Atropelamento em contexto escolar - Dúvidas

darkwings

Well-known member
Boas a todos.

É assim: Faz hoje 15 dias, o meu filho mais velho, a saída do autocarro escolar, descuidou-se e acabou por ser atropelado. Saiu do autocarro, atravessou pela parte de trás, e acabou sendo apanhado pelo espelho de um carro que vinha em sentido contrário. Resultado: úmero partido, hospital, cirurgia as tantas da manhã, e espelho do carro espatifado. A GNR por acaso vinha mesmo atrás, accionou de imediato o inem. Quando a minha mulher chegou ao local, a poucos metros de casa, os agentes já estavam a tomar conta da ocorrência. Ela foi na ambulância com o miúdo, e a gnr ainda ficou com a condutora a fazer os registos. Prontos, o puto está a recuperar, e a partida vai ficar sem mazelas para a vida.

Na sequencia disto, fomos a escola, pedir informações para acionar o seguro escolar, uma vez que foi no trajeto escola-casa. A escola veio com a conversa que para acionar o seguro, tinha que haver uma queixa-crime, e que só depois é que o seguro poderia pagar. Achámos estranho, uma vez que a responsabilidade do acidente até foi do meu filho, perguntámos no posto da gnr, ainda mais estranho achou, e nunca fizeram tal coisa. Bem, esperámos pelo auto, que custa a módica quantia de 19€ por página. O agente aconselhou-nos que deveria ser o seguro escolar a levantar o auto e a fazer as averiguações necessárias. Após uma troca de mails mais azeda da minha parte com a escola, fiquei a saber que o seguro escolar NÃO está coberto por nenhuma companhia de seguros, sendo Dgeste a responsável pela gestão do mesmo. A minha mulher foi hoje novamente a escola, voltaram a dizer que tinha que ser feita uma queixa-crime e que teriamos de ser nós a dar andamento ao processo. Bem, ela ligou a GNR, a funcionária lá explicou ao agente de serviço o que era preciso. A minha mulher ingenuamente, não pergunta o nome do agente, quando chega a esquadra, ninguém sabe de nada, nem com quem ela tinha falado. [8b] Mais: aconselharam-na veemente (E a meu ver, bem) a ela não fazer queixa-crime, pois não haveria nenhum crime cometido. E também a não levantar o auto, pois isso será responsabilidade do seguro escolar.

Agora, o que foi proposto pela própria GNR: Falar com a senhora do acidente, para ela fazer a participação na seguradora dela. E aí, a partida a escola seria obrigada a mexer-se.

A minha dúvida é: Será possível fazer uma declaração amigável de acidente em caso de atropelamento? Isto ainda vai fazer correr muita tinta, mas resolvia pelo menos para já parte do problema.

Peço desculpa pelo testamento, mas isto já começa a tornar-se surreal.
 
Boas a todos.

É assim: Faz hoje 15 dias, o meu filho mais velho, a saída do autocarro escolar, descuidou-se e acabou por ser atropelado. Saiu do autocarro, atravessou pela parte de trás, e acabou sendo apanhado pelo espelho de um carro que vinha em sentido contrário. Resultado: úmero partido, hospital, cirurgia as tantas da manhã, e espelho do carro espatifado. A GNR por acaso vinha mesmo atrás, accionou de imediato o inem. Quando a minha mulher chegou ao local, a poucos metros de casa, os agentes já estavam a tomar conta da ocorrência. Ela foi na ambulância com o miúdo, e a gnr ainda ficou com a condutora a fazer os registos. Prontos, o puto está a recuperar, e a partida vai ficar sem mazelas para a vida.

Na sequencia disto, fomos a escola, pedir informações para acionar o seguro escolar, uma vez que foi no trajeto escola-casa. A escola veio com a conversa que para acionar o seguro, tinha que haver uma queixa-crime, e que só depois é que o seguro poderia pagar. Achámos estranho, uma vez que a responsabilidade do acidente até foi do meu filho, perguntámos no posto da gnr, ainda mais estranho achou, e nunca fizeram tal coisa. Bem, esperámos pelo auto, que custa a módica quantia de 19€ por página. O agente aconselhou-nos que deveria ser o seguro escolar a levantar o auto e a fazer as averiguações necessárias. Após uma troca de mails mais azeda da minha parte com a escola, fiquei a saber que o seguro escolar NÃO está coberto por nenhuma companhia de seguros, sendo Dgeste a responsável pela gestão do mesmo. A minha mulher foi hoje novamente a escola, voltaram a dizer que tinha que ser feita uma queixa-crime e que teriamos de ser nós a dar andamento ao processo. Bem, ela ligou a GNR, a funcionária lá explicou ao agente de serviço o que era preciso. A minha mulher ingenuamente, não pergunta o nome do agente, quando chega a esquadra, ninguém sabe de nada, nem com quem ela tinha falado. [8b] Mais: aconselharam-na veemente (E a meu ver, bem) a ela não fazer queixa-crime, pois não haveria nenhum crime cometido. E também a não levantar o auto, pois isso será responsabilidade do seguro escolar.

