Ajuda para assunto burocrático

MerryBerry

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Boa tarde,

Hoje recebi uma carta das finanças onde era informada que teria que pagar um imposto de selo.

Dirigi-me às finanças e fui informada que me coube um 1/3 do valor da conta bancária de uma tia do meu pai que faleceu. O meu pai também já faleceu e tenho mais 2 irmãos. Esta tia do meu pai não tinha mais familia a não ser o meu pai.

A minha pergunta é: O que é que eu faço agora em relação à quantia que me coube?

Obrigada e cumprimentos.
 
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Boa tarde,

Hoje recebi uma carta das finanças onde era informada que teria que pagar um imposto de selo.

Dirigi-me às finanças e fui informada que me coube um 1/3 do valor da conta bancária de uma tia do meu pai que faleceu. O meu pai também já faleceu e tenho mais 2 irmãos. Esta tia do meu pai não tinha mais familia a não ser o meu pai.

A minha pergunta é: O que é que eu faço agora?

Obrigada e cumprimentos.

esse valor que recebeste foi por herança "normal" ou por testamento?

de qualquer modo parece-me que não fazes nada, isto é, ficas com o guito que a tua tia te deixou

se a pergunta era mais do genero: e agora quando recebo o dinheiro, quem mo transferirá, tenho de o solicitar, como? : nesse caso não te sei ajudar



trek
 
Last edited:
Parece-me que não houve testamento. Havia a conta e foi repartida pelos herdeiros. A minha dúvida é: que procedimentos tenho que tomar?

O imposto de selo não é de forma alguma um valor simbólico, é 10% do valor que me coube. Isto não é nada simbólico.
 
epá, continuo sem perceber a dúvida... se já recebeste o dinheiro, pagas o imposto. se ainda não recebeste o dinheiro, provavelmente podes receber já o dinheiro com o imposto retido na fonte.

vais às finanças e falas sobre isso num instante. não é um assunto complexo.
 
Mas eu não estou a dizer que é complexo. Como é obvio, se tivesses lido o que escrevi em vez de passares logo atestados de estupidez, percebias que ainda não recebi o dinheiro pois não sabia de nada disto.

Como referi fui às finanças mas não é lá que se tratam destes assuntos, nas finanças é só para informar ou pagar. Como deves calcular eu perguntei ao funcionário das finanças mas ele não me soube responder qual o procedimento a tomar.
 
mas procedimento a tomar... sobre quê? as finanças querem que tu pagues o imposto. e tu perguntas "o que tenho de fazer?" parece-me que tens de pagar o imposto. não sabemos a que te referes com o tal "procedimento a tomar".
 
Mas isso está mais que claro. Claro que tenho que pagar o imposto. a minha questão não é essa. A minha questão é quanto ao que me cabe, tenho que me dirigir ao banco onde está a conta?
 
pergunta ao banco onde está o dinheiro como proceder, certamente eles sabem,

quanto a dizer paga e pronto, isso pode não ser tão simples de fazer como de dizer

por hipótese meramente académica imagina qua a tia lhe deixou uma fortuna, a MerryBerry pode não ter meios para dar assim de repente 10% da fortuna,

claro que terá (teria) de se virar, não vai perder 90 só por não ter 10

trek
 
Por acaso é uma questão interessante Trek. O imposto de selo é para ser pago até dia 30 de Abril. Se não tivesse os 10% de I.S este prazo daria tempo de eu levantar o dinheiro e depois daí tirar a tal percentagem, suponho eu.

Eu imaginava que teria que ir ao banco mas pensei que alguém já teria passado por isto e sabia como fazer as coisas.
 
o banco vai certamente pedir a habilitação de herdeiros ou qualquer coisa parecida,

presumo que alguns passos já tenham sido dados por algum dos outros dois herdeiros (os teus 2 irmãos?) pois de outro modo não estou a ver as finanças a cobrar o IS

não tens contacto com os outros 2 herdeiros?

trek
 
A isto é o que se pode chamar roubalheira descarada à luz do dia, sem que ninguém se revolte. É engraçado que tenhas de pagar 10% de imposto sobre um dinheiro que foi deixado por alguém que já pagou todos os impostos possíveis e imaginários quando era vivo.

Isto já não é dupla tributação, já entra num patamar diferente de ganância
 
A questão que eu acho ainda mais pertinente é o exigir o pagamento de 10% de algo que ainda não se sabe quanto é!
 
Isto é o seguinte:

Tu tens que pagar 10% porque segundo o código de imposto de selo as transmissões gratuítas estão sujeitas ao imposto de selo.


Artº 1
1 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.

....

3 - Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto:

c) Participações sociais, valores mobiliários e direitos de crédito associados, ainda que transmitidos autonomamente, títulos e certificados da dívida pública, bem como valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias;
(Redacção dada pela Lei 39-A/2005, de 29/07)

Estas transmissões estão sujeitas à verba 1.2 da Tabela Geral


1.2

Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 sobre o valor10%

Poderias ficar isenta desse imposto se a herança fosse de um cônjuge, ascendente/descentente.

Artº 6º
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.

Neste caso como é uma herança de uma tia esta isenção não se aplica.

Em relação aos valores como tens direito a 1/3 terás que pagar sobre esse valor.
Não sei ao certo os passos a tomar mas penso que os herdeiros terão que participar os bens da falecida às finanças e depois será calculado o imposto de selo com base nessa declaração.

Artigo 26.º

Participação da transmissão de bens
1 - O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar ao serviço de finanças competente a doação, o falecimento do autor da sucessão, a declaração de morte presumida ou a justificação judicial do óbito, a justificação judicial, notarial ou efectuada nos termos previstos no Código do Registo Predial da aquisição por usucapião ou qualquer outro acto ou contrato que envolva transmissão de bens. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

2 - A participação a que se refere o número anterior é de modelo oficial, identifica o autor da sucessão ou da liberalidade, as respectivas datas e locais, bem como os sucessores, donatários, usucapientes ou beneficiários, as relações de parentesco e respectiva prova, devendo, sendo caso disso, conter a relação dos bens transmitidos com a indicação dos valores que devam ser declarados pelo apresentante.

3 - A participação deve ser apresentada no serviço de finanças competente para promover a liquidação, ou noutro local previsto em lei especial, até ao final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária.(Redacção do DL n.º 324/2007, de 28.09)

A única coisa que ela deixou foi a conta bancária? Se sim deves apresentar um documento comprovativo desses valores.

l) Documento comprovativo dos valores monetários existentes, emitido pelas instituições competentes, no caso de valores depositados, bem como, tratando-se de dinheiro depositado em instituições bancárias, extracto do depósito ou da respectiva conta-corrente à data da transmissão, com demonstração dos movimentos efectuados nos últimos 60 dias;

Mas o melhor mesmo é voltar às finanças (com tempo) e pedir uma informação mais detalhada sobre os passos a dar.

Se não queres pagar podes sempre recusar a herança, nesse caso em vez de perderes 10%, perdes 100% porque o Estado fica com tudo, eu sei que estas situações são sempre chatas mas penso é melhor receber algum do que não receber nada. [;)]
 
É o chamado roubo legal...

Se a Tia tivesse "dado" o dinheiro da conta antes de morrer, o problema nem sequer existia... [;)]
 
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