Ajuda TOC - Declaração de IVA e compra intracomunitária

bimmer318tds

New member
Olá a todos,

Se houver alguém por cá que me dê umas luzes para recordar isto eu agradecia.

A dúvida é relativamente à inclusão dos valores de compras intra comunitárias na declaração trimestral de IVA. Relativamente às deduções a nível nacional, está tudo bem, mas estou com dúvida para a outra situação, de compra sem IVA no estrangeiro (EU), de bens para imobilizado.

Quais os campos em que se devem colocar os valores? Acho que é campo 12 (valor tributável) e campo 13 (valor do IVA), mas onde colocar o imposto a favor do sujeito passivo? Campo 22? 24? Outro?

Muito obrigado!
 
Olá a todos,

Se houver alguém por cá que me dê umas luzes para recordar isto eu agradecia.

A dúvida é relativamente à inclusão dos valores de compras intra comunitárias na declaração trimestral de IVA. Relativamente às deduções a nível nacional, está tudo bem, mas estou com dúvida para a outra situação, de compra sem IVA no estrangeiro (EU), de bens para imobilizado.

Quais os campos em que se devem colocar os valores? Acho que é campo 12 (valor tributável) e campo 13 (valor do IVA), mas onde colocar o imposto a favor do sujeito passivo? Campo 22? 24? Outro?

Muito obrigado!

Base tributável (12) / IVA liquidado (13)
Iva dedutível (20) - sendo imobilizado

Penso eu de que.

Abr
 
Base tributável (12) / IVA liquidado (13)
Iva dedutível (20) - sendo imobilizado

Penso eu de que.

Abr

Eu também acho que sim...

E já agora, tratando-se de outros bens, como materiais de escritório ou informáticos, vai para o 20 também, ou para o 22 (sendo taxa normal)?
 
Eu também acho que sim...

E já agora, tratando-se de outros bens, como materiais de escritório ou informáticos, vai para o 20 também, ou para o 22 (sendo taxa normal)?

Sim, se consideras como outros bens e serviços, deduzes no campo 22.

Abr
 
Back
Top