outra, os 30 dias ninguem te tira
 
citação:Originalmente colocada por paio pires

citação:Originalmente colocada por anape

Boas, foi a 1ª e unica multa que apanhei ate agora, a ver se me conseguem esclarecer, posso ser eu que entendi mal.
Diz assim: "7. Nestes termos, ponderados os elementos determinantes da medida de sanção constantes no art.xxxxxxx(nomeadamente o facto de o arguido na ter averbado no seu registo de condutor a pratica de qualquer contra-oedenação), determino a aplicação ao arguido a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta."
Esta ultima parte da suspensão não percebi muito bem, talvez esteje ai o problema.

PS: A multa corresponde a um valor de 39km/h superior ao permitido, 120km/h, é grave mas por não ter cadastro não podia ser suspensa a inibição?

Cumps,
pelo que eu percebi se fizeres m**** nos proximos 180 dias é que fikas sem carta durante 30 dias
E não só. Se durante os 180 dias fizer *****, é-lhe retirada a suspensão que lhe foi atribuída (é aplicada de imediato a sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias que estava suspensa) e mais a 2ª coima e respectiva sanção acessoria de inibição de conduzir mas sem direito a suspensão da mesma. É a dobrar meu caro! [:p]
 
citação:Originalmente colocada por AndreF

5 anos ou 180 dias?



citação:Isso está suspenso por 180 dias.

Eu tenho duas dessas cá em casa.

E atenção que a pena está suspensa por 180 dias, mas se nos proximos 5 anos apanhares outra, os 30 dias ninguem te tira

Vocês andam a misturar periodos de suspensão com o periodo de prescrição das contra-ordenações registadas no cadastro do condutor.

Se durante a suspensão de 180 dias o anape for apanhado em nova contra-ordenação, é aplicada a sanção de inibição de condução de 30 dias que estava suspensa mais a coima e respectiva sanção de inibição de conduzir da nova contra-ordenação. Isto é dentro do periodo de suspensão que foi fixado em 180 dias! [:p] Fora desse periodo só será aplicada a coima e sanção da nova contra-ordenação e já não dá direito a suspensão por ser reincidente.

A questão dos 5 anos que levantaste é o período de tempo que ficam registadas no cadastro do condutor todas as infrações que é de 5 anos. Ao fim de 5 anos as contra-ordenações que se encontram no cadastro prescrevem.

Não mistures os 5 anos de prescrição do cadastro com o periodo de suspensção de uma determinada contra-ordenação!
 
citação:Originalmente colocada por AndreF

5 anos ou 180 dias?

Durante 180 dias é pena suspensa, i.e., se fizeres asneira, apanhas com os 30 dias desta e a pena da nova multa. E durante 5 anos é considerado reincidente, ou seja, além de não haver direito a pena suspensa, o valor mínimo da inibição passa para o dobro (2 meses nas graves e 4 meses nas muito graves).
 
citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por AndreF

5 anos ou 180 dias?

Durante 180 dias é pena suspensa, i.e., se fizeres asneira, apanhas com os 30 dias desta e a pena da nova multa. E durante 5 anos é considerado reincidente, ou seja, além de não haver direito a pena suspensa, o valor mínimo da inibição passa para o dobro (2 meses nas graves e 4 meses nas muito graves).
É isso mesmo! Foi exactamente como eu disse, mas tu conseguiste escrever o mesmo em apenas 3 linhas. :D
 
citação:Originalmente colocada por blindness2005

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

citação:Originalmente colocada por AndreF

5 anos ou 180 dias?

Durante 180 dias é pena suspensa, i.e., se fizeres asneira, apanhas com os 30 dias desta e a pena da nova multa. E durante 5 anos é considerado reincidente, ou seja, além de não haver direito a pena suspensa, o valor mínimo da inibição passa para o dobro (2 meses nas graves e 4 meses nas muito graves).
É isso mesmo! Foi exactamente como eu disse, mas tu conseguiste escrever o mesmo em apenas 3 linhas. :D

:D Não tinha visto o teu post...[8)]
 
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