Até 70 km/h

addt

New member
Boas pessoal, venho por este meio questionar uma situação das qual já tive inclusive algumas "discussões"...porque é que numa localidade em que por exemplo a velocidade permita por lei é 50km/h e no código na parte das infracções refere que só se considera contra-ordenação grave se exceder-mos em mais de 20km/h o que é estipulado por lei??
A minha questão refere-se a pessoas que já foram multadas a 68km/h com contra-ordenação grave em zonas de 50km/h...se no código diz isso em que é que ficamos?? Obrigado
 
Quem é que foi autuado com contra-ordenação grave nessa situação? Num auto de contra-ordenação tem sempre de ser indentificado o artigo do código da estrada infringido e o artigo que define a penalização. Se tiveres um exemplo de casos desses, que artigo foi invocado?
 
Nessa situação dos 68km/h n poderia haver um sinal a limitar a velocidade a por exemplo 30 ou até mesmo 40km/h?
 
Back
Top