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Se o carro foi abatido ou não legalmente não sei.Tens algum comprovativo do abate? Sabes que dantes o selo e imposto que se pagava era o imposto de circulação, mas agora é imposto sobre propriedade.Ou seja o carro nem precisa de estar em circulação para te ser cobrado esse imposto.Mota
 
A Câmara pôs um aviso no carro a dizer que o carro aparentava estar abandonado e como tal dentro de x dias seria rebocado? Se não o fez é porque não foram eles, a câmara não pega nos carros assim do nada.
É que se alguém o roubou o carro pode andar por ai e como tal os selos vão ficando por pagar.
 
Existem montes de casos iguais ao teu.

É pagar e dar baixa do carro.


Dysplay21, na minha familia aconteceu exactamente o que o user descreveu... sem aviso sem nada, a câmara levou o carro (carro todo podre que nem andava), e passado um tempo fomos forçados a dar baixa do carro porque ainda o estavamos a pagar.
 
Isto é como deitar lixo para o chão quando se vai na rua, há gente que deve pensar que o lixo desaparece por artes mágicas assim do nada.
 
Existem montes de casos iguais ao teu.

É pagar e dar baixa do carro.


Dysplay21, na minha familia aconteceu exactamente o que o user descreveu... sem aviso sem nada, a câmara levou o carro (carro todo podre que nem andava), e passado um tempo fomos forçados a dar baixa do carro porque ainda o estavamos a pagar.

Então tenho de passar a dizer menos mal da minha junta de freguesia/Câmara pois aqui nenhum carro é levado sem primeiro ter um aviso colado no vidro durante um certo período, não consigo especificar se 15 ou 30 dias. E aqui no bairro já vi uns quantos ao longo dos anos.

De qualquer das formas é bastante estranho que um carro nosso, mesmo que sem valor, desapareça e ninguém faça perguntas ou tente saber o que aconteceu.
 
Então tenho de passar a dizer menos mal da minha junta de freguesia/Câmara pois aqui nenhum carro é levado sem primeiro ter um aviso colado no vidro durante um certo período, não consigo especificar se 15 ou 30 dias. E aqui no bairro já vi uns quantos ao longo dos anos.

De qualquer das formas é bastante estranho que um carro nosso, mesmo que sem valor, desapareça e ninguém faça perguntas ou tente saber o que aconteceu.

No meu caso, o carro pertencia a um familiar que faleceu, e o processo de tratar as coisas dele após a morte (casa, carro, pertences, etc) foi tão demorado, que o carro (que nós nem tinhamos as chaves) ficou na rua ate ter sido levado pela câmara.

Quando tudo ficou tratado, o carro estava em lugar incerto nos parques da câmara e tinha impostos acumulados para pagar.
 
A Câmara pôs um aviso no carro a dizer que o carro aparentava estar abandonado e como tal dentro de x dias seria rebocado? Se não o fez é porque não foram eles, a câmara não pega nos carros assim do nada.
É que se alguém o roubou o carro pode andar por ai e como tal os selos vão ficando por pagar.

Nao, nao fomos avisados de nada..
O carro quase que nao andava, ia abaixo de x a x metros ou lá o que era, se o roubassem nao iam assim tao longe, de certeza. O carro foi posto de lado mesmo por nao andar e por nao haver dinheiro na altura para o manter nem para o reparar. Mas é o mais provável, isso, sem duvida. Obrigado pela ajuda. :)

Existem montes de casos iguais ao teu.

É pagar e dar baixa do carro.


Dysplay21, na minha familia aconteceu exactamente o que o user descreveu... sem aviso sem nada, a câmara levou o carro (carro todo podre que nem andava), e passado um tempo fomos forçados a dar baixa do carro porque ainda o estavamos a pagar.


É o que vamos ter de fazer o mais rapidamente possivel.. :)
Obrigado pela info. :)

Já é uma sorte não pagares uma multa por estacionamento abusivo.

