ASAE afinal pode não estar plenamente legal

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O vinho estava legal, isto é, tinha facturas de compra, etc. Apenas não estava inscrito no menu.
Ninguém falou de preços diferenciados á vontade do freguês...

Exagero ????

Eu passei por lá e paguei pelo vinho 5€, como o dono apreciou a tua presença no restaurante, o mesmo vinho custou-te 3,5€, está correcto ?????

Mais....a fuga ao fisco do valor da garrafa [;)]
 
O vinho estava legal, isto é, tinha facturas de compra, etc. Apenas não estava inscrito no menu.
Ninguém falou de preços diferenciados á vontade do freguês...


Dizes tu e provavelmente disse o proprietário do restaurante...

agora só tinham de provar o contrário e quando assim é ....

Se fosse apanhado, pois...é um simples esquecimento....

Se não fosse, depressa desaparecem essas e outras facturas de compras

É por essas e por outras que hoje em dia se fazem calculos de frequências de restaurantes, pastelarias, cervejarias, etc. baseados no consumo de toalhas e guardanapos [;)]
 
Última edição:
Embora seja desagradável "levar com eles" temos de admitir que era necessária uma autoridade assim no nosso pais, que imponha respeito, bom era que a polícia também impusesse tal respeito assim como muitas outras autoridades!
 
Exagero ????

Eu passei por lá e paguei pelo vinho 5€, como o dono apreciou a tua presença no restaurante, o mesmo vinho custou-te 3,5€, está correcto ?????

Mais....a fuga ao fisco do valor da garrafa [;)]

Não é o Orelhas em Queijas??

Se fôr, a ASAE tem toda a razão esse senhor é uma escândalo a roubar e a fugir aos impostos.
Não existe preços dos pratos.
As contas são feitas de qualquer maneira, as garrafas não se sabe o valor, etc etc

No fim: Factura. Ahhnnn o que é isso de factura??

Já não vou há uns tempos mas comia-se bem e bebia-se melhor, mas por não ter pachorra para aturar aquele senhor (dono) deixei de ir! Prefiro ir largar os 100€ ou 150€ por 2 pessoas noutro sítio onde é transparente o tratamento.
 
O problema é que a ASAE nas suas fiscalizações apenas REPRIME e MULTA.

As entidades fiscalizadores têm também uma função pedagógica... Têm de aconselhar, ensinar... Explicar... Não o fazendo... Só têm a perder.

Um boa multa é uma accção pedagogica sem paralelo
 
A verdade é que falam muito mas nunca vi ninguém a reclamar de uma decisão da ASAE. Não há reclamações porque a ASAE documenta as suas decisões e, algumas das imagens recolhidas envergonhariam os donos dos estabelecimentos arruinando-lhes a reputação para toda a eternidade. É por isso que eles pagam, fazem as obras e não se atrevem a abrir o bico porque, no dia em que o fizerem, as imagens saltam cá para fora e isso é algo que eles querem evitar a todo o custo.

Isto é uma campanha para evitar que a ASAE cumpra a sua missão, desmascarando situações que constituem perigo para a saúde pública e devem ser erradicadas de vez.
 
A verdade é que falam muito mas nunca vi ninguém a reclamar de uma decisão da ASAE. Não há reclamações porque a ASAE documenta as suas decisões e, algumas das imagens recolhidas envergonhariam os donos dos estabelecimentos arruinando-lhes a reputação para toda a eternidade. É por isso que eles pagam, fazem as obras e não se atrevem a abrir o bico porque, no dia em que o fizerem, as imagens saltam cá para fora e isso é algo que eles querem evitar a todo o custo.

Isto é uma campanha para evitar que a ASAE cumpra a sua missão, desmascarando situações que constituem perigo para a saúde pública e devem ser erradicadas de vez.
Exactamente!

Gostaria era de ver mais entidades fiscalizar, efectivamente, outras áreas de actividade que não estão compreendidas nas competências legais da ASAE...
 
A verdade é que falam muito mas nunca vi ninguém a reclamar de uma decisão da ASAE. Não há reclamações porque a ASAE documenta as suas decisões e, algumas das imagens recolhidas envergonhariam os donos dos estabelecimentos arruinando-lhes a reputação para toda a eternidade. É por isso que eles pagam, fazem as obras e não se atrevem a abrir o bico porque, no dia em que o fizerem, as imagens saltam cá para fora e isso é algo que eles querem evitar a todo o custo.

