Atropelamento em Lisboa - Terreiro do Paço (Saiu sentença - 3 anos prisão efectiva!)

Pronto, ok.
Mas mesmo assim, querem comparar uma recta de não sei quantos quilometros, com o Terreiro do Paço aka Baixa de Bagdad?
O Tecnico tem pessoal especializado, por isso, eles saberão melhor que ninguém.
Só acho que o argumento do radar é invalido e não significa nada.
A meu ver o radar nunca faria prova neste caso. Estando a 4Km de distância permita suficiente tempo para qualquer alteração. Isto tanto vale para mais como para menos. Se houver uma hora registada (e provada) do acidente ter o valor do radar permitia calcular uma média de velocidade o que ajudaria a ter uma ideia, mas ainda assim não provava. De certeza que o radar foi introduzido no julgamento como indicador e não como prova em si.
Já o estado dos corpos e o espaço de imobilização dão uma ideia melhor da velocidade. Continua a não ser certo, daí dizerem entre X e Y.
 
De 3 anos de pena efectiva de prisão para 3 anos de pena suspensa. Em Portugal, pode-se matar duas pessoas que não se vai preso.

Lisboa: Atropelamento mortal no Terreiro do Paço em 2007
Pena suspensa para psicóloga

Condenada a três anos de prisão por atropelar mortalmente duas mulheres e ferir uma outra, no Terreiro do Paço, em Novembro de 2007, Maria Paula Dias viu o Tribunal da Relação de Lisboa suspender-lhe a pena de três anos de prisão.


A psicóloga de 38 anos foi condenada, em 2010, por dois crimes de homicídio negligente e um outro por ofensa à integridade física, também por negligência. O seu advogado considerou a pena "excessiva", alegando que as provas não foram conclusivas, os testemunhos algo contraditórios e o princípio de que em caso de dúvida se decida a favor do réu, violado.
Apesar de o Tribunal de 1ª Instância ter assegurado que a "arguida conduziu de forma imprudente", o Tribunal da Relação considerou que, tendo em conta a falta de antecedentes criminais e o ambiente familiar e social estável em que a acusada se encontra, é possível aplicar o artigo 50º do Código Penal que estipula que a ré pode ter a pena suspensa, mas deve ser acompanhada pelos serviços de reinserção social.
No julgamento, a psicóloga, que naquela madrugada regressava de uma festa, lamentou o acidente e garantiu que circulava a 50 km/h e que o carro ganhou "vida própria". Contudo, terá sido detectada por um radar, quatro quilómetros antes, a circular mais de 120 km/h.

Pena suspensa para psicóloga - Portugal - Correio da Manhã
 
A 120km/h, só são necessários 2 minutos para percorrer uma distância de 4km.
O meu argumento em relação ao radar é que é meramente indicativo e não prova irrefutável. Tu tanto podes passar o radar a 40Km/h e logo a seguir ir para os 200, como podes ser apanhado no radar a 160 e a seguir abrandas e passas para os 30. Com 4km de distância entre radar e zona do acidente qualquer destes cenários (incluindo o de ir sempre a 120) são possíveis pelo que não faz prova. Indica, porque normalmente as pessoas manterão o ritmo a que circulam.
 
A 120km/h, só são necessários 2 minutos para percorrer uma distância de 4km.

Conheces o trajecto em questão?
Parece-me que teria uma sorte descomunal conseguir passar por todos os semáforos a verde (e assim por alto ainda são uns 6), aquele ponte antes de Sta. Apolónia a essa velocidade, para além dos buracos que havia naquela zona, para conseguir sempre manter essa velocidade e percorrer nesse tempo.

Partilho da opinião do Torres.


Mais uma palhaçada da nossa justiça.
"Vá la para casa que você não estava bem. Os familiares das vitimas acabam por esquecer vai ver"

O interesse das vitimas ou familiares termina com a condenação e esta senhora foi condenada.

Um acidente de viação - enquanto for um acidente - não é o mesmo de disparar ou bater em duas pessoas até à morte, não tem o dolo.
Para a grande parte das pessoas (há sempre os desvios) o simples facto de ter causado a morte a outrem num sinistro, o sentimento de culpa, é pena que acompanha para o resto da vida.
 
