... se é possível ter um carro registado em nome de uma pessoa (que tem o carro emprestado a outra pessoa) e esse carro ter o respectivo seguro em nome do condutor habitual e não do dono do veículo???
Desde já obrigado pelas respostas... []
É possivel. Falo por experiencia própria. O meu primeiro carro estava em meu nome e o seguro em nome do meu pai. Como ainda não tinha 25 anos, o seguro seria mais caro se estivesse em meu nome, dai ficar em nome do meu pai.
Cumps
No mesmo caso comigo, a companhia não aceitou e teve de ser tudo em meu nome.
Acabo de concluir que talvez tenha sido enganado[] [8b]
No mesmo caso comigo, a companhia não aceitou e teve de ser tudo em meu nome.
Acabo de concluir que talvez tenha sido enganado[] [8b]
Não fui! Porque foi o mediador de seguros que sugeriu isso e que era legal. Mas já lá vão 18 anos. Agora não sei se será assim mas penso que sim. Vou tirar as duvidas e vou ligar ao meu agente de seguros.
Acho que eu é que fui enganado e não voçe![] [8b] [8b]
O titular do seguro não precisa de ser o dono do carro.
O titular do seguro tem de ter carta de condução.
O meu avô não tem carta, mas tem o carro seguro em nome dele. Neste caso tens que indicar o condutor habitual da viatura. [] Pelo menos foi o que me disseram na seguradora. Se o segurado tivesse que ter carta, como é que as empresas poderiam segurar os veículos de serviço?
O meu avô não tem carta, mas tem o carro seguro em nome dele. Neste caso tens que indicar o condutor habitual da viatura. [] Pelo menos foi o que me disseram na seguradora. Se o segurado tivesse que ter carta, como é que as empresas poderiam segurar os veículos de serviço?
Eu trabalho numa seguradora por isso se calhar sei do k falo:
O veículo tem estar no nome do segurado/tomador, é obrigatório por lei
O que pode muitas vezes acontecer é o seguinte: no seguro automóvel há regra geral pelo menos 3 entidades distintas, que até podem ser a mesma pessoa: o Segurado que é que beneficia do seguro, o Tomador e o condutor habitual.
Já fiz seguros em que o veículo está por algum motivo em nome de um menor, entao o segurado é essa pessoa, o tomador uma segunda entidade pois é esta que vai pagar e os recibos saem em nome desta pessoa e uma terceira entidade que é o condutor habitual do veículo. Este último nao tem qq efeito legal em caso de sinistro ou operação stop, só serve como indicação à seguradora em termos de idade e anos de carta para que esta tarife o prémio conforme estes factores
Há ainda a situação de veículos que são adquiridos em Leasing/ALD portanto tecnicamente o veículo é de uma entidade externa mas isso as companhias de seguros salvaguardam uma declaração para o credor hipotecário