Stormskaer
Allez BENFICA Allez
Boas, devido a um acidente de trabalho, estive no "seguro" durante 6 meses. Trabalho nesta empresa há cerca de 20 anos.
Esta baixa iniciou-se no início de Outubro de 2017 e acabou no fim de Março de 2018.
Sei que tenho de trabalhar 6 meses para poder gozar férias...
Mas tenho pesquisado e encontro respostas muito vagas.
- Os dias de férias a que tenho direito serão calculados pelos meses que trabalhei em 2017?
- Têm de ser obrigatoriamente gozadas ou a empresa pode decidir pagar-me como sendo férias não gozadas?
- A terem de ser gozadas, até quando tenho de gozar as férias referentes a 2017?
- As férias de 2019 serão calculadas pelos meses trabalhados em 2018 ou já terei novamente o direito aos 22 dias?
- A ser legal e se a empresa decidir que só gozo as férias de 2017 para o ano, quando é que recebo o subsídio de férias?
Obrigado.
Esta baixa iniciou-se no início de Outubro de 2017 e acabou no fim de Março de 2018.
Sei que tenho de trabalhar 6 meses para poder gozar férias...
Mas tenho pesquisado e encontro respostas muito vagas.
- Os dias de férias a que tenho direito serão calculados pelos meses que trabalhei em 2017?
- Têm de ser obrigatoriamente gozadas ou a empresa pode decidir pagar-me como sendo férias não gozadas?
- A terem de ser gozadas, até quando tenho de gozar as férias referentes a 2017?
- As férias de 2019 serão calculadas pelos meses trabalhados em 2018 ou já terei novamente o direito aos 22 dias?
- A ser legal e se a empresa decidir que só gozo as férias de 2017 para o ano, quando é que recebo o subsídio de férias?
Obrigado.