Alteração Morada Carta Condução.

MrLawrence

New member
Boa Noite,

Em meados de Novembro de 2014, eu e a minha esposa actualizámos os nossos dados do Cartão do Cidadão. No entanto, ainda não nos dirigimos ao IMTT para proceder a essa mesma actualização em ambas as Cartas de Condução... :sh)

Sabemos que estamos sujeitos a coima em caso de operação stop, mas a minha dúvida principal prende-se com o seguinte:

- Existe algum prazo (após actualização do Cartão do Cidadão) para alteração da morada na Carta de Condução? Estarei sujeito a alguma coima nos serviços do IMTT aquando da realização dessa mesma actualização?

PS: Existe alguma outra forma para proceder à actualização de morada sem ter que me dirigir ao IMTT?

Obrigado meus caros.

Cumprimentos
Lourenço
 
Obrigação :

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir :
CAPÍTULO III
Deveres do condutor e validade dos títulos de condução
Artigo 15.º
Deveres do titular
1 — O titular de carta, licença ou de qualquer outro título de condução deve respeitar as restrições, adaptações ou limitações que lhe foram impostas relativas ao condutor, ao veículo ou às condições de circulação, registadas no título de condução de forma codificada, nos termos da secção B do anexo I.
2 — Sempre que [FONT=Arial,Arial][FONT=Arial,Arial]mudem de residência[/FONT][/FONT], os titulares de cartas ou de licenças de condução [FONT=Arial,Arial][FONT=Arial,Arial]devem, no prazo de 60 dias, requerer substituição dos respetivos títulos [/FONT][/FONT]por novos com a [FONT=Arial,Arial][FONT=Arial,Arial]residência atualizada
[/FONT][/FONT]
3 — Os condutores portadores de títulos de condução
emitidos por Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que fixem residência em Portugal devem, nos 60 dias subsequentes, comunicar esse facto ao serviço desconcentrado do IMT, I. P., da área da nova residência.
Punição :C.Estrada.


Artigo 121.º
Habilitação Legal para Conduzir
1 - Só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito.
2 - É permitida aos instruendos e examinandos a condução de veículos a motor, nos termos das disposições legais aplicáveis.
3 - A condução, nas vias públicas, do equipamento militar circulante ou de intervenção de ordem pública referido no artigo 120.º e dos veículos que se deslocam sobre carris rege-se por legislação especial.
4 - O documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis designa-se "carta de condução".
5 - O documento que titula a habilitação legal para conduzir outros veículos a motor diferentes dos mencionados no número anterior designa-se "licença de condução".
6 - A condução, na via pública de velocípedes e de veículos a eles equiparados, está dispensada da titularidade de licença de condução.
7 - O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), as entidades fiscalizadoras e outras entidades com competência para o efeito podem, provisoriamente e nos termos previstos na lei, substituir as cartas e licenças de condução por guias de substituição, válidas apenas dentro do território nacional e para as categorias constantes do título que substituem, pelo tempo julgado necessário ou, quando for o caso, pelo prazo que a lei diretamente estabeleça.
8 -Nenhum condutor pode, simultaneamente, ser titular de mais de um título de condução, do modelo comunitário, emitido por qualquer dos Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.
9 - As cartas e licenças de condução são emitidas pelo IMT, I. P., e atribuídas aos indivíduos que provem preencher os respetivos requisitos legais, e são válidas para as categorias de veículos e pelos períodos de tempo delas constantes.
10- O IMT, I. P., organiza, nos termos fixados em diploma próprio, um registo nacional de condutores.
11- Os modelos dos títulos de condução referidos nos números anteriores, bem como os deveres do condutor, são fixados no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
12- Não são entregues os títulos de condução revalidados, trocados, substituídos, ou seus duplicados, enquanto não se encontrarem integralmente cumpridas as sanções acessórias de proibição ou inibição de conduzir a que o respetivo titular tenha sido condenado.
13- Caso as sanções em que o titular se encontra condenado sejam apenas pecuniárias, o título ou duplicado referidos no número anterior fica igualmente retido pela entidade emissora, sendo emitida guia de substituição válida até ao termo do processo.
14- O condutor que infringir algum dos deveres fixados no RHLC é sancionado com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável.