Agora, o que foi proposto pela própria GNR: Falar com a senhora do acidente, para ela fazer a participação na seguradora dela. E aí, a partida a escola seria obrigada a mexer-se.

A minha dúvida é: Será possível fazer uma declaração amigável de acidente em caso de atropelamento? Isto ainda vai fazer correr muita tinta, mas resolvia pelo menos para já parte do problema.

Peço desculpa pelo testamento, mas isto já começa a tornar-se surreal.
As melhoras para ele!

Por acaso ouvi falar desse atropelamento, se for o mesmo do dia 25/05 em Lamoso, quando algo acontece do genero querem todos fugir [8b]
 
Desde já as melhoras para ele! O importante é não ter sido nada de demasiado grave!

De resto, e não tendo eu conhecimento nenhum em seguradoras, e apoios jurídicos, a única sugestão que posso dar, já ligaste para a CMTV? Normalmente dá apta apressar os gajos! [:blush:]
 
Desde já as melhoras para ele! O importante é não ter sido nada de demasiado grave!

De resto, e não tendo eu conhecimento nenhum em seguradoras, e apoios jurídicos, a única sugestão que posso dar, já ligaste para a CMTV? Normalmente dá apta apressar os gajos! [:blush:]

O mail que enviei ontem, estava a apetecer-me mandar em cópia para eles, por acaso.
 
O mail que enviei ontem, estava a apetecer-me mandar em cópia para eles, por acaso.

O não é garantido!
Eu agora, quando me chateio já não uso a expressão: "vamos resolver isto no tribunal" ou "vou falar com o meu advogado"

Agora uso "vou já ligar para a CMTV"[:D]
 
Olha aqui...

Portaria 413/99, 1999-06-08 - DRE

Atropelamento

1 - Em caso de atropelamento, só se considera acidente escolar quando, cumulativamente:

a) A responsabilidade seja imputável ao aluno sinistrado, no todo ou em parte, pelas autoridades competentes;
b) Ocorra no percurso normal para e do local de actividade escolar à residência habitual, em período imediatamente anterior ao início da actividade ou imediatamente ulterior ao seu termo, dentro do período de tempo considerado necessário para ser percorrido a pé;
c) Seja participado às autoridades policiais e judiciais competentes, no prazo de 15 dias, ainda que aparentemente tenha sido ocasionado pelo aluno ou por terceiros cuja identificação não tenha sido possível determinar no momento do acidente;
d) O aluno sinistrado seja menor de idade e não esteja acompanhado por um adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância, salvo se este for docente ou funcionário do estabelecimento de educação ou ensino.

2 - Por despacho fundamentado do director regional de educação e considerando as conclusões quanto à ocorrência das autoridades policiais ou judiciais, designadamente quanto à impossibilidade de localização ou identificação do responsável pelo atropelamento, pode o aluno sinistrado, cumpridos os demais requisitos do número anterior, ficar abrangido pelo seguro escolar.

3 - O processo de inquérito a instaurar na sequência de atropelamento constará do modelo publicado em anexo.

As melhoras e que tudo corra pelo melhor
 
É com isso que tenho andado as cabeçadas... Uma pergunta: para participar as autoridades judiciais, tenho de fazer uma queixa-crime?
Eu diria que é suficiente uma participação de ocorrência.

Mas certamente alguém poderá ajudar melhor.

De qualquer das formas sugiro entrega em mãos na escola e reforço por carta registada com aviso de receção, tendo em conta o descrito.
 
Uma questão: estando ele sob a alçada da escola, não deveria ser a escola a tratar das respectivas participações?
 
Uma questão: estando ele sob a alçada da escola, não deveria ser a escola a tratar das respectivas participações?


Na portaria que o Ruie34 indicou:


Artigo 30.º

Deveres dos sinistrados

Os sinistrados e os seus representantes legais obrigam-se a:

(...)

i) Participar, em tempo útil, o acidente escolar.
 
