Bens Penhorados: Dúvida

MLopes

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Preciso de esclarecer uma dúvida:

Se um proponente adquirir um imóvel nos bens penhorados pelas Finanças, e esse imóvel tiver uma hipoteca associada, fica obrigado a pagar os 2 valores?

Exemplo:
Imóvel vendido por 50.000€
Hipoteca em divida ao Banco: 35000€

Qual o valor que temos de pagar? Somente os 50.000€ ou acrescidos de 35000€ da hipoteca em divida ao Banco?

Alguém pode ajudar???
 
Preciso de esclarecer uma dúvida:

Se um proponente adquirir um imóvel nos bens penhorados pelas Finanças, e esse imóvel tiver uma hipoteca associada, fica obrigado a pagar os 2 valores?

Exemplo:
Imóvel vendido por 50.000€
Hipoteca em divida ao Banco: 35000€

Qual o valor que temos de pagar? Somente os 50.000€ ou acrescidos de 35000€ da hipoteca em divida ao Banco?

Alguém pode ajudar???

Se tem hipoteca alguém tem de pagar ao banco e não me parece que seja o fisco.
 
Preciso de esclarecer uma dúvida:

Se um proponente adquirir um imóvel nos bens penhorados pelas Finanças, e esse imóvel tiver uma hipoteca associada, fica obrigado a pagar os 2 valores?

Exemplo:
Imóvel vendido por 50.000€
Hipoteca em divida ao Banco: 35000€

Qual o valor que temos de pagar? Somente os 50.000€ ou acrescidos de 35000€ da hipoteca em divida ao Banco?

Alguém pode ajudar???


A venda em leilão público pressupõe que o imóvel seja vendido sem ónus ou encargos, caso isso não aconteça o proponente que tiver ficado em 1º lugar tem direito a desistir da proposta, com direito a reaver tudo quanto tiver pago ao fisco.
Aconselho vivamente a que antes de fazerem proposta, consultem o registo para verem os ónus ou encargos.
É usual as finanças venderem prédios com hipoteca e depois há problemas e dos grandes, porque os bancos vêm executar a hipoteca, muito cuidado.
 
A venda em leilão público pressupõe que o imóvel seja vendido sem ónus ou encargos, caso isso não aconteça o proponente que tiver ficado em 1º lugar tem direito a desistir da proposta, com direito a reaver tudo quanto tiver pago ao fisco.
Aconselho vivamente a que antes de fazerem proposta, consultem o registo para verem os ónus ou encargos.
É usual as finanças venderem prédios com hipoteca e depois há problemas e dos grandes, porque os bancos vêm executar a hipoteca, muito cuidado.

Pois, era isso que eu pensava.
Mas isto não é fraude? As Finanças alegam que estão a vender sem onús ou encargos, e no final, existem valores pendentes aos bancos?
 
O credor hipotecário terá que ir ao processo de execução fiscal reclamar o seu crédito e depois será pago com o produto da venda.

Quanto ao cancelamento de ónus e encargos: nº 5 do art 101º do Código Registo Predial

A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência, de bens penhorados ou apreendidos determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do Artigo 824.º do Código Civil.
 
Pois, era isso que eu pensava.
Mas isto não é fraude? As Finanças alegam que estão a vender sem onús ou encargos, e no final, existem valores pendentes aos bancos?


Fraude não é, é mais incompetência e falta de informação do fisco.

É de longe preferivel adquirir prédios penhorados em processos dos tribunais, aí não há problemas desses e o adquirente está sempre seguro.
 
O credor hipotecário terá que ir ao processo de execução fiscal reclamar o seu crédito e depois será pago com o produto da venda.

Quanto ao cancelamento de ónus e encargos: nº 5 do art 101º do Código Registo Predial

A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência, de bens penhorados ou apreendidos determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do Artigo 824.º do Código Civil.

Caro JFS,
Pode explicar melhor a frase a negrito?
 
O credor hipotecário terá que ir ao processo de execução fiscal reclamar o seu crédito e depois será pago com o produto da venda.

Quanto ao cancelamento de ónus e encargos: nº 5 do art 101º do Código Registo Predial

A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência, de bens penhorados ou apreendidos determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do Artigo 824.º do Código Civil.


