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Inphinity

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Bom dia,

sei que este tipo de assuntos já foi discutido várias vezes, mas como a lei está sempre a mudar, gostava que alguém que estivesse atualizado me pudesse ajudar a resolver um problema.

O problema, ja nao é novo. Eu vendi um carro, confiei no comprador e agora ele não muda o carro para o nome dele. Já falei com ele várias vezes ao telefone e ele promete, mas não cumpre.

Desde o acto da compra até agora já quase se passaram 2 meses. Eu quero resolver as coisas a bem porque não tenho interesse em arranjar problemas a ninguém.

- Que posso fazer se o comprador não passar o carro para o nome dele?

Ps: eu sei que a declaração deveria ter sido entregue no irn no acto da compra, mas o negocio foi feito num fim de semana e por coincidência ia viajar na semana a seguir. E eu tava numa de vender o carro antes das férias para nao pensar mais no assunto (mas bem me lixei [8b])
 
Bom dia,

sei que este tipo de assuntos já foi discutido várias vezes, mas como a lei está sempre a mudar, gostava que alguém que estivesse atualizado me pudesse ajudar a resolver um problema.

O problema, ja nao é novo. Eu vendi um carro, confiei no comprador e agora ele não muda o carro para o nome dele. Já falei com ele várias vezes ao telefone e ele promete, mas não cumpre.

Desde o acto da compra até agora já quase se passaram 2 meses. Eu quero resolver as coisas a bem porque não tenho interesse em arranjar problemas a ninguém.

- Que posso fazer se o comprador não passar o carro para o nome dele?

Ps: eu sei que a declaração deveria ter sido entregue no irn no acto da compra, mas o negocio foi feito num fim de semana e por coincidência ia viajar na semana a seguir. E eu tava numa de vender o carro antes das férias para nao pensar mais no assunto (mas bem me lixei [8b])

Ainda hoje fui tratar da fase final de um problema igual, só que eu tinha um documento assinado pela pessoa que me ficou com o carro, com todos os dados dele (vendi a uma das "empresas" manhosas que compram carros usados).
A primeira coisa a fazeres é ires ao IMTT e pedires a Apreensão do Veiculo, convém já levares preenchido o Modelo 9 IMTT em duplicado ( http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Mod9IMT.pdf ) basta preencher a primeira folha o mais detalhadamente que conseguires, já que não possuis os documentos da viatura, geralmente basta matricula, marca, modelo e cor e os teus dados obviamente! O mais provável é também pedirem-te uma declaração do IRN em como o carro ainda está em teu nome (se fores a uma Loja do Cidadão tira uma senha para o IRN para o DUC). Tens também de levar o teu Cartão do Cidadão, ou caso não tenhas o BI e Contribuinte. São 10€ para o IMTT e 5€ para o IRN.
Depois esperas 6 meses (minimo) e caso ainda não esteja legalizado, fazes o pedido de Cancelamento de Matricula no IMTT, exactamente da mesma maneira que fizeste o pedido de Apreensão, os mesmos documentos e o mesmo valor a pagar!
Boa sorte!
Cumprimentos,

Ricardo
 
obrigado pela resposta rpoeiras. Eu acho que estou a lidar com um xico esperto e se isso se confirmar podes crer que vou mandar apreender o carro. Não quero o carro pra nada, mas se for a unica maneira de pressionar o comprador; que assim seja!

Os dados do carro tenho no portal das finanças. numero do quadro e tudo. Por muitos avisos e más experiencias que vemos no forum, alguns acabam por cair no mesmo problema. Assumo as culpas por não me ter precavido. Espero resolver o problema assim como tu.
 
Aconselho-te a mandar apreender o mais rápido possível. Tudo em que o carro estiver envolvido (multas, portagens, assaltos...) é tudo da tua responsabilidade.

O meu pai cometeu o mesmo erro que tu e teve de pagar 2 multas de estacionamento e um depósito de combustível (fugiram sem pagar). Depois de mandar apreender, apesar de nunca ter sido encontrado, deixou de ter de pagar o que quer que seja.
 
obrigado pela resposta rpoeiras. Eu acho que estou a lidar com um xico esperto e se isso se confirmar podes crer que vou mandar apreender o carro. Não quero o carro pra nada, mas se for a unica maneira de pressionar o comprador; que assim seja!

Os dados do carro tenho no portal das finanças. numero do quadro e tudo. Por muitos avisos e más experiencias que vemos no forum, alguns acabam por cair no mesmo problema. Assumo as culpas por não me ter precavido. Espero resolver o problema assim como tu.

De nada Inphinity! [;)]
Todos cometemos erros! Mas ouve o conselho do Stormskaer e vai quanto antes mandar Apreender a Viatura! Podes e deves mandar Apreender a Viatura passados 60 dias da Venda. Ficas precavido de desabores que ainda possam vir (multas, portagens, etc) Além do mais se a Policia o "apanhar" numa operação Stop ou algo similar, o carro será apreendido até ele mudar a viatura para o nome dele! E acredita, isto é resolver a bem, nos termos legais! Trata disso para ontem!
Cumprimentos,

Ricardo
 
Vou deixar acabar os tais 60 dias primeiro. E antes de chegar os 60 dias faço o ultimato para ver se fica tudo resolvido. Se não ficar, ja sei o que fazer.Apesar de ja terem tocado no assunto, como devo proceder se houver uma multa, passagem de scut e afins durante esses 6 meses?Se o carro for procurado pela policia, deduzo que ao passar a multa eles se apercebam de que o carro é "roubado", certo? o auto servirá de prova pra me ilibar de possiveis multas?e o que fazer com as scuts? como posso me livrar do pagamento das scuts enquanto a matricula nao for cancelada?
 
