Aviso num suposto estacionamento - critério

tgfj555

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Bom dia

Venho pedir a vossa opinião sobre o que poderei ou não fazer, em relação a uma multa de um suposto estacionamento (sem indicação direta) baseado num critério que me faz criar dúvidas quanto à credibilidade do mesmo.

Recentemente, estacionei o meu veículo numa zona de estacionamento apropriada a residentes. Passado uns 15-20 minutos, quando voltei ao mesmo local, eis que encontrei o seguinte papel em cima da escova limpa-vidros:

ULKGgbk.jpg


No momento, encontrei o funcionário que estava a autuar os veículos, estive a falar com o mesmo e este sugeriu que enviasse um email que consta no aviso acima a expor a situação. Entretanto, vim aqui saber qual a vossa opinião sobre este assunto.

Consultando o Artigo 50º, nº1, alínea f) do Decreto-lei 114/94, obtenho as seguintes informações:

"Artigo 50.º
Proibição de estacionamento

1 - É proibido o estacionamento:

[...]

f) Nos locais reservados ao estacionamento de certos veículos, quando devidamente sinalizados"


E é a partir deste ponto que começam a surgir as dúvidas.

  • -
  • Não é um lugar em zona de estacionamento pago, mas sim gratuito;
  • -
  • O local de estacionamento é orientado a residentes, principalmente quando se trata da permanência na via pública em longo curso, o que não foi o caso (esteve uns 15-20 min. estacionado);
  • -
  • Não há qualquer referência, seja em sinalização vertical, ou horizontal, que proíba o estacionamento do veículo no lugar destinado;
  • -
  • O aviso informa que o veículo encontrava-se "na Rua de Emília Pomar em frente ao nº1 em infração ao...". Neste texto, não há qualquer referência em que consta que o veículo estava estacionado! Não há uma menção em como este estava estacionado, simplesmente diz "encontrava-se". O facto de o veículo, naquele momento, estar em frente a uma propriedade não indica, a meu ver, necessariamente uma infração;
  • -
  • Por falta de sinalização no lugar em questão (não há sinal de proibição de estacionamento ou linhas amarelas pintadas no pavimento), não considero que o estacionamento seja proibido.

O lugar de estacionamento foi precisamente neste, onde se encontrava este veículo cinzento. Estava em frente a uns portões mas estes tinham algum ar de abandono, por exemplo, com bastantes ervas perto deste:

b3qbgQw.png


https://goo.gl/maps/3hSeb3h1dEKsKqMc8


Qual a vossa opinião, o que poderei fazer?

Saúdos
 
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É uma zona de estacionamento tarifado? Foi num lugar designado para estacionamento ou numa zona de estacionamento proibido? Estavas em frente a uma garagem?
 
É uma zona de estacionamento tarifado? Foi num lugar designado para estacionamento ou numa zona de estacionamento proibido? Estavas em frente a uma garagem?

Respondendo às perguntas:

1 - Não é uma zona de estacionamento tarifado;
2 - Foi num lugar designado para estacionamento;
3 - Estava em frente a uns portões, mas não considero garagem pois não há nenhuma em frente e foi notável o estado de abandono junto a estes.

Pelo que me parece não és residente...assim sendo resta-te pagar!

Não sou residente. No entanto a minha questão é propriamente referente ao que levou o funcionário a passar o auto ou não, como mencionei no post inicial. O estacionamento, a meu ver, não é proibido, pelo menos não há alguma sinalização que indique estacionamento proibido, horizontal ou vertical.
 
Estás em frente a uma entrada de veículos...ainda que possa estar ou aparentar abandono, estacionaste em frente à mesma.
 
Estás em frente a uma entrada de veículos...ainda que possa estar ou aparentar abandono, estacionaste em frente à mesma.

Obrigado pela resposta.

Pois bem, da maneira como aquilo está feito nem sei se considero aquilo entrada de veículos ou não. Por outro lado, o portão ao lado, por exemplo, tinha o sinal de proibição de estacionamento, mas este de onde o veículo ficou à frente não.

Ainda assim, no aviso refere que o mesmo encontrava-se à frente do nº1, não à frente de uma garagem.
 
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Obrigado pela resposta.

Pois bem, da maneira como aquilo está feito nem sei se considero aquilo entrada de veículos ou não. Por outro lado, o portão ao lado, por exemplo, tinha o sinal de proibição de estacionamento, mas este de onde o veículo ficou à frente não.

Ainda assim, no aviso refere que o mesmo encontrava-se à frente do nº1, não à frente de uma garagem.

