aos advogados do forum

Segundo os estatutos dos advogados, é proibido a um advogado receber por percentagem. Torna-se igualmente cliente da ação.

Tem que ter os seus custos tabelados. Lê o ponto 3.3.1 do código deontologico da Ordem dos Advogados.

https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=30567

Não é nada proibido.

Há que saber ler o artigo e saber o que é a quota litis. O que o advogado não pode fazer é fixar honorários SOMENTE em função do resultado da acção. Se assim fosse, caso perdesse a acção o advogado receberia ZERO.

Artigo 106.º Proibição da quota litis
1 — É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

2 — Por pacto de quota litis entende -se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte,pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtudedo qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

3 — Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários,ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.

http://www.oa.pt/upl/{94afbc6c-d756-4ecc-8253-3e7407376fa7}.pdf

O recurso à percentagem é perfeitamente legal, desde que balizado pelos outros critérios da fixação dos honorários. assim, 10% pode ser caro...ou pode ser extremamente barato.
 
Mas no caso descrito é proibido.

O resultado da herança não é estipulado pelo que os 10% não são um valor certo.

O que traduz no seguinte: quanto maior o valor da herança, maior é o ganho do advogado. E o isto é proibido.
 
Antes de se contactar o advogado não se sabia o valor da herança.
Este foi contratado para resolver questão de divisão de herança (pois envolve "meios-irmãos" com relações complicadas).
 
Mais uma razão para não calcular um valor de 10% dependente do que se ganhar na herança.

Se souber o valor da herança e dizer um valor certo que por acaso corresponder a 10%, ok tudo bem.

Se não souber o valor que pode ser ganho na herança e fizer depender os seus honorários a 10% do que se ganhar, isso não pode ser.
 
Não é nada proibido.

Há que saber ler o artigo e saber o que é a quota litis. O que o advogado não pode fazer é fixar honorários SOMENTE em função do resultado da acção. Se assim fosse, caso perdesse a acção o advogado receberia ZERO.

Artigo 106.º Proibição da quota litis
1 — É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.

2 — Por pacto de quota litis entende -se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte,pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtudedo qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.

3 — Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários,ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.

http://www.oa.pt/upl/%7B94afbc6c-d756-4ecc-8253-3e7407376fa7%7D.pdf

O recurso à percentagem é perfeitamente legal, desde que balizado pelos outros critérios da fixação dos honorários. assim, 10% pode ser caro...ou pode ser extremamente barato.

Uma experiência académica interessante.

Ao cuidado de Steven Levitt...[:cool:]
 
Aproveitando este tópico deixo aqui uma questão a quem souber e puder responder.

Quais são as consequências para um progenitor que pura e simplesmente abandone um filho? Isto é... o meu ex-cunhado tinha uma custódia que não sei propriamente o termo certo, mas basicamente via a filha de 15 em 15 dias e só tinha poder de decisão sobre a filha em questões de alta importância para a filha. Mas acontece que depois do tribunal ordenar que a casa dele fosse alvo de uma inspecção pela Segurança Social por várias razões, ele não permitiu o acesso aos assistentes sociais e quando foi inquirido pela GNR, a mando do Tribunal (não sei pormenores) mentiu sobre os seus rendimentos e sobre o seu agregado familiar, ou seja, no Tribunal disse que vivia com a companheira e o filho desta, levou o recibo de vencimento para comprovar os rendimentos, e depois disse à GNR que ganhava só o salário mínimo e que vivia sozinho (andou 2 anos a dizer ao tribunal que vivia com a companheira, que é a verdade).
Posto isto o Tribunal decretou que ele não poderia mais pernoitar com a filha, ou seja, pode estar com ela mas é ir buscar de manhã e entregar ao fim do dia.
Desde esse dia que ele não dá sinais de vida, nem liga a perguntar pela filha, ah, ela tem 5 anos, não atende o telefone à advogada dele, a miúda está farta de perguntar pelo pai e ele nada.
Isto vai ser reportado ao Tribunal, mas quais serão mesmo as consequências? Ninguém o quer obrigar a nada, mas que isto está a prejudicar estupidamente a filha, está... já lá vai cerca de 1 mês e meio que ele não dá sinais...
 
Aproveitando este tópico deixo aqui uma questão a quem souber e puder responder.

Quais são as consequências para um progenitor que pura e simplesmente abandone um filho? Isto é... o meu ex-cunhado tinha uma custódia que não sei propriamente o termo certo, mas basicamente via a filha de 15 em 15 dias e só tinha poder de decisão sobre a filha em questões de alta importância para a filha. Mas acontece que depois do tribunal ordenar que a casa dele fosse alvo de uma inspecção pela Segurança Social por várias razões, ele não permitiu o acesso aos assistentes sociais e quando foi inquirido pela GNR, a mando do Tribunal (não sei pormenores) mentiu sobre os seus rendimentos e sobre o seu agregado familiar, ou seja, no Tribunal disse que vivia com a companheira e o filho desta, levou o recibo de vencimento para comprovar os rendimentos, e depois disse à GNR que ganhava só o salário mínimo e que vivia sozinho (andou 2 anos a dizer ao tribunal que vivia com a companheira, que é a verdade).
Posto isto o Tribunal decretou que ele não poderia mais pernoitar com a filha, ou seja, pode estar com ela mas é ir buscar de manhã e entregar ao fim do dia.
Desde esse dia que ele não dá sinais de vida, nem liga a perguntar pela filha, ah, ela tem 5 anos, não atende o telefone à advogada dele, a miúda está farta de perguntar pelo pai e ele nada.
Isto vai ser reportado ao Tribunal, mas quais serão mesmo as consequências? Ninguém o quer obrigar a nada, mas que isto está a prejudicar estupidamente a filha, está... já lá vai cerca de 1 mês e meio que ele não dá sinais...