Ainda hoje fui tratar da fase final de um problema igual, só que eu tinha um documento assinado pela pessoa que me ficou com o carro, com todos os dados dele (vendi a uma das "empresas" manhosas que compram carros usados).
A primeira coisa a fazeres é ires ao IMTT e pedires a Apreensão do Veiculo, convém já levares preenchido o Modelo 9 IMTT em duplicado ( http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Mod9IMT.pdf ) basta preencher a primeira folha o mais detalhadamente que conseguires, já que não possuis os documentos da viatura, geralmente basta matricula, marca, modelo e cor e os teus dados obviamente! O mais provável é também pedirem-te uma declaração do IRN em como o carro ainda está em teu nome (se fores a uma Loja do Cidadão tira uma senha para o IRN para o DUC). Tens também de levar o teu Cartão do Cidadão, ou caso não tenhas o BI e Contribuinte. São 10€ para o IMTT e 5€ para o IRN.
Depois esperas 6 meses (minimo) e caso ainda não esteja legalizado, fazes o pedido de Cancelamento de Matricula no IMTT, exactamente da mesma maneira que fizeste o pedido de Apreensão, os mesmos documentos e o mesmo valor a pagar! Falta a declaração passada pela PSp/GNR a dizer que a viatura apesar de constar para apreender, a mesma não foi localizada após os 6 meses da data de pedido de apreensão. Aconselho-te a verificar à posteriori se a mesma realmente foi inserida no sistema de apreensões .
Boa sorte!
Cumprimentos,

Ricardo

Vou deixar acabar os tais 60 dias primeiro. E antes de chegar os 60 dias faço o ultimato para ver se fica tudo resolvido. Se não ficar, ja sei o que fazer.Apesar de ja terem tocado no assunto, como devo proceder se houver uma multa, passagem de scut e afins durante esses 6 meses?Se o carro for procurado pela policia, deduzo que ao passar a multa eles se apercebam de que o carro é "roubado", certo? o auto servirá de prova pra me ilibar de possiveis multas?e o que fazer com as scuts? como posso me livrar do pagamento das scuts enquanto a matricula nao for cancelada?


Tendo na tua posse a declaração de compra/venda devidamente assinada e datada , tiras cópia e guardas. Se um dia chegar alguma a imputar a ti um tal facto de .......................... é com essa cópia da declaração que te defendes.
 
Não tenho na minha posse a declaração de compra e venda [8b]

O auto da policia devidamente datado, será que não terá o mesmo efeito da declaração de compra e venda?
 
Vou deixar acabar os tais 60 dias primeiro. E antes de chegar os 60 dias faço o ultimato para ver se fica tudo resolvido. Se não ficar, ja sei o que fazer.Apesar de ja terem tocado no assunto, como devo proceder se houver uma multa, passagem de scut e afins durante esses 6 meses?Se o carro for procurado pela policia, deduzo que ao passar a multa eles se apercebam de que o carro é "roubado", certo? o auto servirá de prova pra me ilibar de possiveis multas?e o que fazer com as scuts? como posso me livrar do pagamento das scuts enquanto a matricula nao for cancelada?

Eu no meu caso em particular, aconteceu-me com multas de estacionamento e safei-me a elas porque tinha o documento assinado pela pessoa que ficou com o carro a declarar que a partir do dia X a responsabilidade por qualquer coisa era dele e trazia o nome, morada e BI, mas depois dos 60 dias já fazia a defesa com o pedido de Apreensão da Viatura....!!!
 
Não tenho na minha posse a declaração de compra e venda [8b]

O auto da policia devidamente datado, será que não terá o mesmo efeito da declaração de compra e venda?

Não sei se a policia te passa algum auto.... Devido a que??? A quem tens de "reclamar/defender" é ao IMTT com o pedido de Apreensão da Viatura!
 
Não sei se a policia te passa algum auto.... Devido a que??? A quem tens de "reclamar/defender" é ao IMTT com o pedido de Apreensão da Viatura!

Ok. Então esse documento do IMTT servirá de prova pra me defender de multas e scuts? O meu medo é por não ter uma copia da declaração de venda pra me defender.
 
Última edição:
Sim! Servirá para provar que tomaste as medidas legais e que a partir de determinada data o veiculo já não está em teu poder! Atenção que serve como medida legal para esses desaires, mas não para o imposto Automovel, as Finanças querem lá é o dinheiro, independentemente de quem paga, e se a outra pessoa não pagar és tu que ficas em divida! Só te safas das Finanças a partir da data do Cancelamento da Matricula (para pagamentos de imposto depois da data do Cancelamento)!
 
[;)] obrigado uma vez mais. O imposto automovel foi pago em abril e espero que em abril de 2015 a coisa fique resolvida. "Se" tiver de mandar apreender o veiculo, farei isso em agosto e de agosto a fevereiro fazem os tais 6 meses e daí já posso cancelar antes de abril.

Fiquei esclarecido. Quando tiver novidades farei um update da situação.

Obrigado
 
Depois de mandar apreender o carro há um prazo de 6 meses. Passado 6 meses posso cancelar a matricula para resolver o problema duma vez por todas. Mais tenho uma dúvida...

no site do IMT-cancelamentos lá informa o seguinte:

3. Cancelamento por o veículo estar desaparecidoO cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
  • Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
  • Declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento.

Taxa : € 10

Quando cancelar a matricula (se tiver de cancelar), onde vou arranjar o "Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais"?
 
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