Na minha opinião o critério foi mesmo estares numa zona destinada a residentes sem o seres.

Tens lá uma placa que refere o estacionamento como sendo de residentes, pelo que não me parece que restem dúvidas.
 
Na minha opinião o critério foi mesmo estares numa zona destinada a residentes sem o seres.

Tens lá uma placa que refere o estacionamento como sendo de residentes, pelo que não me parece que restem dúvidas.

Obrigado pela resposta.

Eu agora estou a ir mais pelo facto de estar estacionado em frente a uns portões (garagem), nem é pelo estacionamento de residentes.

Sei que não há sinalização (ou havia mas ficou apagado) no lugar de onde estacionei, mas pelo que entretanto percebi, não é necessário existir sinalização para ser autuado, basta estar em frente a uns portões, embora possa ser duvidoso ou não.


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Vou enviar email à mesma a expor a situação a verificar o que poderei ou não receber.

Este tipo de multa tem prescrição ao fim de algum tempo certo?

Isto trata-se de uma empresa privada que faz atividade de exercício público, o critério de prescrição mantém-se?
 
O veículo estava parado e sem o seu condutor no interior? Então estava estacionado, mesmo que seja 15-20 minutos (até podia ter sido 5).

Se o local diz que é reservado a residentes (no início da rua) e tu estacionaste não sendo residente, foste bem multado.

Além disso, estavas em frente a portões (a questão do aparente abandono não interessa para o caso).

Se fosse a ti, assumia o erro e pagava.

EDIT: A placa está lá: https://www.google.com/maps/@38.681...4!1sJLSBtkucpS9oGyDMW8qbug!2e0!7i13312!8i6656

Não diz que é RESIDENTES EXCEPTO EM FRENTE A GARAGENS.

EDIT 2: A multa de estacionar em frente a uma garagem é maior, menor ou igual a 60€?
 
O veículo estava parado e sem o seu condutor no interior? Então estava estacionado, mesmo que seja 15-20 minutos (até podia ter sido 5).

Se o local diz que é reservado a residentes (no início da rua) e tu estacionaste não sendo residente, foste bem multado.

Além disso, estavas em frente a portões (a questão do aparente abandono não interessa para o caso).

Se fosse a ti, assumia o erro e pagava.

EDIT: A placa está lá: https://www.google.com/maps/@38.681...4!1sJLSBtkucpS9oGyDMW8qbug!2e0!7i13312!8i6656

Não diz que é RESIDENTES EXCEPTO EM FRENTE A GARAGENS.

EDIT 2: A multa de estacionar em frente a uma garagem é maior, menor ou igual a 60€?

Obrigado pela resposta.

Este tipo de multa tem prescrição ao fim de algum tempo certo?
 
Na minha opinião o critério foi mesmo estares numa zona destinada a residentes sem o seres.

Tens lá uma placa que refere o estacionamento como sendo de residentes, pelo que não me parece que restem dúvidas.


exacto, só residentes podem estacionar. não interessa se são 5 ou 20 minutos, segundo o sinal à entrada da rua só mesmo residentes.............pelo menos segundo o google maps.

moro numa rua igual, no meu caso temos distico de residente e aquilo é reservado 24h/365d, muita gente ainda pensava que podia estacionar lá aos FDS ou fora de horas, mas começaram a levar multas/rebocados especialmente em dias de jogo.
 
exacto, só residentes podem estacionar. não interessa se são 5 ou 20 minutos, segundo o sinal à entrada da rua só mesmo residentes.............pelo menos segundo o google maps.

moro numa rua igual, no meu caso temos distico de residente e aquilo é reservado 24h/365d, muita gente ainda pensava que podia estacionar lá aos FDS ou fora de horas, mas começaram a levar multas/rebocados especialmente em dias de jogo.


Obrigado pela resposta.

Sinceramente, foi um lapso da minha parte.

Mesmo que não seja pela questão de ser residente ou não, o facto de estar em frente a uns portões, embora possam ser de garagem ou não, já foi um erro, mesmo que não seja de garagem, permite o acesso a entrada e saída de veículos, mesmo que esteja um pouco abandonado, isso não posso negar.

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Estava a perguntar, este tipo de multas tem prescrição ao fim de algum tempo, certo?

P.S.: Normalmente quem faz o aviso também tira foto ao carro, verdade?
 
Estava a perguntar, este tipo de multas tem prescrição ao fim de algum tempo, certo?