Conheces o trajecto em questão?
Parece-me que teria uma sorte descomunal conseguir passar por todos os semáforos a verde (e assim por alto ainda são uns 6), aquele ponte antes de Sta. Apolónia a essa velocidade, para além dos buracos que havia naquela zona, para conseguir sempre manter essa velocidade e percorrer nesse tempo.

Partilho da opinião do Torres.

E quem disse que os passou todos a verde? Aquele onde atropelou as 3 pessoas estava vermelho. Quem diz que também não passou os anteriores no vermelho?




O interesse das vitimas ou familiares termina com a condenação e esta senhora foi condenada.

Um acidente de viação - enquanto for um acidente - não é o mesmo de disparar ou bater em duas pessoas até à morte, não tem o dolo.
Para a grande parte das pessoas (há sempre os desvios) o simples facto de ter causado a morte a outrem num sinistro, o sentimento de culpa, é pena que acompanha para o resto da vida.

Nota-se que aquela mulher sente culpa pelas mortes que provocou. Coitada, foi vitima do próprio carro, que ganhou vida, porque ela só ia a 50km/h. Esqueceu-se foi de dizer que o carro ganhou vida a partir do momento em que ela própria se sentou ao volante.

Já para não falar nisto:

o Tribunal da Relação considerou que, tendo em conta a falta de antecedentes criminais e o ambiente familiar e social estável em que a acusada se encontra

E se fosse ao contrário? Se esta assassina tivesse sido atropelada por uma das mulheres que matou?
 
E quem disse que os passou todos a verde? Aquele onde atropelou as 3 pessoas estava vermelho. Quem diz que também não passou os anteriores no vermelho?

....

E se fosse ao contrário? Se esta assassina tivesse sido atropelada por uma das mulheres que matou?

Se leres até ao ponto final, o que exemplifiquei é que muito dificilmente teria feito os tais kms sempre a essa velocidade e nesse tempo que indicaste.

Se fosse ao contrário o raciocinio seria o mesmo (não estou a dizer que concordo que deve sempre ser suspensa, mas que entendo o que está por trás).
Até te dou outro exemplo: um dos pais segue no carro com o filho, ainda recém-nascido, e por algum motivo acabar por ter um acidente de sua responsabilidade, causando a morte da criança.
Na tua opinião são 3 anos de pena efectiva?
 
O interesse das vitimas ou familiares termina com a condenação e esta senhora foi condenada.

Viste bem o que escreveste? É que se for como dizes podem se acabar com as cadeias.

Um acidente de viação - enquanto for um acidente - não é o mesmo de disparar ou bater em duas pessoas até à morte, não tem o dolo.
Para a grande parte das pessoas (há sempre os desvios) o simples facto de ter causado a morte a outrem num sinistro, o sentimento de culpa, é pena que acompanha para o resto da vida.

Andar de carro como várias outras actividades na vida envolve responsabilidade e habilitação para o fazer, e somos responsáveis pelos actos que dai possam vir. As famílias das vitimas também têm uma vida inteira pela frente.
Desculpa mas deixar algo como isto sem qualquer punição para mim é uma aberração.
 
Resumindo, matou duas pessoas feriu uma, o semáforo estaria verde para os peões, segundo referiram as testemunhas, e como pena uma palmadinha nas costas e um "Porta-te bem nos próximos 3 anos, e paga uns cobres aos filhos que ficaram sem mãe (por exemplo)". [8b]
 
Viste bem o que escreveste? É que se for como dizes podem se acabar com as cadeias.



Andar de carro como várias outras actividades na vida envolve responsabilidade e habilitação para o fazer, e somos responsáveis pelos actos que dai possam vir. As famílias das vitimas também têm uma vida inteira pela frente.
Desculpa mas deixar algo como isto sem qualquer punição para mim é uma aberração.

Não sei o que isso tem a ver com as cadeias cheias ou não, mas se achas que não é como escrevi, podes explicar e fundamentar.

