Arrendamento

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Pelo que percebi da 1ª parte da resposta, no IRS posso colocar então as 2 despesas: os juros do CH e as rendas pagas da casa que alugar, correcto?
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Não, os juros são encargos financeiros e por isso está dentro da excepção
E as rendas pagas da tua "nova" casa entram mas é no anexo h não nos rendimentos prediais, já que a tua nova casa não gera, por ela rendimentos.


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...Qual a "vantagem" (se é que existe nos 2 casos[:D]) de englobar ou não?

obg, mais uma vez.

EDIT: já vi os valores que interessam para o englobamento. Até 7000€ de rendimento compensava, a partir daí não.
É basicamente isto, mas nada como na entrega do IRS fazeres a simulação das duas opções.
 
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