Isso é muito bonito, mas o fisco muitas vezes esquece-se de citar os credores hipotecários e envia o processo para a venda...depois o processo é nulo por vicio de forma, e quem adquiriu o imóvel ao fisco tá fo£££!!
Pode pedir o reenbolso do valor que pagou, mas até que o receba é noite!!!
 
As coisas têm que funcionar assim, agora se há erros processuais... Mas não acredito nesse "muitas vezes"

E nesse caso, uma vez que o cancelamento é oficioso, com a transmissão da propriedade quem fica a arder é o credor pois a sua hipoteca vai à vida

Julgo também que se vier arguir a nulidade é o fisco tem que indemnizar o hipotecário, o comprador agiu de boa fé e na certeza de que haviam sido seguidos os trâmites legais
 
Last edited:
Caro JFS,

A situação é mesmo assim? O credor hipotecário (neste caso, o banco), fica mesmo sem direito à hipoteca? Ou seja, se tem direito a haver 35000€, fica sem direito a nada?
Isto não é considerado expropriação?
 
O que para aqui vai....
O comprador ao efectuar a compra, serão "libertados" todos os onus e encargos...art 900 do CPC...
Em antes serão citados todos os credores conhecidos para reclamarem os seus creditos e os desconhecidos por edital....
O Sr Juiz do TAF a seu tempo efectuará a respectiva graduação de creditos, ou seja, distribui os ditos 50.000 pelos credores, que em principio serão graduados da seguinte forma: 1º custas do processo executivo e da graduação de creditos; 2º o credito hipotecario (banco); 3º as restantes penhoras e por ordem de registo (penhora das finanças ou outros credores) e se sobrar, restitui-se ao executado....
 
Caro Filipe Cunha,
Peço então que esclareça o seguinte exemplo:

Divida do penhorado às finanças: 55.000€
Hipoteca do imovel ao banco: 65000€
Imovel vendido por 50.000€


Como seria feita a divisão do valor do imovel vendido? As finanças arriscam-se a não receber qualquer verba?
 
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Caro Filipe Cunha,
Peço então que esclareça o seguinte exemplo:

Divida do penhorado às finanças: 55.000€
Hipoteca do imovel ao banco: 65000€
Imovel vendido por 50.000€


Como seria feita a divisão do valor do imovel vendido? As finanças arriscam-se a não receber qualquer verba?

Vamos por partes...
Tu como comprador, em carta fechada, presumo, se fores o de maior licitação, depositas na abertura das propostas pelo menos 1/3, juntamente com o IMT e IS e nos 15 dias seguintes o restante, com o auto de adjudicação e pelo 900 do cpc, a conservatoria regista em teu nome o imovel e levanta todos os onus e encargos...
Depois disto, não tens mais com que te preocupares....mas a titulo de graduação de creditos (divisão dos 50000) cabe ao TAF...e neste caso não chegará sequer para a hipoteca e muito menos para a divida das finanças....azar....mas acontece muito, neste periodo de crise.[;)]
 
Obrigado pela informação, caro Filipe Cunha.

A questão passa-se com um familiar meu.
Ele licitou um imovel por 60.000€ que foi a maior proposta.
Foi às finanças para regularizar a compra, e disseram-lhe que era livre de ónus ou encargos, só que existe uma hipoteca pendente do banco, que é o único credor, além das finanças.

No entanto, pediu a informação no banco, e realmente essa hipoteca está pendente.

Ele agora está numa encruzilhada: Será que pode pagar o imovel, e não o chateiam mais com a hipoteca pendente, ou será que após pagar o valor respectivo às finanças, ainda vai ter que pagar a hipoteca (cujo valor é superior ao valor a pagar às finanças)?
 
Obrigado pela informação, caro Filipe Cunha.

A questão passa-se com um familiar meu.
Ele licitou um imovel por 60.000€ que foi a maior proposta.
Foi às finanças para regularizar a compra, e disseram-lhe que era livre de ónus ou encargos, só que existe uma hipoteca pendente do banco, que é o único credor, além das finanças.

No entanto, pediu a informação no banco, e realmente essa hipoteca está pendente.

Ele agora está numa encruzilhada: Será que pode pagar o imovel, e não o chateiam mais com a hipoteca pendente, ou será que após pagar o valor respectivo às finanças, ainda vai ter que pagar a hipoteca (cujo valor é superior ao valor a pagar às finanças)?

Ao pagar os 60.000, não é mais chateado, nem pelo banco nem por mais ninguem...[;)]
 
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