Eu não disse que concordava ou não, só tentei explicar que por norma nos acidentes de viação, as penas são quase sempre suspensas e porque.
Para além da parte crime há igualmente a parte cível onde também é aferida a responsabilidade pelos danos causados.
 
Factos, condenacao, precedentes e mensagem

Factos, condenacao, precedentes e mensagem

Existem, na análise que faço a este incidente, 4 pontos fundamentais:

1) Parece-me que os factos são:

- A senhora circulava 4 km atras em claro excesso de velocidade
- O atropelamento foi de uma violência que fez vomitar alguns bombeiros que deram assistência ao acidente e que julgavam já "ter visto de tudo" (isto relatado por um amigo meu).
- Existem testemunhas que relatam excesso de velocidade

2)É demasiado "rebuscado" pensar que um atropelamento daquela violência se deu por outros factores que não excesso de velocidade quando 4 km atrás a senhora foi apanhada a 120km/h.

3) Se o carro "ganhou vida propria" então certamente que a senhora colocou o carro numa peritagem e o respectivo fabricante em tribunal (quanto a este "facto" não me pronuncio desde o que se passou com os Toyotas.....)

4) A pena é (na minha perspectiva) claramente curta para a natureza do incidente, transmitindo à sociedade em geral a seguinte mensagem: "Se és uma pessoa que nunca foste apanhada em excesso de velocidade , tiveres uma vida familiar e social estável (seja lá o que signifique "estável") e matares um conjunto de pessoas por factos inexplicáveis , então a justiça será mais branda".

Quanto ao argumento de pistola vs carro, não consigo sinceramente entender a diferença. Ambos são "instrumentos" que podem causar a morte quando manuseados de forma incorrecta ou intencional. O efeito é exactamente o mesmo: a morte o único factor que varia foi "o meio" usado para esse fim.

Atenção que quero deixar claro que eu não sou ninguém para julgar seja quem for , mas entendo que Portugal tem uma moldura penal extremamente leve em matéria de infracções ao código da estrada
 
Última edição:
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Atenção que quero deixar claro que eu não sou ninguém para julgar seja quem for , mas entendo que Portugal tem uma moldura penal extremamente leve em matéria de infracções ao código da estrada

Efectivamente as infracções ao CE, vulgo contra-ordenações, em alguns casos são demasiado brandas.
Os casos específicos de penas, em matéria de Código Penal, seja por condução por efeito de álcool ou por colocar em perigo outros, também não são muito elevadas (reflexo também das restantes molduras penais).

Não me recordo neste caso quais os crimes constantes na acusação, para além do homicídio.
 
Efectivamente as infracções ao CE, vulgo contra-ordenações, em alguns casos são demasiado brandas.
Os casos específicos de penas, em matéria de Código Penal, seja por condução por efeito de álcool ou por colocar em perigo outros, também não são muito elevadas (reflexo também das restantes molduras penais).

Não me recordo neste caso quais os crimes constantes na acusação, para além do homicídio.

As de condução por efeito de álcool são escandalosas.

Penso que os crimes constantes na acusação eram 2 crimes por homicidio por negligência e um crime de ofensa à integridade fisica por negligência.
 
Não sei o que isso tem a ver com as cadeias cheias ou não, mas se achas que não é como escrevi, podes explicar e fundamentar.

Eu não disse que concordava ou não, só tentei explicar que por norma nos acidentes de viação, as penas são quase sempre suspensas e porque.
Para além da parte crime há igualmente a parte cível onde também é aferida a responsabilidade pelos danos causados.

Tu escreveste isto:

O interesse das vitimas ou familiares termina com a condenação e esta senhora foi condenada.

Já imaginaste alargar isto a outros crimes?
Os criminosos podiam simplesmente ver reconhecido o seu crime pelo tribunal e irem para casa. Eram condenados, mas sem pena, e o Estado e eventuais vitimas ficariam satisfeitas, é isso que propões neste caso.

Eu não digo que esta mulher é uma pessoa má que resolveu levantar se de manha para limpar outras duas, mas não consigo conceber que possa simplesmente ir para casa e o seu único castigo seja a sua culpa. É aqui que as nossas opiniões divergem.
 
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