Baixa prolongada - Férias

Stormskaer

Allez BENFICA Allez
Boas, devido a um acidente de trabalho, estive no "seguro" durante 6 meses. Trabalho nesta empresa há cerca de 20 anos.

Esta baixa iniciou-se no início de Outubro de 2017 e acabou no fim de Março de 2018.

Sei que tenho de trabalhar 6 meses para poder gozar férias...

Mas tenho pesquisado e encontro respostas muito vagas.

- Os dias de férias a que tenho direito serão calculados pelos meses que trabalhei em 2017?

- Têm de ser obrigatoriamente gozadas ou a empresa pode decidir pagar-me como sendo férias não gozadas?

- A terem de ser gozadas, até quando tenho de gozar as férias referentes a 2017?

- As férias de 2019 serão calculadas pelos meses trabalhados em 2018 ou já terei novamente o direito aos 22 dias?

- A ser legal e se a empresa decidir que só gozo as férias de 2017 para o ano, quando é que recebo o subsídio de férias?

Obrigado.
 
Salvo melhor opinião:

As férias e o subsídio de férias de 2017 não deverão ser prejudicadas devido a baixa. Terás igualmente direito aos 22 dias de férias.
No entanto, relativo a 2018, só terás direito a 20 dias pois passaste o ano em situação de baixa, logo, o entendimento é igual como se fosse ano de admissão. Os dois dias que perdeste, sou do entendimento que deverá ser a entidade seguradora a pagar.
Baseei-me no procedimento que a segurança social faz relativo a baixas médicas deste tipo.
 
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