[C?digo da Estrada] Alterações a partir de amanhã

LuisMiguel

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Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/Documentos/Alterações ao Codigo da Estrada.pdf

Algumas das principais:

- Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
- Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
- Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
- Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
- Desmaterialização dos processos de notificação
- Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas
 
Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/Documentos/Alterações ao Codigo da Estrada.pdf

Algumas das principais:

- Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
- Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
- Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
- Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
- Desmaterialização dos processos de notificação
- Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas
Isso da app já não era sem tempo... Só não fui multado por boa vontade do agente, aqui há uns meses.

Quanto ao telemóvel, muito bonito, mas mais bonito ainda era começarem a multar. Isso sim!
 
Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/Documentos/Altera%C3%A7%C3%B5es%20ao%20Codigo%20da%20Estrada.pdf

Algumas das principais:

- Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
- Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
- Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
- Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
- Desmaterialização dos processos de notificação
- Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas

Não será um retrocesso? :confused:
 
Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/Documentos/Altera%C3%A7%C3%B5es%20ao%20Codigo%20da%20Estrada.pdf

Algumas das principais:

- Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
- Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
- Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
- Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
- Desmaterialização dos processos de notificação
- Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas

Quer dizer o fim das cartas em papel? Passa a ser como?
 
Quer dizer que deixa de ser obrigatório andar com o documento físico. Pode ficar em casa.
Ainda assim, tens que o ter e apresentar se necessário
 
Quer dizer que deixa de ser obrigatório andar com o documento físico. Pode ficar em casa.
Ainda assim, tens que o ter e apresentar se necessário

Isso é a segunda alínea.

A minha questão prende-se com a quinta alinea, sobre os processos de notificaçáo. Deixam de ser por carta e passam a correio electrónico?[;)]
 
Não será um retrocesso? :confused:

Também acho. Prático btt, e à uns anos se não fosse o capacete ( rachou) não estaria aqui a comentar. É certo que o btt é mais perigoso, mas circular na cidade também à o risco de bater com a cabeça num sítio qualquer ,podendo causar sérias lesões.
 
Também acho. Prático btt, e à uns anos se não fosse o capacete ( rachou) não estaria aqui a comentar. É certo que o btt é mais perigoso, mas circular na cidade também à o risco de bater com a cabeça num sítio qualquer ,podendo causar sérias lesões.

mesmo nos anteriores CE o capacete já não era obrigatório para velocípede, no entanto era para para velocípede ou equiparado com motor, apesar de não ter de ser capacete homologado como no caso dos ciclomotores.

esta alteração foi só devido à guerra entre a legislação e o Medina para ajudar os amigos do aluguer de trotinetes e biclas eléctricas.
 
Isso é a segunda alínea.

A minha questão prende-se com a quinta alinea, sobre os processos de notificaçáo. Deixam de ser por carta e passam a correio electrónico?[;)]

sim, mas apenas para quem aderir à morada única digital, basicamente é como aderires ao extracto/fatura digital da via verde, edp, meo.....

a mim o que me causa duvida e necessidade de esclarecimento é em relação à carta digital.
ainda não consegui perceber se a excepção de apresentação é unilateral ou bilateral, ou seja:
se numa fiscalização o equipamento da policia não funcionar nós temos 5 dias para ir apresentar docs a uma esquadra ou enviar por meio eletronico, e se for ao contrario e por algum motivo o meu TLM estiver sem bateria ou não conseguir aceder à app???
 
sim, mas apenas para quem aderir à morada única digital, basicamente é como aderires ao extracto/fatura digital da via verde, edp, meo.....

a mim o que me causa duvida e necessidade de esclarecimento é em relação à carta digital.
ainda não consegui perceber se a excepção de apresentação é unilateral ou bilateral, ou seja:
se numa fiscalização o equipamento da policia não funcionar nós temos 5 dias para ir apresentar docs a uma esquadra ou enviar por meio eletronico, e se for ao contrario e por algum motivo o meu TLM estiver sem bateria ou não conseguir aceder à app???

Aí és autuado por falta de documentos, pois não os consegues apresentar.
 
Em relação à apresentação da carta e do cartão de cidadão através da aplicação id.gov.pt para já ainda não entra em vigor uma vez que, necessita da aprovação de uma portaria conjunta entre os ministérios da administração interna , modernização administrativa e dos transportes, portaria essa que ainda não foi publicada como de costume.
em relação à impossibilidade de apresentar os documentos acima referidos por falta de bateria ( por exemplo) , o condutor tem a possibilidade de os apresentar em suporte físico ou via e-mail no prazo de 5 dias .
 
Em relação à apresentação da carta e do cartão de cidadão através da aplicação id.gov.pt para já ainda não entra em vigor uma vez que, necessita da aprovação de uma portaria conjunta entre os ministérios da administração interna , modernização administrativa e dos transportes, portaria essa que ainda não foi publicada como de costume.
em relação à impossibilidade de apresentar os documentos acima referidos por falta de bateria ( por exemplo) , o condutor tem a possibilidade de os apresentar em suporte físico ou via e-mail no prazo de 5 dias .

como o art. apenas diz isso, eu fiqeui sem perceber se é válido para ambos os lados.

5 - Caso não seja possível a verificação dos dados no local em tempo real, nos termos do disposto no número anterior, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação referida na alínea a) do mesmo número.
 
Passámos disto (https://www.tsf.pt/sociedade/trotin...-alteracao-ao-codigo-da-estrada-10219062.html) para "já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas"...pergunto, se um tipo qualquer me abalroar o carro ou até a mim próprio com uma trotinete, quem cobre as despesas? Se eles cairem e racharem a cabeça, problema deles que optam por não andar devidamente protegidos, mas esta parte da responsabilidade civil não estar coberta é que preocupa mais.
 
sim, mas apenas para quem aderir à morada única digital, basicamente é como aderires ao extracto/fatura digital da via verde, edp, meo.....

a mim o que me causa duvida e necessidade de esclarecimento é em relação à carta digital.
ainda não consegui perceber se a excepção de apresentação é unilateral ou bilateral, ou seja:
se numa fiscalização o equipamento da policia não funcionar nós temos 5 dias para ir apresentar docs a uma esquadra ou enviar por meio eletronico, e se for ao contrario e por algum motivo o meu TLM estiver sem bateria ou não conseguir aceder à app???

percebo-te, mas se andares com cartão multibanco também podes andar com cc e carta de condução.

para evitar dúvidas anda mas é com os docs fisicos...não tens de andar com documento único da viatura?

um pouco como o mb way para as compras, se falhar também não te deixam sair da superficie comercial sem pagar...com a policia vai ser igual, não funciona por falta de dados ou bateria do telm..o ónus é teu ou será que a psp/gnr vai ter de andar com powerbanks para a malta carregar os telm?
 
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