Ajuda!!! Remuneração do subsidio de férias

MLopes

New member
Bom dia,

uma questão sobre remuneração de subsidio de férias:

- Entrei na empresa em Novembro / 2007. Qual o montante que tenho direito a receber de subsidio de férias este ano? Proporcional a 6 meses ou 1 ano?

Nota: os subsidios de férias e Natal de 2007 já estão pagos. A minha pergunta é somente referente ao ano 2008. E entrei já a efectivo.
 
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Se ajudar:

IN Código do Trabalho

Artigo 212.º
[FONT=LGMFGE+TimesNewRoman,Bold,Times New Roman]
Aquisição do direito a férias
[/FONT]1 - O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
3 - No caso de sobrevir o termo do ano civil antes de decorrido o prazo referido no número anterior ou antes de gozado o direito a férias, pode o trabalhador usufrui-lo até 30 de Junho do ano civil subsequente.
4 - Da aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 não pode resultar para o trabalhador o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

[;)]
 
Acho que o subsídio é proporcional, para receberes por inteiro, terias de trabalhar o ano de 2007 todo, penso eu.
 
Agradeço a vossa ajuda.

Eu acho que deveria receber o subsidio de férias por completo, porque já entrei no ano passado, mas no entanto já ouvi as duas versões...

Alguém com mais opiniões?
 
Agradeço a vossa ajuda.

Eu acho que deveria receber o subsidio de férias por completo, porque já entrei no ano passado, mas no entanto já ouvi as duas versões...

Alguém com mais opiniões?

No ano da contratação, o trabalhador só poderá gozar férias decorridos 6 meses após a contratação, tendo direito a 2 dias úteis de férias por cada mês efectivo de trabalho. No entanto, se o ano terminar antes dos 6 meses, o trabalhador poderá gozar os dias férias até 30 de Junho do ano seguinte. No entanto, no mesmo ano nunca poderá exceder os 30 dias úteis de férias.

Supondo que entraste no início de Novembro de 2007, tens direito a gozar 4 dias úteis correspondentes a Novembro e Dezembro. Se não os gozaste podes fazê-lo até 30 de Junho, mais os 22 dias úteis que tens direito de 2008. Como a soma não chega a 30 dias úteis, não há problema. Se esses 4 dias já te tiverem sido pagos, recebes agora em 2008 o montante correspondente aos 22 dias, ou seja, o mês completo. Caso contrário, tens a receber 26 dias.
 
No ano da contratação, o trabalhador só poderá gozar férias decorridos 6 meses após a contratação, tendo direito a 2 dias úteis de férias por cada mês efectivo de trabalho. No entanto, se o ano terminar antes dos 6 meses, o trabalhador poderá gozar os dias férias até 30 de Junho do ano seguinte. No entanto, no mesmo ano nunca poderá exceder os 30 dias úteis de férias.

Supondo que entraste no início de Novembro de 2007, tens direito a gozar 4 dias úteis correspondentes a Novembro e Dezembro. Se não os gozaste podes fazê-lo até 30 de Junho, mais os 22 dias úteis que tens direito de 2008. Como a soma não chega a 30 dias úteis, não há problema. Se esses 4 dias já te tiverem sido pagos, recebes agora em 2008 o montante correspondente aos 22 dias, ou seja, o mês completo. Caso contrário, tens a receber 26 dias.

Penso que a tua explicação foi explicita, e sinceramente, essa é a ideia que eu tenho. Se eu entrei no ano passado, assim que mudou o ano, tenho direito a receber o subsidio de férias deste ano por completo (referente aos 22 dias de férias).
 
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