Isto é uma campanha para evitar que a ASAE cumpra a sua missão, desmascarando situações que constituem perigo para a saúde pública e devem ser erradicadas de vez.


Sim também nunca vi ninguem reclamar da ASAE, porque será??? A ASAE também não faz as leis... Mas sei de casos em tribunal de proprietários que se recusam a pagar multas, muitas delas exorbitantes e desnecessária, por ex: não existência do pedal para accionar a água do lava loiças = 500€:(, não deveria sair também o valor das coimas, não deveria ser tomado a publico??? Como acontece com o C. E., sei que se for apanhado com o telemovel a conduzir pago X€, mas não sei quanto pago se tiver uma pega para agarrar um tacho a ferver de pano (sim dá direito a multa)??? Muito se fala muito se especula, as leis pelos vistos mudam sistematicamente, o que é verdade amanha é mentira, e esta noticia vem de encontro ao que estou a afirmar, pois caso contrario nem dariam nenhum comunicado.
Sim sou a favor das inspecções, mas não o serei nunca a favor da repressão e da multa porque sim...
A ASAE é uma entidade fiscalizadora, não tem nenhuma acção pedagógica. Não deveria fiscalizar dar um periodo para a mudança e depois actuar???
 
O problema é que a ASAE nas suas fiscalizações apenas REPRIME e MULTA.

As entidades fiscalizadores têm também uma função pedagógica... Têm de aconselhar, ensinar... Explicar... Não o fazendo... Só têm a perder.

Vê lá tu bem que eles têm um site, vários números de telefone e, espante-se, após tantos anos agora têm comerciantes a perguntar o que podem fazer para ter o seu estabelecimento em condições!

Se não fosse todo este mediatismo continuavamos na mesma. Isto sim é trabalho.

A não ser que estejas a ficar como o Nephilim e venhas dizer que vender DVD's piratas não faz mal a ninguém.
 
Não é o Orelhas em Queijas??

Se fôr, a ASAE tem toda a razão esse senhor é uma escândalo a roubar e a fugir aos impostos.
Não existe preços dos pratos.
As contas são feitas de qualquer maneira, as garrafas não se sabe o valor, etc etc

No fim: Factura. Ahhnnn o que é isso de factura??

Já não vou há uns tempos mas comia-se bem e bebia-se melhor, mas por não ter pachorra para aturar aquele senhor (dono) deixei de ir! Prefiro ir largar os 100€ ou 150€ por 2 pessoas noutro sítio onde é transparente o tratamento.

Sim é o Orelhas!

Já lá fui várias vezes, come-se, bebe-se e paga-se bem, mas sempre trouxe factura pra casa...[;)]
 
Esclarecimentos sobre a ASAE
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Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.
À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.
Bolas de Berlim – A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema
Utilização de colheres de pau – Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.
Copos de plástico para café ou outras medidas – Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso – A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.
Faca de cor diferente para cada género alimentício – Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.
Azeite em galheteiro – O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.
Bolo rei com brinde – É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.
Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos – Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.
Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria – Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final.
Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.
Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento – O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.
Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa – O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.
Licenciamento da actividade artesanal – O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.
Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2007
 
Sim também nunca vi ninguem reclamar da ASAE, porque será??? A ASAE também não faz as leis... Mas sei de casos em tribunal de proprietários que se recusam a pagar multas, muitas delas exorbitantes e desnecessária, por ex: não existência do pedal para accionar a água do lava loiças = 500€:(, não deveria sair também o valor das coimas, não deveria ser tomado a publico??? Como acontece com o C. E., sei que se for apanhado com o telemovel a conduzir pago X€, mas não sei quanto pago se tiver uma pega para agarrar um tacho a ferver de pano (sim dá direito a multa)??? Muito se fala muito se especula, as leis pelos vistos mudam sistematicamente, o que é verdade amanha é mentira, e esta noticia vem de encontro ao que estou a afirmar, pois caso contrario nem dariam nenhum comunicado.
Sim sou a favor das inspecções, mas não o serei nunca a favor da repressão e da multa porque sim...
A ASAE é uma entidade fiscalizadora, não tem nenhuma acção pedagógica. Não deveria fiscalizar dar um periodo para a mudança e depois actuar???

Primeiro reclama-se que ninguém actua. Que se fazem muitas leis, algumas delas boas, mas que nunca são aplicadas. Quando alguém decide aplicar as leis é um Ai Jesus que precisamos de tempo para nos adaptarmos à mudança. Afinal em que ficamos?
 
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