Sim, tens razao. Ainda bem que nao.
Apenas tenho esta duvida, pois nao fomos avisados por nenhuma identidade, se é que me percebes. :)

nao seria mais facil mandar abater o carro?

Certo, seria sem duvida mais fácil, mas na altura nem nos passou isso pela cabeca.

Ou ser responsabilizado por alguma morte causado ''pelo'' veículo.

O carro ''desaparecer'' e não se importar com o mesmo...

Por alguma morte? Nao percebi.
Nao nos importámos com o veiculo, pois era a nossa grande dor de cabeca.


Obrigado a todos pelas respostas!
 
O código da Estrada em Portugal não prevê coimas para veículos que se encontrem abandonados na via pública em lugares não taxados. A legislação consagra disposições no que diz respeito a estacionamento indevido e abusivo nos casos em que os veículos permaneçam: (artigo 163º, Nº1)
• em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas al.(a);
• em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago al.(c);
• em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido al.(d);
• por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios al.(f),
• sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula;(...) al.(h);

Nos casos em que se verifiquem as condições descritas podem as autoridades bloquear o veículo (...), impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
(...) quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas (...) bloqueamento, remoção e depósito. (artigo 165º, Nos 3, 6 e 7)
Os titulares do documento de identificação dos veículos removidos por presunção de abandono são notificados para o levantar no prazo de 45 dias; (artigo 165º, Nº1)
Se o estado de deterioração do veículo for tal que seja previsível que a sua venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito este prazo pode ser reduzido para 30 dias. (artigo 165º, Nº2)
http://www.valorcar.pt/docs/Paper_VeiculosAbandonados.pdf

Procedimento da Autarquia após a detecção do veículo em estacionamento abusivo ou indevido
Quando os veículos são detectados em situação de infracção, procede-se à identificação dos seus proprietários, a partir da qual se faz a notificação dos mesmos, através de carta registada, de que têm um período de 24 h para retirar a viatura da via pública, sob pena de os mesmos serem removidos do local para o parque da autarquia.

O proprietário da viatura removida tem um prazo de 45 dias para proceder ao seu levantamento, estando sujeito às taxas de abertura do processo, remoção e depósito que estão previstas no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja. Se o veículo não for reclamado, findo o prazo, o veículo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal. Se o veículo não estiver em condições de ser afectado ao parque automóvel do Estado, a Autarquia procede ao encaminhamento do veículo para um operador autorizado para a sua destruição.
Câmara Municipal de Beja Acho que em Beja é a unica que avisa que tem de tirar oveiculo

Código da Estrada (2001)

Dec.-Lei nº 265-A/2001, de 28.09. Em vigor desde 01.10.2001


(...)
SECÇÃO V
Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
Artigo 169.º
Estacionamento indevido ou abusivo
(...)
f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se tratar de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.

Artigo 170.º
Bloqueamento e remoção
1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo 169.º;
b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via equiparada;
c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
d) Com sinais exteriores de manifesta inutilização do veículo, nos termos fixados em regulamento;
e) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.

2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
a) Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
b) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;
c) Em passagem de peões sinalizada;
d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;
e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
f) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias ou afecto ao estacionamento de veículos ao serviço de determinadas entidades, ou, ainda, afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
h) Impedindo a formação de uma ou de duas filas de trânsito, conforme este se faça num ou em dois sentidos;
i) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
j) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes;
l) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;
m) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.

3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.

4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1, no caso de não ser possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.

5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de € 240 a € 1200.

6 - Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.

7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são fixadas em regulamento.

8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.
Artigo 171.º
Presunção de abandono
1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.

2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.

3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.

4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.

5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.

Artigo 172.º
Reclamação de veículos
1 - Da notificação deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido e, bem assim, que o proprietário o deve retirar dentro dos prazos referidos no artigo anterior e após o pagamento das despesas de remoção e depósito, sob pena de o veículo se considerar abandonado.

