Ajuda sff acidente traseira

Berna

New member
O meu carro e de 2017 estava como novo,levei uma traseirada , o valor da marca para reoaraçao o seguro não aceitou,deu-me 8000 euros para arranjar o carro.o senhor que me arranjou disse com esse valor só conseguia meter material da sucata e eu fui na cantiga, ao ver o resultado vejo, que os faróis são baços porque são usados ,os meus estavam novinhos,o que ele meteu foi farolins todos traseiros tampa da mala,fundo da mala, e parachoque e foi ao esticador, acham que fui aldrabado a nível de serviço? Várias pessoas já me disseram que foi dinheiro a mais.acham que fui aldrabado?
 

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ele disse que ia meter material da sucata, logo é material usado e que pode ter dados vários trambolhões...
aceitas-te

e agora estas chateado que se nota que os farolins são usados?!
 
Se não tiveste culpa no acidente, o erro foi teres aceitado apenas os 8000€. O seguro era obrigado a repôr-te o carro como estava antes do acidente independentemente dos custos.
 
Se não tiveste culpa no acidente, o erro foi teres aceitado apenas os 8000€. O seguro era obrigado a repôr-te o carro como estava antes do acidente independentemente dos custos.

Essa informação não está correcta.

O seguro não é obrigado a reparar o carro como estava antes do acidente, independentemente dos custos.

No máximo, é obrigado a indemnizar até 120% do valor venal da viatura.

Ver artigo 41º do Decreto-Lei 291/2007

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/291-2007-640637

Artigo 41.º

Perda total

1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:

a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;

b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;

c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.


2 - O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente.

3 - O valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado caso este permaneça na posse do seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à indemnização.

4 - Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado:

a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade;

b) O valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;

c) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.

5 - Nos casos de perda total do veículo a matrícula é cancelada nos termos do artigo 119.º do Código da Estrada.
 
Essa informação não está correcta.

O seguro não é obrigado a reparar o carro como estava antes do acidente, independentemente dos custos.

No máximo, é obrigado a indemnizar até 120% do valor venal da viatura.

Ver artigo 41º do Decreto-Lei 291/2007

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/291-2007-640637


Correcto. Sendo que a reposição poderia ser através da aquisição de um carro equivalente. Com 8.000€ não consegue repor o carro como estava nem substituí-lo por um equivalente.
 
Correcto. Sendo que a reposição poderia ser através da aquisição de um carro equivalente. Com 8.000€ não consegue repor o carro como estava nem substituí-lo por um equivalente.

Esquece lá isso.
Já há muitos anos que esse procedimento não se pratica (salvo raras excepções em viaturas novas, ou algum acordo muito específico com os proprietários das viaturas sinistradas).
As seguradoras não se vão preocupar em procurar outros carros para repor a viatura danificada.
Só são obrigados a oferecer até 120% do valor venal.
É a legislação em vigor e não há muito a fazer.
Podem levar para tribunal, mas só vão perder tempo e dinheiro.

Agora se o proprietário da viatura sinistrada consegue reparar o carro por esse dinheiro, ou comprar outra viatura, isso já é outra história.
Da minha experiência e conhecimento de situações semelhantes, as marcas inflacionam os valores das reparações para valores absurdos, e então as seguradoras avançam com propostas de acordo com o valor venal (diferente de valor comercial).
 
Esquece lá isso.
Já há muitos anos que esse procedimento não se pratica (salvo raras excepções em viaturas novas, ou algum acordo muito específico com os proprietários das viaturas sinistradas).
As seguradoras não se vão preocupar em procurar outros carros para repor a viatura danificada.
Só são obrigados a oferecer até 120% do valor venal.
É a legislação em vigor e não há muito a fazer.
Podem levar para tribunal, mas só vão perder tempo e dinheiro.

Agora se o proprietário da viatura sinistrada consegue reparar o carro por esse dinheiro, ou comprar outra viatura, isso já é outra história.
Da minha experiência e conhecimento de situações semelhantes, as marcas inflacionam os valores das reparações para valores absurdos, e então as seguradoras avançam com propostas de acordo com o valor venal (diferente de valor comercial).