Carta de Condução




.
.
 
Last edited:
E no caso de uma pessoa possuir 2 residências e durante o ano viver um período numa e outro na outra. Vai ter de atualizar a carta de 6 em 6 meses?
 
Mas tendo 2, a morada fiscal não é só uma?

Sim, mas a lei não fala em morada fiscal, apenas diz "2 — Sempre que mudem de residência, os titulares de cartas ou de licenças de condução devem, no prazo de 60 dias, requerer substituição dos respetivos títulos por novos com a residência atualizada"...
 
Presumo que a residência da carta tenha que coincidir com a do cartão de cidadão, mas alguém mais entendido que se pronuncie!
E já agora, uma dúvida que sempre tive: qual a necessidade da morada na carta de condução? Por que circunstância(s ) ela foi incluída na carta?
 
Sim, mas a lei não fala em morada fiscal, apenas diz "2 — Sempre que mudem de residência, os titulares de cartas ou de licenças de condução devem, no prazo de 60 dias, requerer substituição dos respetivos títulos por novos com a residência atualizada"...
E se tiveres 2 casas, mudas oficialmente de residência, com tudo que isso implica?
Mudar todos os cartões e isso?

Normalmente mantém-se tudo numa residência, e caso surja algo, dizes que estavas de férias.

Quando saí de cada dos pais, só mudei morada nos documentos um ano depois...
 
Para mudar a Morada não precisas de ir ao IMTT.

Tens descentralização desses serviços nos Postos de Atendimento ao Cidadão.
Se és de Lisboa, pe., vai à JF de Carnaxide no Centro Cívico que eles tratam de tudo. Sem filas.[:p]
 
Já ando com uma guia de alteração de morada há quase um ano, na altura disseram-me que a carta nova poderia demorar mais de um ano a chegar a casa.
 
Já ando com uma guia de alteração de morada há quase um ano, na altura disseram-me que a carta nova poderia demorar mais de um ano a chegar a casa.

Eu também estou nessa situação, tenho guia de alteração mas tenho também carta de condução porque entretanto descobri uma carta de condução que tinha dado como perdida e agora voltei a andar com ela. Será que existe problema se a mostrar às autoridades? Eles tem como saber se esta carta tinha sido dada com perdida?

Para a semana vou à loja do cidadão e se não tiver muita fila no IMTT pergunto à Sra. se é necessário passarem nova guia, uma vez que a minha já tem cerca de 6 meses desde que foi passada, mas também não tem prazo.
 
Eu também estou nessa situação, tenho guia de alteração mas tenho também carta de condução porque entretanto descobri uma carta de condução que tinha dado como perdida e agora voltei a andar com ela. Será que existe problema se a mostrar às autoridades? Eles tem como saber se esta carta tinha sido dada com perdida?

Para a semana vou à loja do cidadão e se não tiver muita fila no IMTT pergunto à Sra. se é necessário passarem nova guia, uma vez que a minha já tem cerca de 6 meses desde que foi passada, mas também não tem prazo.

Deveria ter um prazo de validade , 6 meses.
A guia que tens é carimbada com validade de mais 6 meses.
 
Deveria ter um prazo de validade , 6 meses.
A guia que tens é carimbada com validade de mais 6 meses.


Já passei no IMTT e perguntei se era necessário carimbar por mais 6 meses e disseram que não, uma vez que a minha guia tinha o prazo riscado pela funcionária e como tinha carta de condução, tinha era que andar com estes 2 documentos para o caso de ser mandado parar pelas Autoridades.
 
eu mudei de casa e andei com a carta de papel daquelas cor de rosa, desatualizada uns 4 anos e vivendo em distritos diferentes. só por uma vez fui mandado parar e viram lá a morada antiga, estava eu... a 10mt de casa, no tal outro distrito! entretanto mudei de residência e acabei por tratar disso novamente, mas foi meses e meses depois dos 60 dias. ninguém me disse nada, a não ser que as fotos não davam e deveria ter que me dirigir novamente à loja do cidadão para enviar novas. referi a situação à funcionária, disse que ia mandar as mesmas e foi aceite. realmente andei também com a guia pouco menos de 1 ano, mas andei.
 
Back
Top