2 - No caso previsto na alínea f) do artigo 169.º, se o veículo apresentar sinais evidentes de acidente, a notificação deve fazer-se pessoalmente, salvo se o proprietário não estiver em condições de a receber, sendo então feita em qualquer pessoa da sua residência, preferindo os parentes.

3 - Não sendo possível proceder à notificação pessoal por se ignorar a identidade ou a residência do proprietário do veículo, a notificação deve ser afixada na câmara municipal da área onde o veículo tiver sido encontrado ou junto da última residência conhecida do proprietário, respectivamente.

4 - A entrega do veículo ao reclamante depende da prestação de caução de valor equivalente às despesas de remoção e depósito.

No Codigo não diz que têm de avisar.
 
Não percebo como se abandona assim um carro, ainda por cima na via pública. Não se ganha nada com isso, o carro só se estraga e vai perdendo valor comercial.

Conheço um bairro aqui em Coimbra onde existe mais de uma dezena de carros abandonados, uns dentro de casa outros na estrada. Até um Mercedes E de 2003.
 
Por alguma morte? Nao percebi.
Nao nos importámos com o veiculo, pois era a nossa grande dor de cabeca.

Imagina que o veículo estava envolvido em algum acidente de que resultassem feridos ou mortos, não sendo o condutor identificado, mas apenas o veículo.

Quem iria ser chamado à responsabilidade era o proprietário do carro, e depois para ''descalçar a bota'' iria ser muito complicado.
 
Imagina que o veículo estava envolvido em algum acidente de que resultassem feridos ou mortos, não sendo o condutor identificado, mas apenas o veículo.

Quem iria ser chamado à responsabilidade era o proprietário do carro, e depois para ''descalçar a bota'' iria ser muito complicado.

Epa não leves a mal mas, essa é mt rebuscada... [;)]
 
O código da Estrada em Portugal não prevê coimas para veículos que se encontrem abandonados na via pública em lugares não taxados.

(...)

Muito Obrigado pelo código. Antes de criar este tópico, estive a ver se encontrava isto, e nada.

Não percebo como se abandona assim um carro, ainda por cima na via pública. Não se ganha nada com isso, o carro só se estraga e vai perdendo valor comercial.

Conheço um bairro aqui em Coimbra onde existe mais de uma dezena de carros abandonados, uns dentro de casa outros na estrada. Até um Mercedes E de 2003.

Se nao o "abandonássemos" (coisa que nao fizemos, já que apenas posemos ele de parte), o que faziamos com o carro? Vendiamos? Quem queria um carro velho, sujo, amolgado e que quase que nao anda? O abate era solucao, sem duvida, porém foi mais fácil estacioná-lo, e nem sonhamos nisso.

Imagina que o veículo estava envolvido em algum acidente de que resultassem feridos ou mortos, não sendo o condutor identificado, mas apenas o veículo.

Quem iria ser chamado à responsabilidade era o proprietário do carro, e depois para ''descalçar a bota'' iria ser muito complicado.

Mas como, se o carro nao andava?
Estamos a falar de um carro com entulho até ao tecto, literalmente.


Já estæa tudo esclarecido pessoal, muito obrigado a todos.
 
Última edição:
A realidade com que lido todos os dias diz-me o contrário.

Portanto se fores de férias, tens alguém que te vá verificar o carro diáriamente para ter a certeza que não és procurado por assassinato...? :confused:

Ou então de noite... estás a dormir 8 horas de seguida, sabe-se la se alguém não te rouba o carro durante a noite e vai assassinar alguém...

Sinceramente não vejo a lógica dessa critica ligada a este tópico..


No meu caso, o familiar que morreu viva bem longe de nós,e tinha o carro à frente da casa dele... era suposto durante 3 anos fazermos 300km para cada lado todas as semanas para ter a certeza que ninguém tinha assassinado alguém com o carro...? ok....

Sinseramente não cheguei la MetalKing.. parece-me demasiado dramático. [;)]


Abraço
 
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