O problema é que a maior parte das pessoas não conhece o que tem direito na Assistencia em Viagem.
Tal como o nome indica, pretende ajudar a pessoa a continuar a circular, pelo que carros de subsituição apenas como forma de continuação de viagem, geralmente por um dia ou dois, para regresso à morada (poderá ser táxi, autocarro, CP, etc, não terá que ser necessariamente um carro de aluguer).
Em caso contrario cabe a companhia de seguros, caso exista uma cobertura para o efeito, facultar o veículo de subsituição, nao confundir o carro de subsituição com o prosseguir a viagem , como alguns estão a fazer.
Relativamente a essa situação do carro da Brisa, só se houver algum acordo entre essa Assistencia e a Brisa, pois geralmente a Brisa auxilia qq pessoa na Ae, sendo um serviço independente das Ass. Viagem