Desculpa estar a mandar posta de pescada, sem ser especialista, mas com um paizinho assim... [:vm)] Quem garante que a filha tem a devida atenção nas horas que está com o pai, se ele pelos vistos não tem interesse nenhum em estar com a criança?
 
Desculpa estar a mandar posta de pescada, sem ser especialista, mas com um paizinho assim... [:vm)] Quem garante que a filha tem a devida atenção nas horas que está com o pai, se ele pelos vistos não tem interesse nenhum em estar com a criança?

Isso são outros 500... Que ele é uma m*** de pessoa, disso não há dúvidas, mas a miúda ainda não tem idade para se aperceber disso... por nós ele podia morrer mesmo... Até a pensão ele nunca pagou, tem agora o salário penhorado...:sh)
 
Isso são outros 500... Que ele é uma m*** de pessoa, disso não há dúvidas, mas a miúda ainda não tem idade para se aperceber disso... por nós ele podia morrer mesmo... Até a pensão ele nunca pagou, tem agora o salário penhorado...:sh)

Não sei se haverá algum mecanismo que o obrigue a ir buscar a filha...

Boa sorte na resolução da questão. E que a criança sofra o menos possível, porque é que a menos merece.
 
Art. 41º

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mo...&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

Se o pai tem o salário penhorado e nunca cumpriu os pagamentos da pensão, deve ser deduzido o incidente de incumprimento desse pagamento. Se o pai se mantiver impossibilitado de pagar, o Fundo de Garantia de Pensões a menores será accionado pelo Tribunal.

http://www.seg-social.pt/documents/10152/14990/fundo_garantia_pensao_alimentos_devidos_menores

Esse não é o problema, o FGP pagou antes dele começar a trabalhar e agora é o salário que está penhorado, eu não falo do dinheiro mas sim de efeitos práticos do abandono. Como é que se explica a uma criança de 5 anos que o pai, que ela sempre quase "venerou", não quer saber dela???[8b]
 
Esse não é o problema, o FGP pagou antes dele começar a trabalhar e agora é o salário que está penhorado, eu não falo do dinheiro mas sim de efeitos práticos do abandono. Como é que se explica a uma criança de 5 anos que o pai, que ela sempre quase "venerou", não quer saber dela???[8b]

Os efeitos práticos do abandono: o advogado não tem competência para isso. É algo que só a família e eventual ajuda de um pedo-psicólogo pode resolver. Se calhar o melhor é mesmo a criança estar sem o pai, por vários motivos que podem existir.
 
Esse não é o problema, o FGP pagou antes dele começar a trabalhar e agora é o salário que está penhorado, eu não falo do dinheiro mas sim de efeitos práticos do abandono. Como é que se explica a uma criança de 5 anos que o pai, que ela sempre quase "venerou", não quer saber dela???[8b]

Acontece.
Se calhar chateou-se e pronto. Não quer saber.
 
Os efeitos práticos do abandono: o advogado não tem competência para isso. É algo que só a família e eventual ajuda de um pedo-psicólogo pode resolver. Se calhar o melhor é mesmo a criança estar sem o pai, por vários motivos que podem existir.

Pois... infelizmente...

Sabes que no Tribunal ele sempre se fez passar por desgraçadinho, quem o ouvia não o levava preso... é sempre a mm trampa...[8b]
 
Normalíssimo, aliás ter filhos é fácil, é só "mandar uma" e esperar... criá-los é que não é para todos...[8b]

Sim, claro. Mais normalíssimo deve ser para uma mãe explicar a uma criança que o pai de repente "está sempre a trabalhar", ou "foi morar para mais longe e não consegue vir sempre", ou "está doente", ou mais mil e uma desculpas, até que um dia as desculpas acabam. [8b]

As acções do pai são as acções do pai, ele pagará por elas um dia... Da mãe só depende o bem estar da filha, saber que é amada e que pode contar com ela todos os dias, sempre. Mesmo que chore depois todas as lágrimas, à noite.
Tudo a correr pelo melhor!
 
Mais uma razão para não calcular um valor de 10% dependente do que se ganhar na herança.

Se souber o valor da herança e dizer um valor certo que por acaso corresponder a 10%, ok tudo bem.

Se não souber o valor que pode ser ganho na herança e fizer depender os seus honorários a 10% do que se ganhar, isso não pode ser.

E depois de contactado já se sabe?

Agora sim, já se sabe todo o património do falecido.
 
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