O dilema sobre isso do valor venal é quem decide e quais o critérios do mesmo.
a unica coisa mais concreta que encontrei sobre o assunto foi isto:
https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/valor-venal-direito-seguros
Pegando nisto , no valor venal que habitualmente as seguradoras definem e o valor de mercado de viatura semelhante para substituição diria que algo não bate certo nos valores.
 
O dilema sobre isso do valor venal é quem decide e quais o critérios do mesmo.
a unica coisa mais concreta que encontrei sobre o assunto foi isto:
https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/valor-venal-direito-seguros
Pegando nisto , no valor venal que habitualmente as seguradoras definem e o valor de mercado de viatura semelhante para substituição diria que algo não bate certo nos valores.

Há 2011, tive uma situação de sinistro automóvel semelhante, em que tive perda total da minha viatura.
https://forum.motorguia.net/forum/motorguia-fórum/diário-de-bordo/11772-opel-vectra-sport-1-6-16v-gpl-acabou-se-seguiu-para-abate?p=5866128#post5866128

O valor venal da minha viatura era inferior ao valor comercial de carros idênticos.
Felizmente, consegui negociar com a seguradora, e obtive uma boa indemnização além de ter ficado com o salvado, que foi desmanchado e ainda ganhei algum dinheiro a vender peças...

Em 2021, tive um acidente que mandaram outra viatura minha para a sucata.
Neste caso, tinha seguro de danos próprios e recebi a indemnização do valor coberto pelo meu seguro.
Mas tive acesso à proposta de indemnização da outra seguradora, e o valor venal era inferior.
 
Há 2011, tive uma situação de sinistro automóvel semelhante, em que tive perda total da minha viatura.
https://forum.motorguia.net/forum/motorguia-fórum/diário-de-bordo/11772-opel-vectra-sport-1-6-16v-gpl-acabou-se-seguiu-para-abate?p=5866128#post5866128

O valor venal da minha viatura era inferior ao valor comercial de carros idênticos.
Felizmente, consegui negociar com a seguradora, e obtive uma boa indemnização além de ter ficado com o salvado, que foi desmanchado e ainda ganhei algum dinheiro a vender peças...

Em 2021, tive um acidente que mandaram outra viatura minha para a sucata.
Neste caso, tinha seguro de danos próprios e recebi a indemnização do valor coberto pelo meu seguro.
Mas tive acesso à proposta de indemnização da outra seguradora, e o valor venal era inferior.

num carro que tenho danos próprios (e até segurei os extras) o valor que a minha seguradora atribui é cerca de 5k€ inferior ao mercado e nem sequer estou a ter em consideração o facto do meu estar mint e com quilometragem digna de carro de coleção.
do que tenho visto raramente as seguradoras atribuem valores minimamente semelhantes ao mercado, o que acaba por chocar com aquele texto do diário da republica:confused:
 
num carro que tenho danos próprios (e até segurei os extras) o valor que a minha seguradora atribui é cerca de 5k€ inferior ao mercado e nem sequer estou a ter em consideração o facto do meu estar mint e com quilometragem digna de carro de coleção.
do que tenho visto raramente as seguradoras atribuem valores minimamente semelhantes ao mercado, o que acaba por chocar com aquele texto do diário da republica:confused:


Já vi de tudo: Valores cobertos pelo seguro muito inferiores ao valor médio de mercado, assim como vi valores superiores.
Se bem que o nosso mercado automóvel não é exemplo para nada, onde a maior parte do parque automóvel está demasiado valorizada, o que desvirtua esta discussão entre valor venal e valor comercial.

Mas atenção que esta discussão sobre os seguros começou com uma informação incorrecta "O seguro era obrigado a repôr-te o carro como estava antes do acidente independentemente dos custos.​", o que não é verdade.
 
Essa informação não está correcta.

O seguro não é obrigado a reparar o carro como estava antes do acidente, independentemente dos custos.

No máximo, é obrigado a indemnizar até 120% do valor venal da viatura.

Ver artigo 41º do Decreto-Lei 291/2007

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/291-2007-640637

Não é bem assim. O Código Civil está acima da lei dos seguros.

E o Artigo 562 é claro.

Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Por isso e quem se mexe bem há muita possibilidade em ir para tribunal, e os casos que conheço conseguiram sempre vencer às seguradoras.
 
Não é bem assim. O Código Civil está acima da lei dos seguros.

E o Artigo 562 é claro.

Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Por isso e quem se mexe bem há muita possibilidade em ir para tribunal, e os casos que conheço conseguiram sempre vencer às seguradoras.

O Código Civil é uma Lei que está ao mesmo nível da Lei do Seguro Obrigatório Automóvel.

Em termos de hierarquia, a lei e o decreto-lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica-se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.​

Fonte: https://ffms.pt/pt-pt/direitos-e-de...a-entre-uma-lei-um-decreto-lei-e-uma-portaria

Ou seja, o Código Civil e o DL 291/2007 estão exatamente ao mesmo nível hierárquico, sendo que o segundo é mais recente e mais especifico, logo, é aquele que deve ser aplicado. Não obstante, conhecendo-se os Tribunais, e Juízes, Portugueses, não me admiro que lá vão atropelando esta regra...
 
Não é bem assim. O Código Civil está acima da lei dos seguros.

E o Artigo 562 é claro.

Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Por isso e quem se mexe bem há muita possibilidade em ir para tribunal, e os casos que conheço conseguiram sempre vencer às seguradoras.


Silverarrow,

Sem querer por em causa a veracidade do teu post, acho muito estranho que seja criado um decreto lei sobre o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, transpondo uma norma jurídica europeia, e no final esse artigo do código civil é que conta.

A informação que tenho e pela qual as seguradoras se regem é referente ao decreto lei 291/2007.

Já passei por estas situações mais que uma vez, e sempre fui aconselhado a considerar o decreto lei.

Além disso, não tem muita lógica a uma seguradora reparar uma viatura custe o o que custar.
Por isso foi criado o conceito de perda total.
​​​​​
 
Em relação ao caso relatado, o valor venal atribuído ao veiculo foi naturalmente superior aos 8k.

No entanto, tendo o autor pretendido ficar com o veiculo, recebeu o valor venal menos o valor do salvado.

Apontaria para um valor venal na ordem dos 12k, e se calhar teria sido melhor recebê-lo e comprar um veiculo igual/idêntico.
 
Silverarrow,

Sem querer por em causa a veracidade do teu post, acho muito estranho que seja criado um decreto lei sobre o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, transpondo uma norma jurídica europeia, e no final esse artigo do código civil é que conta.

A informação que tenho e pela qual as seguradoras se regem é referente ao decreto lei 291/2007.

Já passei por estas situações mais que uma vez, e sempre fui aconselhado a considerar o decreto lei.

Além disso, não tem muita lógica a uma seguradora reparar uma viatura custe o o que custar.
Por isso foi criado o conceito de perda total.
​​​​​

Post anterior ao teu. [;)]
 
O Código Civil é uma Lei que está ao mesmo nível da Lei do Seguro Obrigatório Automóvel.



Fonte: https://ffms.pt/pt-pt/direitos-e-de...a-entre-uma-lei-um-decreto-lei-e-uma-portaria

Ou seja, o Código Civil e o DL 291/2007 estão exatamente ao mesmo nível hierárquico, sendo que o segundo é mais recente e mais especifico, logo, é aquele que deve ser aplicado. Não obstante, conhecendo-se os Tribunais, e Juízes, Portugueses, não me admiro que lá vão atropelando esta regra...

Bem diria que num tribunal o Código Civil terá sempre mais peso do que um DL específico... O CC é o centro da maioria das regras que depois ramifica para os DL.

Mas, mesmo tento em conta o que dizes, podemos sempre assumir que o CC é mais recente, já que tem várias alterações anuais, por isso irá sobrepor-se a esse DL de 2007.

Aqui prende-se a questão de uma pessoa ficar prejudicada sem ter culpa. E os tribunais são muito sensíveis a isso. Aliás, vocês sabem isso melhor do que eu, mas tenho ideia que num caso de carro vs peão, só em cassos muitoooo muitoooo estranhos é que um peão poderá ser considerado culpado em tribunal.

Penso que há inúmeros casos de jurisprudência onde a seguradora foi obrigada a repor a situação igual anterior ao acidente.
 
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