cuto
Banido
Segundo os estatutos dos advogados, é proibido a um advogado receber por percentagem. Torna-se igualmente cliente da ação.
Tem que ter os seus custos tabelados. Lê o ponto 3.3.1 do código deontologico da Ordem dos Advogados.
https://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=30567
Não é nada proibido.
Há que saber ler o artigo e saber o que é a quota litis. O que o advogado não pode fazer é fixar honorários SOMENTE em função do resultado da acção. Se assim fosse, caso perdesse a acção o advogado receberia ZERO.
Artigo 106.º Proibição da quota litis
1 — É proibido ao advogado celebrar pactos de quota litis.
2 — Por pacto de quota litis entende -se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte,pelo qual o direito a honorários fique exclusivamente dependente do resultado obtido na questão e em virtudedo qual o constituinte se obrigue a pagar ao advogado parte do resultado que vier a obter, quer este consista numa quantia em dinheiro, quer em qualquer outro bem ou valor.
3 — Não constitui pacto de quota litis o acordo que consista na fixação prévia do montante dos honorários,ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado ou pelo qual, além de honorários calculados em função de outros critérios, se acorde numa majoração em função do resultado obtido.
http://www.oa.pt/upl/{94afbc6c-d756-4ecc-8253-3e7407376fa7}.pdf
O recurso à percentagem é perfeitamente legal, desde que balizado pelos outros critérios da fixação dos honorários. assim, 10% pode ser caro...ou pode ser extremamente barato.