Uma questão: estando ele sob a alçada da escola, não deveria ser a escola a tratar das respectivas participações?

Isto é um seguro, que não é bem um seguro. Estado, what else...

Posto isto, faz-me sentido que sejam os pais/encarregados de educação a fazê-lo junto das autoridades policiais. Tal como a participação de um furto, num normal seguro.

Anda por a+i também uam reportagem do conta-poupança, e a ideia que passam é que os encarregados de educação é que têm que se mexer, a escola/estado apenas reembolsa contra factura.
 
Isto é um seguro, que não é bem um seguro. Estado, what else...

Posto isto, faz-me sentido que sejam os pais/encarregados de educação a fazê-lo junto das autoridades policiais. Tal como a participação de um furto, num normal seguro.

Anda por a+i também uam reportagem do conta-poupança, e a ideia que passam é que os encarregados de educação é que têm que se mexer, a escola/estado apenas reembolsa contra factura.

Acaba por ser o que está indicado na portaria...
 
Isto é um seguro, que não é bem um seguro. Estado, what else...

Posto isto, faz-me sentido que sejam os pais/encarregados de educação a fazê-lo junto das autoridades policiais. Tal como a participação de um furto, num normal seguro.

Anda por a+i também uam reportagem do conta-poupança, e a ideia que passam é que os encarregados de educação é que têm que se mexer, a escola/estado apenas reembolsa contra factura.

É assim, a participação nas autoridades policiais está feita desde o dia zero. Não percebo é a participação as autoridades judiciais... Não sei mesmo como fazer isso.
 
Na portaria que o Ruie34 indicou:


Artigo 30.º

Deveres dos sinistrados

Os sinistrados e os seus representantes legais obrigam-se a:

(...)

i) Participar, em tempo útil, o acidente escolar.

Participar, a quem? A escola? Ando há 15 dias a tentar faze-lo.
 
As melhoras para o miúdo.

No hospital foi declarado com acidente escolar? Pelo menos nessa parte eles tratam do assunto com a escola. E por outro lado ser como "prova" de que o acidente ocorreu no âmbito de um acidente escolar com danos a terceiros.
 
É assim, a participação nas autoridades policiais está feita desde o dia zero. Não percebo é a participação as autoridades judiciais... Não sei mesmo como fazer isso.

Como autoridade judicial deverão querer dizer Ministério Público, ainda que não me parece necessário.

Participar, a quem? A escola? Ando há 15 dias a tentar faze-lo.

Tendo em conta o que citei abaixo, e com base no que já disseste, deveria já ter sido aberto processo de inquérito.

Ainda assim, de forma a acautelar eventuais problemas, sugiro que faças a participação via carta registada com aviso de receção à escola, e simulaneamente via email para a escola, agrupamento e direção regional de educação.

Artigo 23.º

Processo de inquérito

1 - Qualquer agente educativo que tome conhecimento de um acidente escolar fica obrigado a comunicar o invento ao órgão de gestão e administração do respectivo estabelecimento de educação ou ensino.

2 - O órgão de gestão e administração do estabelecimento de educação ou ensino a que pertence o sinistrado deve, obrigatoriamente, abrir um processo de inquérito ao acidente ou, no caso das situações previstas no n.º 4, comunicar a ocorrência à direcção regional de educação respectiva, pela via mais expedita.


Artigo 32.º

Obrigações dos órgãos de direcção e gestão da escola

(
...)

2 - No caso de se tratar de ocorrência enquadrada na definição de acidente escolar, nos termos deste Regulamento, a direcção do estabelecimento de educação ou ensino está obrigada a:

(...)

b) Elaborar o inquérito do acidente e recolher todos os elementos complementares indispensáveis ao seu preenchimento, o qual deverá ser esclarecedor das condições em que se verificou a ocorrência;

c) Esclarecer, se for caso disso, o encarregado de educação do teor do presente Regulamento;

(...)

g) Manter afixado um exemplar do Regulamento do Seguro Escolar ou, em alternativa, afixar de forma bem visível, em zona de acesso público, a informação do local e do horário onde o mesmo pode ser consultado, bem como indicação da entidade ou entidades escolares que poderão prestar esclarecimentos sobre o assunto.
 
As melhoras para o miúdo.

No hospital foi declarado com acidente escolar? Pelo menos nessa parte eles tratam do assunto com a escola. E por outro lado ser como "prova" de que o acidente ocorreu no âmbito de um acidente escolar com danos a terceiros.

Sim, isso sei que foi tratado como acidente escolar.
 
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