P.S.: Normalmente quem faz o aviso também tira foto ao carro, verdade?

a emel sei que tira, aliás quase que juro que é a própria maquina de emitir as multas que tem a câmara fotográfica incorporada.

todos os processos de contra ordenação prescrevem, 2 anos quando não há procedimentos e 3,5 anos nos caso de haver.
sendo uma empresa "privada" que vive somente das coimas e parquímetros, o mais certo é quando chegar a altura de prescrever já tu estás atolado de dividas e processos judiciais pois eles não deixam as coisas arrastar.
 
O local de estacionamento é orientado a residentes, principalmente quando se trata da permanência na via pública em longo curso, o que não foi o caso (esteve uns 15-20 min. estacionado);
Isto tem que estar claramente definido no sinal à entrada da rua/zona. A ser como dizes, tem que ter uma placa por baixo do "P" a indicar exactamente qual o tempo que é permitido estacionar a não residentes. Ser zona paga ou não, ou se estás isento desse pagamento, não tem nada a ver com o assunto.

Se o google maps estiver actualizado (a imagem é de setembro 2019), o sinal diz "residentes" e "quinta da alegria". Quem não é residente na quinta da alegria, nem com papelinho do marcelo se livra.

Não te multou pela 2ª infracção, estacionamento em frente a um portão, mas podia ter multado. a EMEL ali ao lado em Lisboa não perdoa, levavas 2 presentes em vez de 1.
 
Se for como a EMEL vais receber daqui a algum tempo a multa.

O que se costuma fazer é esperar até quase ao último dia e aí responder em carta registada com o formulário (ver site da ANSR) a identificar o condutor (diferente do proprietário) para atrasar o processo e assim esperar que na pilha que eles têm lá para despachar a coisa fique a modos que prescrita...
 
Last edited:
Julgo que não podias ser multado por estacionar em frente ao portão porque não existe (pelo menos não aparece no Google Maps) uma rampa de acesso no passeio para que possa ser considerada uma entrada de garagem. Alguém me corrija se estiver errado.

Terá sido mesmo por ser zona de residentes, como já referido.
 
Então e como é que a pessoa que passa as multas sabe se o carro pertence ou não pertence a um residente?

E no caso dos portões de garagem nem o próprio proprietário pode estacionar na frente do seu portão?
 
Então e como é que a pessoa que passa as multas sabe se o carro pertence ou não pertence a um residente? Dístico.

E no caso dos portões de garagem nem o próprio proprietário pode estacionar na frente do seu portão? A lei determina que não é permitido, não abre excepções a proprietários.

A bold... [;)]
 
a emel sei que tira, aliás quase que juro que é a própria maquina de emitir as multas que tem a câmara fotográfica incorporada.

todos os processos de contra ordenação prescrevem, 2 anos quando não há procedimentos e 3,5 anos nos caso de haver.
sendo uma empresa "privada" que vive somente das coimas e parquímetros, o mais certo é quando chegar a altura de prescrever já tu estás atolado de dividas e processos judiciais pois eles não deixam as coisas arrastar.

Obrigado pela resposta.

O que pretendes dizer com procedimento da prescrição de multa?

Se for como a EMEL vais receber daqui a algum tempo a multa.

O que se costuma fazer é esperar até quase ao último dia e aí responder em carta registada com o formulário (ver site da ANSR) a identificar o condutor (diferente do proprietário) para atrasar o processo e assim esperar que na pilha que eles têm lá para despachar a coisa fique a modos que prescrita...

Obrigado pela resposta e pela ideia. Vou aplicar assim para tentar prescrever a suposta coima.

Julgo que não podias ser multado por estacionar em frente ao portão porque não existe (pelo menos não aparece no Google Maps) uma rampa de acesso no passeio para que possa ser considerada uma entrada de garagem. Alguém me corrija se estiver errado.

Terá sido mesmo por ser zona de residentes, como já referido.

Obrigado pela resposta.

Não me lembro de ter visto alguma rampa de acesso. No entanto, na extremidade do passeio há um pequeno desnível (o passeio é mais baixo junto à estrada) para permitir que o veículo possa entrar nos portões.
 
Então e como é que a pessoa que passa as multas sabe se o carro pertence ou não pertence a um residente?

E no caso dos portões de garagem nem o próprio proprietário pode estacionar na frente do seu portão?

Não, não pode. Porque és proprietário do portão/propriedade, mas não do passeio/rua/acesso. Passeio/rua/acesso de domínio público que segundo o CE é de estacionamento proibido.
 
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