Alguém me esclarece ...

RS82

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... se é possível ter um carro registado em nome de uma pessoa (que tem o carro emprestado a outra pessoa) e esse carro ter o respectivo seguro em nome do condutor habitual e não do dono do veículo???
Desde já obrigado pelas respostas... [;)]
 
acho que a seguradora não se importa, na hora de pagar algo é que ela diz que não [:D]

Muita gente tem seguro e não tem carta, acham mesmo que a seguradora vai pagar algo? Mas para receber eles não põem obstáculos [:D]
 
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... se é possível ter um carro registado em nome de uma pessoa (que tem o carro emprestado a outra pessoa) e esse carro ter o respectivo seguro em nome do condutor habitual e não do dono do veículo???
Desde já obrigado pelas respostas... [;)]

É sim senhor.
 
Ok mais uma vez obrigado pelas respostas, imaginemos o seguinte panorama, uma pessoa que não conduz por não ter carta, mas tem um carro, a seguradora em principio não fará o seguro do carro a uma pessoa sem carta certo??? Logo o seguro terá que ficar no nome de outra pessoa estou a raciocinar de forma correcta não vos parece??? :sh)
 
O titular do seguro não precisa de ser o dono do carro.

O titular do seguro tem de ter carta de condução.
 
É possivel. Falo por experiencia própria. O meu primeiro carro estava em meu nome e o seguro em nome do meu pai. Como ainda não tinha 25 anos, o seguro seria mais caro se estivesse em meu nome, dai ficar em nome do meu pai.
Cumps
 
É possivel. Falo por experiencia própria. O meu primeiro carro estava em meu nome e o seguro em nome do meu pai. Como ainda não tinha 25 anos, o seguro seria mais caro se estivesse em meu nome, dai ficar em nome do meu pai.
Cumps

No mesmo caso comigo, a companhia não aceitou e teve de ser tudo em meu nome.

Acabo de concluir que talvez tenha sido enganado[:D] [8b]
 
No mesmo caso comigo, a companhia não aceitou e teve de ser tudo em meu nome.

Acabo de concluir que talvez tenha sido enganado[:D] [8b]

Não fui! Porque foi o mediador de seguros que sugeriu isso e que era legal. Mas já lá vão 18 anos. Agora não sei se será assim mas penso que sim. Vou tirar as duvidas e vou ligar ao meu agente de seguros.
 
Não fui! Porque foi o mediador de seguros que sugeriu isso e que era legal. Mas já lá vão 18 anos. Agora não sei se será assim mas penso que sim. Vou tirar as duvidas e vou ligar ao meu agente de seguros.

Acho que eu é que fui enganado e não voçe![:D] [8b] [8b]
 
As companhias não gostam que o titular do seguro e o dono do carro não sejam o mesmo e por norma fazem pressão para que seja o mesmo mas legalmente não é obrigatório.
 
aliás, quando compras um carro usado, normalmente faz-se o seguro antes de mudar o registo, para levar o carro para casa......!![;)]
 
Existem muitas seguradoras que metem 1 pouco de entraves em ser o proprietário de registo a ser o segurado, mas pode-se sempre ter 1 seguro em nome de 1 pessoa e o carro em nome de outra.
 
O titular do seguro não precisa de ser o dono do carro.

O titular do seguro tem de ter carta de condução.

O meu avô não tem carta, mas tem o carro seguro em nome dele. Neste caso tens que indicar o condutor habitual da viatura. [;)] Pelo menos foi o que me disseram na seguradora. Se o segurado tivesse que ter carta, como é que as empresas poderiam segurar os veículos de serviço?
 
O meu avô não tem carta, mas tem o carro seguro em nome dele. Neste caso tens que indicar o condutor habitual da viatura. [;)] Pelo menos foi o que me disseram na seguradora. Se o segurado tivesse que ter carta, como é que as empresas poderiam segurar os veículos de serviço?

Pois é possível mas tenho idéia de que isso agrava o valor do seguro... [8b]
Em relação ás empresas tem lógica essa questão :sh)
 
Eu trabalho numa seguradora por isso se calhar sei do k falo:

O veículo tem estar no nome do segurado/tomador, é obrigatório por lei

O que pode muitas vezes acontecer é o seguinte: no seguro automóvel há regra geral pelo menos 3 entidades distintas, que até podem ser a mesma pessoa: o Segurado que é quem beneficia do seguro, o Tomador que é quem paga e o condutor habitual, que é obviamente quem conduz habitualmente o veículo.

Já fiz seguros em que o veículo está por algum motivo em nome de um menor, entao o segurado é essa pessoa, o tomador uma segunda entidade pois é esta que vai pagar e os recibos saem em nome desta pessoa e uma terceira entidade que é o condutor habitual do veículo. Este último nao tem qq efeito legal em caso de sinistro ou operação stop, só serve como indicação à seguradora em termos de idade e anos de carta para que esta avalie o risco e tarife o prémio conforme estes factores.

O carro pode estar em nome duma pessoa, ser esta a pagar o prémio mas haver uma outra o condutor habitual sem problemas para ninguém (caso de pais que dão carros aos filhos e que por estes serem mto novos, podem ter o carro em nome do puto pk o papá ofereceu mas é este ultimo o "condutor habitual" para baixar o prémio).

Há ainda a situação de veículos que são adquiridos em Leasing/ALD portanto tecnicamente o veículo é de uma entidade externa mas isso as companhias de seguros salvaguardam uma declaração para o credor hipotecário

Na Inglaterra nao é bem assim, o seguro tem de estar no nome de que conduz, veículos até 4 ou 5 anos são obrigados a serem seguros por danos próprios, etc. Há diferenças
 
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O meu avô não tem carta, mas tem o carro seguro em nome dele. Neste caso tens que indicar o condutor habitual da viatura. [;)] Pelo menos foi o que me disseram na seguradora. Se o segurado tivesse que ter carta, como é que as empresas poderiam segurar os veículos de serviço?

Pois, foi só o peixe que me venderam. Mas se não tiveres carta, eles não podem calcular os anos de carta para agravamentos.



Eu trabalho numa seguradora por isso se calhar sei do k falo:

O veículo tem estar no nome do segurado/tomador, é obrigatório por lei

O que pode muitas vezes acontecer é o seguinte: no seguro automóvel há regra geral pelo menos 3 entidades distintas, que até podem ser a mesma pessoa: o Segurado que é que beneficia do seguro, o Tomador e o condutor habitual.

Já fiz seguros em que o veículo está por algum motivo em nome de um menor, entao o segurado é essa pessoa, o tomador uma segunda entidade pois é esta que vai pagar e os recibos saem em nome desta pessoa e uma terceira entidade que é o condutor habitual do veículo. Este último nao tem qq efeito legal em caso de sinistro ou operação stop, só serve como indicação à seguradora em termos de idade e anos de carta para que esta tarife o prémio conforme estes factores

Há ainda a situação de veículos que são adquiridos em Leasing/ALD portanto tecnicamente o veículo é de uma entidade externa mas isso as companhias de seguros salvaguardam uma declaração para o credor hipotecário

Os meus carros não estão segurados em meu nome e nunca na vida indiquei qualquer condutor habitual.

O carro é meu, mas empresto a quem me apetecer. O carro é que está segurado, não sou. Por isso, independentemente de quem o conduz, têm de pagar os estragos.

Já tive de usar o seguro e nunca houve problemas.
 
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